O que é o Controle Repressivo Difuso? Nesta forma de controle, - TopicsExpress



          

O que é o Controle Repressivo Difuso? Nesta forma de controle, discute-se o caso concreto. Deve haver uma situação concreta onde o interessado(qualquer um), peça auxílio ao judiciário para escapar da incidência de uma norma inconstitucional. Os efeitos dessa decisão operam-se entre as partes e ex tunc (desde o início). É chamada como via de exceção porque excepciona o interessado (dentre toda a comunidade) do cumprimento da regra. O que o interessado quer é que o pedido dele seja aceito e não que a norma seja considerada inconstitucional. O pedido de inconstitucionalidade não é o seu objetivo principal. Qualquer forma processual pode ser utilizada, ou seja, pode ser utilizado qualquer meio processual colocado a disposição do indivíduo. O interessado pode tanto estar no pólo passivo quanto no pólo ativo da ação. Por tal razão, a expressão “via de defesa” significa que o interessado está se defendendo dos efeitos da norma. A declaração de inconstitucionalidade da norma é dada incidentalmente, ou seja, o juiz reconhece a inconstitucionalidade e por conseqüência julga o feito procedente ou improcedente. O foro para a propositura da ação é o foro regular. Assim, qualquer juiz poderá, diante do caso concreto declarar a inconstitucionalidade da norma. Caberá recurso no STF caso o juiz não reconheça a inconstitucionalidade. O STF só declarará a inconstitucionalidade de uma lei pelo voto da maioria absoluta dos membros dos tribunais ou dos respectivos órgãos, ou seja, a declaração de inconstitucionalidade de uma lei, dada a sua relevância, não pode variar de acordo com a composição da turma julgadora nem estar sujeita a maioria ocasionais. Tendo sido argüida a inconstitucionalidade de uma lei perante um órgão fracionário do tribunal (câmara, turma, grupo ou seção) a questão constitucional deverá ser examinada pelo Plenário do Tribunal (Principio da Reserva de Plenário) ou pelo respectivo Órgão Especial. Portanto, compete ao órgão fracionário, em acolhendo a alegação, submeter ao Pleno a argüição de inconstitucionalidade para a discussão. Há três exceções para o não submissão ao Pleno: Quando o próprio STF já tenha decido sobre a inconstitucionalidade; Quando o Tribunal não tenha decidido sobre o assunto, mas já tem decisão acerca do assunto; Quando o Tribunal já decidiu sobre o assunto e tem o parecer de acordo com o STF. OBS: Se o interessado perder nas duas instâncias, caberá um Recurso Extraordinário, porém as causas que ensejam a interposição de um Recurso Extraordinário devem obedecer aos requisitos do artigo 102, inciso III, alínea a, b, c e d. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. E ainda, precisa também demonstrar Repercussão Geral. Portanto, para que se possa interpor um Recurso Extraordinário, é necessário além de apresentar os requisitos descritos acima, demonstrar Repercussão Geral e que a decisão seja proferida em última instância. OBS: Os efeitos da decisão do Recurso Extraordinário têm efeito entre as partes e ex tunc (retroativo). O STF julgará a matéria e reconhecerá a inconstitucionalidade ou não, fato que por si não expulsa a norma do sistema, pois a coisa julgada restringe-se somente as partes do processo em que a inconstitucionalidade foi argüida. Continuando... O STF deve comunicar a decisão ao Senado Federal, que tem faculdade e a competência de suspender a execução da norma, exercendo o poder discricionário. Portanto, está é uma hipótese em que os efeitos da decisão poderão ser erga-omnes e ainda ex nunc (não retroage). A suspensão se dá por uma Resolução.
Posted on: Sun, 06 Oct 2013 22:19:14 +0000

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