PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. PEDIDO DE - TopicsExpress



          

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI 8.213/91. PEDIDO DE RENÚNCIA A BENEFÍCIO (DESAPOSENTAÇÃO). INCIDÊNCIA. REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO DADA PELA MP 1.523-9/97 AOS BENEFÍCIOS ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DESTA. 1. É firme o entendimento do STJ de que o prazo decadencial para pleitear a revisão de benefício previdenciário, concedido antes da edição da referida Medida Provisória 1.523-9/97, tem como termo inicial o da vigência da norma superveniente que o estabeleceu, ou seja, 28.06.97. 2. O alcance da norma é amplo e não abrange apenas revisão de cálculo do benefício, mas atinge o próprio ato de concessão e, sob a imposição da expressão "qualquer direito", envolve o direito à renúncia do benefício. (STJ, AgRgs nos RESPs 1.298.511/RS e 1.305.914/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, Dje 27.8.2012). 3. Apelação do particular improvida. (PROCESSO: 08007631920124058100, AC/CE, RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Primeira Turma, JULGAMENTO: 18/04/2013, PUBLICAÇÃO).
Posted on: Mon, 05 Aug 2013 18:02:34 +0000

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