PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PELO CONTRIBUINTE - TopicsExpress



          

PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Um questionamento sempre constante dos segurados do INSS é a possibilidade ou não de pagar contribuições atrasadas para efeito de contagem de carência ou tempo de contribuição e, de conseguinte, obter a concessão do benefício pretendido. O INSS nunca recusa os pagamentos voluntários, mesmo que esses não sejam tão imprescindíveis assim para a obtenção do ato de aposentação. É que falta o devido esclarecimento ao segurado no momento do pedido do benefício. Por vezes o servidor nem conhecimento tem, aguardando a boa vontade do chefe da repartição, que nunca está tão prontamente apto a prestar os seus serviços naquele momento. Aí o segurado paga as contribuições e, não raramente, não consegue lograr-se aposentar. O pagamento das contribuições em atraso nem sempre dão o direito ao benefício. Isso ocorre, regra geral, com a aposentadoria por idade, que necessita de contribuições em dia para efeito de contagem de carência. A exceção a isso está no que os tribunais federais entendem não haver burla ao sistema de cobertura previdenciária. O segurado paga um bloco de contribuições atrasadas de uma só vez quando em vias de alcançar a idade necessária. Este numerário atrasado não servirá para a aposentadoria etária. Quando muito será utilizado para o pagamento dos benefícios de hoje, confirmando o primado da solidariedade e da diretriz contributiva que permeia o regime social do RGPS. Por outro lado, seguindo a regra que emana do art. 45-A da Lei de Custeio, se já houver decadência das contribuições necessárias, aí seria através de indenização, ou seja, facultatividade do segurado e somente pode pagar o período que necessita para a prestação ser concedida. Não pode ser forçado a pagar tudo, como se de tributo ainda se tratasse. O montante é apenas compensatório. A indenização é prevista em lei em benefício do próprio segurado e não do INSS, que quedou in albis em relação ao prazo para constituir seu crédito securitário. Portanto, a indenização é instituto legislativo que favorece o segurado disposto a gastar dinheiro para poder se aposentar pagando aquele montante já decaído. Pois bem. Quanto ao cálculo, sobre a média aritmética dos 80% maiores salários-de-contribuição incidirá o percentual de 20% multiplicado pelo número de meses existentes em aberto (que ele quer pagar). Disso resultam os valores devidos a serem pagos ou ressarcidos. Já que o contribuinte individual não pagou em época própria as exações tributárias de seu encargo, não estando amparado por regra de substituição tributária como o segurado empregado, resta-lhe desembolsar a indenização para, com o tempo de serviço obtido, lograr-se aposentar. Os tribunais ainda permitem que o pagamento se dê através de desconto no próprio benefício a ser concedido. Há aí uma consignação legal.
Posted on: Wed, 20 Nov 2013 01:55:10 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015