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O texto a seguir, enviado pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) nos mostra como é importante para cliente e profissional um registro para formalização do serviço, já que pode acontecer de contratos não terem validade judicial. Protege o cliente de o arquiteto receber e sumir e protege o arquiteto de levar calote do cliente. Lembrando que podemos emitir RRT para serviços de design de interiores. RRT - REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: SUA IMPORTÂNCIA PARA O ARQUITETO URBANISTA Em 31 de dezembro de 2010, a Lei Federal No 12.378 criou o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, responsável a partir de então pela fiscalização do exercício profissional de Arquitetos e Urbanistas, bem como do conjunto de obras e serviços profissionais por eles realizados. Entre as diversas normas e documentos que regulamentam a profissão, destacamos a importância do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica. Ao registrar um serviço por meio do RRT, o profissional comprova a existência de um contrato, garante o direito autoral, define limites de responsabilidade técnica pela execução da obra e ainda compõe acervo para e emissão da CAT, que é a Certificação do Acervo Técnico. Com a garantia formal de que o serviço prestado está devidamente registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o contratante tem a garantia de que o profissional está legalmente habilitado para exercer a profissão de Arquiteto e Urbanista.
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 03:25:08 +0000

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