O vídeo abaixo retrata alguns trechos do dramático episódio de - TopicsExpress



          

O vídeo abaixo retrata alguns trechos do dramático episódio de ontem, no Parque do Cocó, quando um manifestante foge dos guardas municipais e busca guarida na concessionária Smaff. Aparentemente, ele supunha que o guarda não teria a ousadia de entrar em um estabelecimento comercial e que, portanto, estaria tão seguro quanto um fugitivo estrangeiro que busca asilo na embaixada. Ledo engano. A cena descrita acima foi testemunhada e filmada por um cinegrafista, que, em tom de inquirição, exigiu satisfações dos guardas municipais: CINEGRAFISTA: "Ei, ei, vocês têm mandado?? Vocês têm mandado pra ficar entrando na ... ...na propriedade?? ...vocês pediram a alguém pra entrar aqui??" Presume-se que, na ótica desse rapaz, os guardas não tinham o direito de entrar naquele lugar. Afinal, de acordo com as nossas leis e com o Direito, o pensamento do jovem está correto? A questão é interessantíssima porque envolve Direito Constitucional. Vamos raciocinar por partes. 1) Mesmo que você seja leigo, uma coisa é certa: se o jovem estiver correto no seu raciocínio, NEM MESMO ELE poderia ter entrado para fazer as filmagens. *** o jovem cinegrafista "tinha mandado" (autorização judicial) para entrar na concessionária? Segundo as imagens do vídeo, não. *** o jovem cinegrafista pediu a alguém para entrar no estabelecimento comercial? Segundo as imagens do vídeo, não. Logo, das duas uma: a) OS GUARDAS E O CINEGRAFISTA INVADIRAM ILICITAMENTE O LOCAL OU b) AMBOS ENTRARAM DE MANEIRA LÍCITA. 2) Considerando que o ingresso de todos eles se deu da mesma maneira, no mesmo horário e sem mandado judicial, a resposta adequada é a segunda hipótese. Amigos, vamos simplificar as coisas. - A concessionária Smaff é um ambiente franqueado ao público e, como tal, não se exige mandado judicial para que pessoas entrem. A maior prova disso é que o próprio cinegrafista entrou nas dependências da loja sem nenhuma formalidade ou cerimônia. - Mesmo que não fosse um local aberto ao público (hipótese que eu analiso apenas por apego ao debate), quando um agente público persegue um indivíduo, para efetuar uma prisão em flagrante, esse agente pode entrar até em um convento de freiras. Trata-se do chamado flagrante impróprio, que é aquele em que existe perseguição. OBS.: não estou afirmando que o manifestante que fugiu para a concessionária estava em flagrante, afinal, não sei se ele é delinquente. Todavia, vamos apenas IMAGINAR que ele tenha xingado o agente público (DESACATO) e corrido para a concessionária. Neste caso, repito, o guarda municipal poderia entrar até no banheiro feminino para prendê-lo. OBS.: somente um estudioso defende que o flagrante impróprio (perseguição) não autoriza a invasão de domicílio: Guilherme NUCCI, um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Este posicionamento é minoritário e não é adotado. E o guarda municipal? Cometeu algum delito? APARENTEMENTE, crime de lesão corporal leve. Neste caso, a vítima pode procurar a corregedoria. https://youtube/watch?feature=player_embedded&v=RPSSIk_IHAE
Posted on: Fri, 09 Aug 2013 21:12:13 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015