PARABÉNS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ 1.0000 A ZERO PARA - TopicsExpress



          

PARABÉNS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ 1.0000 A ZERO PARA VOCÊS. ALIÁS, OS 568 COMISSIONADOS (CABIDÃO DE EMPREGO) NÃO TÊM F.G.T.S. A PREFEITURA CONTESTOU E O SERVIDOR DE CARREIRA PERDEU NOVAMENTE. Processo da Liberação do FGTS - Sentença Atas, Sentenças e Despachos - 1ª Instância - Sentenças PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região Número Único: 00006394920135020303 (00639201330302000) Comarca: Guarujá Vara: 3ª Data de Inclusão: 22/07/2013 Hora de Inclusão: 12:06:24 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ Processo n. 0000639-49.2013.5.02.0303 Rito ordinário Autor: SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Réus: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Aos 22 de julho de 2013, às 09h, na sala de audiência desta Vara, sob a presidência do Juiz do Trabalho Substituto, MARCELO AZEVEDO CHAMONE, apregoadas as partes, submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte sentença. RELATÓRIO O sindicato autor postula os títulos elencados na inicial de fls. 03-11, instruídos com documentos (volume de apartados), e atribuindo à causa o valor de R$1.000,00. As reclamadas apresentaram contestações (sem documentos, a primeira, e com documentos de fls. 53-58, a segunda), arguindo preliminares de incompetência material, ilegitimidade ativa e ilegitimidade passiva), e no mérito, a improcedência da ação. Relatados, decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. Incompetência material Não assiste razão ao réu, ao aduzir a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a pretensão relacionada ao saque dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador, pois trata-se inequivocamente de questão oriunda do contrato de trabalho, de modo a atrair a incidência do art. 114, I, da CF. Rejeito a preliminar. 2. Ilegitimidade ativa (sindicato) A legitimidade ativa do sindicato autor, no presente caso, encontra fundamento legal nos arts. 8º, III, da CF, 513, a, da CLT, e 82, IV, do CDC, verificado tratar-se de ação objetivando a defesa de interesses coletivos (art. 81, II, do CDC) da categoria profissional e sopesado o cancelamento da Súmula n. 310, do TST. Rejeito, pois, a preliminar. 3. Ilegitimidade passiva A legitimidade passiva do réu é verificada quando, como no presente caso, verifica-se, em abstrato, que o demandante atribui ao demandado a responsabilidade pelo adimplemento da obrigação objeto da demanda judicial, ainda que, afinal, não reste configurada a relação jurídica descrita na inicial. Tudo o mais é mérito. Rejeito, pois, a preliminar. 4. Liberação dos depósitos do FGTS e indenização de 40%  Alteração de regime jurídico da vinculação com a administração pública direta, autárquica ou fundacional Não obstante o entendimento deste julgador de que a conversão do regime jurídico dos trabalhadores vinculados à administração pública direta, autárquica ou fundacional, de celetistas para estatutários, tenha se dado em 02.08.2007  que deve ser considerado como marco inicial de contagem do prazo contido no art. 7º, XXIX, parte final, da CF, nos termos da Súmula n. 382, do TST , por força da decisão proferida pelo E. STF na ADI-MC n. 2135 (cf. esclarecido nas razões de decidir da Reclamação n. 5381, e do RE n. 573202, dentre outros), reestabelecendo a redação originária do art. 39, caput, da CF, muito embora a municipalidade somente tenha formalizado tal conversão através da Lei complementar n. 135/2012, vigente a partir de 01º.01.2013, é certo que a pretensão veiculada na inicial, volvida à liberação do montante depositado na conta vinculada dos representados, é improcedente, pois, a rigor, não houve a despedida arbitrária a que se refere a regra do art. 7º, I, da CF, regulamentada pela Lei n. 8.036, de 11.05.1990 (cf. art. 10, I, do ADCT), mas mera conversão de regime jurídico. Assim, ausente o pressuposto da aplicação das normas constitucionais e legais em questão  desemprego involuntário sem justa causa do empregado, ou quaisquer das outras hipóteses legais que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador (art. 20, da Lei n. 8.036) , improcedem os pedidos relacionados ao levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS. 5. Baixa da CTPS Quanto à baixa na CTPS, impõe-se a regularização da documentação dos trabalhadores, anotando-se a rescisão no dia 31.12.2012, não obstante o quanto exposto acima, a fim de evitar contratempos aos trabalhadores junto ao órgão gestor, vez que houve recolhimentos até a referida competência. A municipalidade deverá efetuar a referida anotação em 90 dias do trânsito em julgado da presente decisão. 6. Honorários advocatícios Devidos honorários advocatícios, ora arbitrados em 15% do valor da condenação. DISPOSITIVO Posto isso, rejeitadas as preliminares suscitadas, julgo a ação ajuizada por SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ em face de MUNICÍPIO DE GUARUJÁ e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL improcedente em relação à segunda, e procedente em parte em relação ao primeiro, condenando a municipalidade a efetuar a anotação de baixa nas CTPS dos trabalhadores em 90 dias do trânsito em julgado da presente decisão. Honorários advocatícios em favor do autor, a cargo do primeiro reclamado, arbitrado em 15% sobre o valor da condenação. Custas a cargo do primeiro reclamado, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00. Isento, na forma do art. 790-A, I, da CLT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 22:56:56 +0000

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