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Polí¬tica 31/07/2013 09h29 Maria José Cotrim Juiz consulta TRE sobre direitos políticos de Marcelo e corte informa que peemedebista não está inelegível Foto: Divulgação • • O Tribunal Regional Eleitoral –TRE foi consultado pelo juiz Lauro Augusto Moreira Maia sobre os direitos políticos do ex-governador Marcelo Miranda. No dia cinco deste mês a corte encaminhou cópia das decisões dos últimos julgamentos no pleno do TRE e também do Tribunal Superior Eleitoral envolvendo o peemedebista. O juiz, que negou liminar para dissolução do diretório do PMDB, diante da dúvida encaminhou o pedido ao TRE após analisar a Ação Declaratória movida pelo diretório do PMDB em face do ex-governador este ano. “Solicito que informe se os direitos políticos do requerido Marcelo de Carvalho Miranda encontram-se cassados ou suspensos e se positivo até quando”, solicitou o juiz.A resposta foi encaminhada pela presidente do TRE, desembargadora Jaqueline Adorno. Um dos documentos encaminhados pelo TRE foi uma certidão assinada pelo técnico judiciário Joaquim Gonçalves de Azevedo Dantas onde consta: “ certifico não constar registro de perda ou suspensão de direitos políticos tampouco notícia de inelegibilidade para o eleitor Marcelo de Carvalho Miranda”. O TRE encaminhou também cópia do recurso com relação ao registro de candidatura de Marcelo quando ele disputou o Senado em 2010.O recurso, que teve como relator o ministro Adir Passarinho Junior, considera que Marcelo foi condenado definitivamente por decisão unânime do TSE por abuso de poder econômico em 2009 e que sua inelegibilidade é de oito anos a contar da eleição para qual foi diplomado, portanto na eleição de 2006. A resposta do TRE foi comemorada entre aliados e defensores da candidatura de Marcelo ao governo do Estado no próximo ano.Com a decisão o peemedebista poderá também disputar o comando do partido já que não há mais dúvida sobre sua condição eleitoral. O nome do peemedebista é o mais cogitado internamente no PMDB. Confira abaixo os arquivos da decisão anexados. Arquivos Anexos • RECURSO ORDINARIO Nº 602-83.2010.6.27.000 - classe 37 do TSE tendo como relator o Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, onde reconhece que o Marcelo Miranda foi condenado em definitivo no dia 12.08.2009 e.pdf
Posted on: Wed, 20 Nov 2013 01:28:47 +0000

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