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Para você que é inquilino ou quer alugar seu imóvel, fique atento aos seus direitos. A Múltipla Gestão Imobiliária oferece uma ampla assessoria nesta área. Procure-nos. multiplagestao: São de responsabilidade do inquilino todas as despesas ordinárias do condomínio, ou seja, de manutenção, como: 1) Salários e encargos trabalhistas dos funcionários; 2) Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum; 3) Consumo de água, luz, esgoto; 4) Manutenção e conservação dos jardins 5) Manutenção e conservação de equipamentos, como: elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, etc.; 6) Manutenção e conservação de equipamentos de lazer, como: piscina, sala de ginástica, etc.; 7) Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; 8) Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao início da locação; 9) Seguro condominial São de são de responsabilidade do proprietário as despesas extraordinárias, como: 1) Obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel; 2) Obras de manutenção destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; 3) Pintura da fachada e esquadrias externas; 4) Indenizações trabalhistas anteriores à locação; 5) Compra e instalação de equipamentos em geral; 6) Decoração e paisagismo nas áreas comuns 7) Fundo de reserva, a não ser que tenha sido gasto em despesas ordinárias, e durante o período de locação Legislação - é o art. 22 da lei 8245/91(Lei do Inquilinato) que estipula que o locador é responsável pelas despesas extraordinárias, e o locatário pelas despesas ordinárias.
Posted on: Thu, 15 Aug 2013 15:11:23 +0000

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