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Parabéns, AUTORES & COMPOSITORES, pela grandiosa vitória ! Sancionada nova lei dos direitos autorais, resultado da CPI do ECAD presidida por Randolfe. Autor: blogdorandolfe Uma vitória conquistada com muito trabalho. Esse foi o sentimento do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), ao ver nesta quarta-feira (14), sancionada a Lei 12.853 de 2013, que define novos critérios na distribuição e arrecadação dos direitos autorais no Brasil. O sentimento do senador amapaense traduz os três anos de sua luta no Senado, desde a criação da CPI do Escritório de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (ECAD), em 2011, proposta e presidida por ele. A partir de denúncias publicadas na imprensa contra o órgão no mesmo ano, a CPI começou então uma série de ações para averiguar essas denúncias e identificar quais modificações seriam necessárias para que o ECAD fosse um real representante da categoria. Randolfe e a CPI visitaram as cinco regiões do país, por meio de audiências públicas, e estabeleceram um intenso debate entre o Congresso e a classe artística, em todos os níveis. Tudo isso para construir uma lei que corrigisse injustiças cometidas contra autores e compositores, pela antiga legislação vigente no ECAD. O órgão criado em 1973, já havia sido investigado por 4 Comissões Parlamentares de Inquérito. Uma na Câmara Federal, e mais 3 nas Assembleias Legislativas dos Estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Enfim a quinta CPI, presidida por Randolfe, conseguiu propor uma nova lei, sancionada essa semana. “A sanção da Lei é uma vitória da sociedade brasileira!. Ganham os autores, que terão meios para fiscalizarem a execução, arrecadação e distribuição da sua obra e, ganham os usuários que deverão atender à critérios mais transparentes sobre a utilização de obras. Para mim, foi uma honra ter presidido uma CPI no Congresso Nacional que, além de não terminar em pizza, viu sua proposta virar lei”, enfatizou Randolfe. A Lei aprovada é fruto do PLS 129, projeto que integrava o relatório final da CPI do ECAD. Sua aprovação no Senado, em julho desse ano, contou com a presença de artistas amapaenses como Patrícia Bastos e Joãozinho Gomes, e artistas de todos os cantos do país, como Roberto Carlos, Erasmo Carlos, Gaby Amarantos, Caetano Veloso, IsabeL A atriz e produtora cultural, Paula Lavigne, que participou dessa discussão, comemorou a sanção do Projeto e destacou a importância de Randolfe em todo esse processo. “Os autores e artistas que há dez anos esperam uma mudança nos rumos da Gestão Coletiva de seus direitos, estão em festa. Finalmente, foi sancionada a tão esperada lei 12.583/2013, que resultou de um projeto da CPI presidida pelo senador Randolfe Rodrigues - aquela que não terminou em pizza. É preciso que se destaque a firmeza e determinação com que a CPI foi conduzida por seu presidente, trazendo ao conhecimento público fatos graves e conclusões relevantes. Os criadores brasileiros devem a ele um agradecimento pela dedicação a um assunto de interesse de uma classe tão especial. Muitos colaboraram e desempenharam um papel importante para que se chegasse a esse final feliz, mas a iniciativa de Randolfe foi fundamental para que a gestão coletiva no Brasil ganhasse em transparência, eficiência e modernização. Autores e artistas merecem e agradecem”, disse Paula Lavigne. Principais pontos: A nova lei prevê que o Ecad continua a ser formado pelas associações que reúnem compositores e intérpretes, mas essas entidades terão de se credenciar junto ao Ministério da Cultura para demonstrar que têm condições de administrar os direitos autorais. Desta forma é também do Ministério da Cultura a responsabilidade de fiscalizar a arrecadação e os repasses dos recursos aos autores. Na lei atual essa fiscalização não era feita por nenhum órgão. Os dirigentes das associações serão eleitos para mandato de três anos, permitida uma única recondução precedida de nova eleição. O sistema de arrecadação e distribuição também contará, a partir de agora, com um cadastro unificado de obras, evitando fraude nos dados e a duplicidade de títulos. Além de estabelecer penalidades para os dirigentes do escritório central e das associações, bem como para os usuários que descumpram as obrigações de informar a utilização das obras. Com relação aos novos repasses, a nova lei estabelece que em até quatro anos, a parcela destinada à distribuição dos valores devido aos autores, pela execução de sua obra, que hoje, é de no máximo 75%, não seja inferior a 85%.
Posted on: Fri, 16 Aug 2013 19:05:20 +0000

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