Presidenta, acho q a senhora se cafundiu... é rir pra não - TopicsExpress



          

Presidenta, acho q a senhora se cafundiu... é rir pra não chorar!!! Entendi errado ou agora até o acesso venoso periférico é exclusivo dos médicos?! Vamos ler antes de comemorar, minha gente!!! Esse ato medico não ta dizendo nada com nada e neguinho comemorando a palavra VETO! Retirado do Médicos(Brasil) ANALISANDO OS VETOS DA PRESIDENTE DILMA AO ATO MÉDICO: A todos médicos, vamos manter a calma, este veto é contraditório e não definitivo. A Dilma vetou itens que estavam em negação e itens de exclusão, isso reflete que precisamos urgentemente melhorar a educação do País, pois vetar um item em negação é torna-lo afirmativo. Com todo Respeito: A Sra Presidente sabe ler, mas não sabe interpretar e isso chamamos de ANALFABETISMO FUNCIONAL. Leiam por inteiro e deem opnião Art. 4º São atividades privativas do médico: I - formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; VETADO Com o Veto ao item I qualquer profissional que tenha regulamentado poderá realizar diagnostico e tratamento, mas precisa estar regulamento em classe, como não tem isso ainda permanece ao médico a responsabilidade. considerando que neste artigo o havia um parágrafo protegendo as outras profissões, este veto não tem sentido algum a saúde publica e coloca a população em risco da anarquia de falsos terapeutas, veja o paragrafo a seguir: (§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.) VIII - indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; VETADO IX - prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; VETADO esses dois itens privilegiam os fisioterapeutas e optometristas e atinge diretamente os ortopedistas e oftalmologistas. Cabe um comentário especifico dessas classes, mas colocara a população em risco por proteses mal indicadas e ajustadas. ITEM EXPLICATIVO ao item I 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I - agente etiológico reconhecido; II - grupo identificável de sinais ou sintomas; III - alterações anatômicas ou psicopatológicas. § 2º NÀO SÃO PRIVATIVOS do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.VETADO Ela vetando um item que inicia com negação ela contradiz o item I do artigo 4 e torna isso obrigação medica mais uma contradição de seus vetos. o médico tem todos diagnósticos por obrigação novamente. § 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I - invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; VETADO II - invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; VETADO esses dois itens, beneficiam diretamente procedimentos de estetica e colocam a população em risco grave. prejudica diretamente os dermatologistas e cirurgia plástica § 5º EXCETUAM-SE do rol de atividades privativas do médico: I - aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; VETADO II - cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; VETADO IV - punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; VETADO o artigo inicia referindo que excetuam-se- o fato dela vetar torna privativo do médico. § 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. Art. 5º São privativos de médico: I - direção e chefia de serviços médicos; VETADO isso atinge diretamente todos serviços de saúde, dessa forma poderá ser colocado qualquer profissional não tecnico para ser diretor de hospital, residência e chefia imediata.
Posted on: Fri, 12 Jul 2013 04:11:17 +0000

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