Pessoas foram às ruas contra a PEC 37. Muitas delas sequer sabiam - TopicsExpress



          

Pessoas foram às ruas contra a PEC 37. Muitas delas sequer sabiam o que era. Do que se tratava. Diziam apenas que era a PEC DA IMPUNIDADE. Que tolhia o Ministério Público de investigar. A maioria dizia que era um retrocesso e que o caos viria caso fosse aprovada. Bom, a PEC 37 foi rejeitada e agora os deputados que antes eram a favor, a rejeitaram e comemoram como se fossem o pai da criança. Com a rejeição da PEC 37 nada muda, ou seja, o MP não pode investigar pois a Constituição não lhe dá esta atribuição. Seria necessário uma PEC para essa finalidade, ou seja, para que o MP enfim pudesse investigar, eis que ao Ministério Público nacional são confiadas atribuições multifárias de destacado relevo, ressaindo, entre tanta, a de fiscal da lei. A investigação de crimes, entretanto, não está incluída no círculo de suas competências legais. Apenas um segmento dessa honrada instituição entende em sentido contrário, sem razão. Não engrandece nem fortalece o Ministério Público o exercício da atividade investigatória de crimes, sem respaldo legal. A PEC 37 tinha apenas um artigo: Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 10: “Art. 144 ..................................... ..................................................... § 10. A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente. Anteriormente dentre as modificações, a PEC 37/06 previa a criação de um "Gabinete de Polícia Federal", com status de Ministério; prerrogativas aos Delegados semelhantes as dos Juízes e Procuradores da República; incorporação da Polícia Rodoviária Federal; criação de um Departamento de Polícia Marítima; deslocamento da repressão a entorpecentes à SENAD, ou seja, a policia passava a ter mais independência. O povo foi enganado pela mídia que sequer procurou informar o povo o que realmente tinha a PEC 37, no entanto, a PEC 33, que a meu ver é realmente prejudicial a democracia, prevê que os julgamentos pelo STF passam pelo congresso nacional. Assim como no caso do mensalão, após os ministros decidirem, o caso vai para discussão no congresso.E essa PEC passou. Será que a intenção não era desviar a atenção do povo para depois aprovarem a referida PEC? Não Sou contra promotores investigarem, mas é preciso seguir a constituição ou então modificá-la para que a investigação faça parte das atribuições do MP, caso contrário estaremos correndo risco de abrir um sério precedente para violação da nossa Constituição Cidadã, como é chamada.
Posted on: Thu, 27 Jun 2013 02:23:30 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015