Por unanimidade, Corte Especial do Tribunal de Justiça suspendeu - TopicsExpress



          

Por unanimidade, Corte Especial do Tribunal de Justiça suspendeu aumento de alíquota.O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deferiu, na tarde de ontem, em sessão da Corte Especial, medida cautelar suspendendo os efeitos concretos da Lei Complementar nº 100/12, que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores efetivos do Estado de 11% para 13,25%. O projeto de lei havia sido aprovado pelos deputados estaduais no dia 19 de dezembro do ano passado e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27de dezembro. A medida previa o mesmo aumento na participação patronal, que subiria de 22% para 26,5%. As novas alíquotas passariam a valer a partir deste mês, mas, com a suspensão pelo TJ até julgamento do mérito, o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, tem até 15 dias para apresentar defesa.A decisão do TJ se deu em face de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), com pedido de liminar em 18 de março. Na sessão de ontem, o relator da Adin, desembargador Carlos França, deferiu a medida cautelar suspendendo o aumento da contribuição, e teve voto acompanhado por unanimidade. “A competência da Corte para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é alterada ou excluída pelo fato dos magistrados serem beneficiados com a suspensão da lei, em consonância com o posicionamento tranquilo do Supremo Tribunal Federal (STF), pois atingiu todos os servidores públicos do Estado de Goiás", justificou Carlos França.A Assembleia Legislativa e o governo do Estado têm 30 dias para se manifestar. Após o prazo, a Procuradoria – Geral terá 15 dias para recorrer da decisão. Alexandre Tocantins disse que aguarda intimação para que o Estado possa recorrer e tomar as “medidas cabíveis”. Segundo ele, o procurador Bruno Bizerra acompanhou a sessão e sustentou oralmente a necessidade de o governo do Estado ser intimado antes da decisão liminar, por se tratar de matéria delicada, mas a Corte alegou urgência da suspensão da Lei Complementar. No mês de dezembro, servidores públicos travaram discussões com o governo alegando ausência de cálculo atuarial, mesmo argumento exposto na Adin e na sustentação de Carlos França.Segundo ele, o aumento da alíquota da contribuição previdenciária depende da apresentação de minucioso estudo técnico, “pois a ausência dele não permite aferir se a norma impugnada preserva o equilíbrio financeiro e atuarial, além de evitar a identificação de equivalência entre o valor da contribuição estimada e os benefícios correspondentes”, defendeu.À época da tramitação da matéria na Assembleia, o governo alegou que o aumento da contribuição seria a única maneira de reduzir dívida do Estado com a previdência, de R$ 717,8 milhões para R$ 511, 9 milhões, sendo que a diferença de R$ 205,9 milhões seria suprida pelo Tesouro Estadual – R$ 131,1 milhões – pelos servidores ativos – R$ 65,5 milhões – e pelos inativos e pensionistas, R$ 9,2 milhões.Fonte: Jornal O Hoje Por unanimidade, Corte Especial do Tribunal de Justiça suspendeu aumento de alíquota. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deferiu, na tarde de ontem, em sessão da Corte Especial, medida cautelar suspendendo os efeitos concretos da Lei Complementar nº 100/12, que aumentou a contribuição previdenciária dos servidores efetivos do Estado de 11% para 13,25%. O projeto de lei havia sido aprovado pelos deputados estaduais no dia 19 de dezembro do ano passado e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 27de dezembro. A medida previa o mesmo aumento na participação patronal, que subiria de 22% para 26,5%. As novas alíquotas passariam a valer a partir deste mês, mas, com a suspensão pelo TJ até julgamento do mérito, o procurador-geral do Estado, Alexandre Tocantins, tem até 15 dias para apresentar defesa. A decisão do TJ se deu em face de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), com pedido de liminar em 18 de março. Na sessão de ontem, o relator da Adin, desembargador Carlos França, deferiu a medida cautelar suspendendo o aumento da contribuição, e teve voto acompanhado por unanimidade. “A competência da Corte para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é alterada ou excluída pelo fato dos magistrados serem beneficiados com a suspensão da lei, em consonância com o posicionamento tranquilo do Supremo Tribunal Federal (STF), pois atingiu todos os servidores públicos do Estado de Goiás", justificou Carlos França. A Assembleia Legislativa e o governo do Estado têm 30 dias para se manifestar. Após o prazo, a Procuradoria – Geral terá 15 dias para recorrer da decisão. Alexandre Tocantins disse que aguarda intimação para que o Estado possa recorrer e tomar as “medidas cabíveis”. Segundo ele, o procurador Bruno Bizerra acompanhou a sessão e sustentou oralmente a necessidade de o governo do Estado ser intimado antes da decisão liminar, por se tratar de matéria delicada, mas a Corte alegou urgência da suspensão da Lei Complementar. No mês de dezembro, servidores públicos travaram discussões com o governo alegando ausência de cálculo atuarial, mesmo argumento exposto na Adin e na sustentação de Carlos França. Segundo ele, o aumento da alíquota da contribuição previdenciária depende da apresentação de minucioso estudo técnico, “pois a ausência dele não permite aferir se a norma impugnada preserva o equilíbrio financeiro e atuarial, além de evitar a identificação de equivalência entre o valor da contribuição estimada e os benefícios correspondentes”, defendeu. À época da tramitação da matéria na Assembleia, o governo alegou que o aumento da contribuição seria a única maneira de reduzir dívida do Estado com a previdência, de R$ 717,8 milhões para R$ 511, 9 milhões, sendo que a diferença de R$ 205,9 milhões seria suprida pelo Tesouro Estadual – R$ 131,1 milhões – pelos servidores ativos – R$ 65,5 milhões – e pelos inativos e pensionistas, R$ 9,2 milhões.
Posted on: Wed, 31 Jul 2013 03:34:23 +0000

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