Prazo para entrega de DIPJ, FCont e Sped Contábil termina dia - TopicsExpress



          

Prazo para entrega de DIPJ, FCont e Sped Contábil termina dia 28 Redator Tamanho da fonte: Decrease font Enlarge font image No dia 28 de junho, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos, termina o prazo para a entrega das seguintes declarações ao Fisco: Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ, do Controle Fiscal Contábil de Transição - FCont e da Escrituração Contábil Digital - ECD Contábil, todas com informações referentes ao ano-calendário 2012. As empresas devem ficar atentas para não perder o prazo e ter que arcar com pesadas multas. A DIPJ deve ser transmitida por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, de forma centralizada pela matriz. É recomendável que as empresas fiquem atentas ao prazo de entrega desse arquivo, uma vez que aquelas que deixarem de transmitir essa declaração, ou apresentá-la após o prazo, estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. “É bom ficar atento na hora de preencher a declaração, uma vez que as informações incorretas ou omitidas também são alvos do fisco e acarretarão em multas de R$ 20 para cada grupo de dez dados preenchidos erroneamente”, afirma o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, ressaltando que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500. “Além disso, os empresários e profissionais da Contabilidade devem estar atentos ao preenchimento da declaração, já que, por causa de um pequeno erro, a empresa pode acabar recebendo uma solicitação de esclarecimentos por parte da RFB por inconsistências nas informações declaradas”, sinaliza Teixeira. Já o arquivo do FCont deve ser transmitido pelas empresas que possuem regime de tributação baseado no Lucro Real. “As pessoas jurídicas que não fornecerem a declaração até o dia 28 de junho terão que pagar multa de R$ 1.500 por mês calendário ou fração de atraso. A multa tem um valor extremamente alto, portanto é recomendável entregar essa declaração o quanto antes, a fim de evitar problemas na última hora”, alerta o consultor do Grupo Sage. “Devem prestar contas do Controle Fiscal Contábil de Transição todas as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo Lucro Real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária”. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. A Escrituração Contábil Digital – ECD, mais conhecida como Sped Contábil, deverá também ser entregue impreterivelmente até o dia 28 de junho pela sociedade empresária optante pelo Lucro Real, cumulativamente. A multa para quem deixar de entregar a ECD Contábil também é de R$ 1.500 por mês de atraso ou fração de mês. As regras de obrigatoriedade da entrega deste documento não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano passado. “Sem movimento não quer dizer que não tenha tido fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamentos de aluguel, do contador, das contas de água e energia elétrica, custos com o cumprimento de obrigações acessórias, como apresentação da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais - DCTF e DIPJ, entre outras, o que obriga a prestação de contas do Sped Contábil”, comenta Antonio Teixeira. Para evitar erros e inconsistências de dados na hora de preencher a DIPJ, FCont e ECD Contábil 2013, ano-calendário 2012, o consultor tributário do Grupo Sage sinaliza sobre a necessidade de controle das informações: “É imprescindível que as empresas mantenham todos os dados e declarações prestados ao fisco entregues nos prazos e façam uma revisão das informações que constam na DIPJ, a qual tem inúmeras particularidades, com o objetivo de zerar ou diminuir as chances de equívocos”. 1 – As receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos classificados nos subgrupos Investimentos, Imobilizado e Intangível do Ativo Não-Circulante, são indicados em que linha e ficha? Por terem se tornados imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso, às receitas obtidas pela venda de sucata e de bens ou direitos classificados nos subgrupos Investimentos, Imobilizado e Intangível do Ativo Não-Circulante, devem ser informados na linha 69 - Outras Receitas Não Relacionadas nas Linhas Anteriores, da ficha 06A – Demonstração do Resultado. 2 – As cooperativas devem calcular a CSLL e indicar na DIPJ-2013? Não. Porém, sobre os resultados das operações realizadas com os não-associados incide a CSLL. Neste caso, informe o valor devido na linha 79, da ficha 06A - Demonstração do Resultado e transporte também esse valor para a linha 06, da ficha 09A - Demonstração do Lucro Real. No caso de cooperativa de consumo, o valor da CSLL informado na linha 06, da ficha 09A, deve abranger as operações com os associados e os não-associados. 3 – As participações de administradores e partes beneficiárias são dedutíveis para efeito de cálculo do imposto de renda? Como indicar estes valores na DIPJ-2013? Não são dedutíveis. Neste caso, indicar quaisquer participações nos lucros atribuídas a administradores, sócio, titular de empresa individual e a portadores de partes beneficiárias, durante o período de apuração, na linha 76, da ficha 06A - Demonstração do Resultado, e na linha 36, da ficha 09A - Demonstração do Lucro Real. 4 – As empresas com atividades mistas (atividade rural e atividade em geral, por exemplo) separam os valores devidos no período da CSLL entre as duas colunas da ficha 06A - Demonstração do Resultado, na linha 79. A Provisão para o Imposto de Renda (IRPJ) terá o mesmo procedimento? Não. A Provisão para o IRPJ será indicada na coluna “Atividades em Geral”, na linha 81, dessa ficha. Deve compreender a soma das provisões para o IRPJ constituídas sobre o lucro real e sobre os lucros diferidos das duas atividades. 5 – Empresa tributada pelo lucro presumido e optou pela escrituração contábil deve preencher as fichas correspondentes ao Balanço Patrimonial (36A, 36E, 37A e 37E), na DIPJ-2013? Sim. A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido e assinalou como Contábil a forma de escrituração adotada, deve preencher estas fichas. É importante observar que os dados das fichas 36A e 37A são apresentados pelo critério da Lei nº 11.638/07, enquanto que as fichas 36E e 37E não. Monitor Mercantil
Posted on: Sun, 23 Jun 2013 19:46:32 +0000

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