"O que não pode é o magistrado, entendendo que a gravidade do - TopicsExpress



          

"O que não pode é o magistrado, entendendo que a gravidade do fato – indiscutível no caso em apreço – não condiz com a pena cominada à forma culposa do crime, inovar, considerando dolosas condutas sabidamente culposas, de modo a penalizá-las mais gravemente. Se as penas para os crimes culposos estão em desconformidade com o pensamento da sociedade, cabe ao legislador adequá-las, jamais aos juízes, pois tal mister lhes é vedado, como já salientado. Assim, inexistindo evidências de que a conduta imputada na denúncia ao acusado tenha sido praticada dolosamente (dolo eventual), imperiosa é a desclassificação para crime diverso da competência do Tribunal do Júri."
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 22:04:40 +0000

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