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Parar cidades não é um direito Posted by eduguim O artigo 5º, inciso XVI da Constituição Federal de 1988 reza que “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. O direito de reunião e de manifestação coletiva da liberdade de expressão confere aos cidadãos o direito de se associarem temporariamente diante de um interesse comum àquele grupo social ou mesmo ao conjunto da sociedade. O texto constitucional em questão não se refere tão somente às reuniões estáticas, em específico local aberto ao público, mas, também, a manifestações em percurso como passeatas, comícios, desfiles etc. O direito constitucional de reunião e manifestação, porém, protege a outra parte, o indivíduo que não quer se unir àquele ato ou que não concorda com as ideias dos manifestantes. Trocando em miúdos: o meu direito termina onde começa o seu. CONTINUE LENDO LEIA MAIS E SAIBA MAIS SEMPRE ! blogdacidadania.br/2013/06/parar-cidades-nao-e-um-direito/
Posted on: Fri, 14 Jun 2013 01:11:57 +0000

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