PORQUE A TELEXFREE VOLTARÁ A FUNCIONAR EM POUCOS DIAS! JÁ QUE A - TopicsExpress



          

PORQUE A TELEXFREE VOLTARÁ A FUNCIONAR EM POUCOS DIAS! JÁ QUE A LIMINAR DO ACRE NÃO DEVE PROSPERAR E SUA REVOGAÇÃO É INEVITÁVEL. A lei criminal 1.521/51 (ùnica Lei que legitimaria a Medida Cautelar do Acre não proíbe expressamente as atividades da TELEXFREE), Lei que proíbe a prática de pirâmide, no Brasil a aplicação da Lei penal deve observar o princípio da Taxatividade, jamais aplica-se de maneira extensiva. Logo, uma Lei de 1951 não poderia prever a evolução das práticas comerciais modernas a exemplo do mercado virtual... A pedido do Leandro Ramalho e do Maykon Fabrício Rodrigues estou tecendo um comentário para saberem o que esperar por esses dias no caso TELEXFREE. Ontem, dia 21 de Agosto, os advogados propuseram uma Medida Cautelar no STJ, caiu na Quarta Vara, onde a Relatora é a Ministra Maria Isabel Gallotti, o processo rapidamente foi autuado, virou autos, e foi concluso para despacho, ou seja, entrou no gabinete para despacho. Detalhe é que foi distribuído às 7h34min e quando foi 10h05min já estava concluso para despacho no gabinete, e isso é muito bom, está tramitando em uma velocidade esperada de uma justiça eficiente. Podemos esperar por esses dias uma decisão que: I - conceda uma Liminar almejada que libere a empresa; II - uma decisão pedindo o cumprimento de algum requisito e isso é corriqueiro no STJ dada a rigorosidade na exigência dos requisitos processuais, e isso nada tem a ver com falha do advogado, haja vista o direito não é engessado; ou III - uma decisão que negue a Liminar almejada, nesse caso vai demorar um pouco mais para que haja a apreciação pelo colegiado, a Quarta Turma do STJ. Mas aqui no STJ temos o respeito das Garantias Constitucionais do Estado Democrático de Direito e esses Ministros do STJ não vão fazer vistas grossas às abusividades perpetradas pelo TJ do Acre. Aqui vão observar a IMPARCIALIDADE obrigatória de um julgador, as Competências materiais e territoriais, os princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, do caráter excepcional das Liminares, princípios da Razoabilidade da Proporcionalidade e acima de tudo, a segurança jurídica para ambas as partes. Porque acredito que a Liminar do Acre vai cair por terra por esses dias! No STJ, tenho a compreensão de que, no trato das urgências, não se pode perder de vista a natureza da jurisdição do STJ e do STF, instâncias especial e extraordinária, onde o direito é discutido em tese, sem qualquer reexame de prova, com o objetivo precípuo de uniformizar a interpretação do Direito Federal e Constitucional, respectivamente. No entanto, se há na reivindicação da parte, via cautelar, possibilidade de prejuízo irreversível, com a consagração, na decisão impugnada, de uma tese jurídica contrária àquela sedimentada nos Tribunais Superiores, pode o Relator, em caráter excepcionalíssimo, outorgar a tutela de urgência, ao tempo em que agiliza a chegada do Recurso Especial, a fim de que o Recurso não caia no vazio. Luciana Lima da Rocha Vieira.
Posted on: Fri, 23 Aug 2013 11:48:17 +0000

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