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Prezados Amigos do Face. Em especial, quem atua no RAMO DO DIREITO. LEIA, MESMO QUE NÃO FAÇA COMENTÁRIO. Há algum tempo, fiz comentários do JUDICIÁRIO DE PERNAMBUCO, tendo como título: AVANÇO NO JUDICIÁRIO. EM RESUMO. 1. Assessor de JUÍZ fazendo audiência, e este reclamando que não tinha tempo para fazer o seu trabalho; 2. Vara, solicitando REQUERIMENTO INTERNO, para e juntar uma petição, até falei, PETIÇÃO para juntar PETIÇÃO. 3. Juíz, dando sentença antes de julgar EMBARGOS DE TERCEIROS 4. Fiz comentários também que NÃO RECEBI um GOSTO (KKKKKKK) IMAGINA COMENTÁRIOS, e completando que se fosse do GAY DA NOVELA DAS OITO TERIA VÁRIOS. ENTÃO VEJA A MAIS NOVA. ( claro omiti dados daS PARTES, VARA e Juíz) NOSSA AÇÃO FOI DE COBRANÇA DE TAXAS condominiais. Veja a CONCLUSÃO DO JUÍZ, este NÃO LER O QUE ASSINA e ASSESSOR incompetente. “ 22/08/2013 (00:00:00 HORÁRIO APAGADO) Devolução de Conclusão PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO ........ª. Vara Cível da Capital PROCESSO Nº ............ DECISÃO Às fls. .........., o autor atravessou petição, insurgindo-se contra o depósito judicial realizado pela ré, sob o argumento de que despendeu a título de honorários médicos o valor de R$ .................. Alega, ainda, que a demandada não depositou o valor referente às custas processuais. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO.......ª. Vara Cível da Capital PROCESSO Nº ................ DECISÃO Às fls. ........., o autor atravessou petição, insurgindo-se contra o depósito judicial realizado pela ré, sob o argumento de que despendeu a título de honorários médicos o valor de R$ ............ Alega, ainda, que a demandada não depositou o valor referente às custas processuais. DECIDO. Analisando os autos, observo que por meio da sentença de fls. ...., já transitada em julgado, a ré foi condenada a reembolsar as despesas efetuadas pelo autor com os honorários do médico que realizou a cirurgia .............. a que teve de ser submetido, nos termos previstos contratualmente, e ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais. O contrato acostado ao processo prevê que o reembolso "será efetuado de acordo com os valores da Tabela de Referência vigente à data do evento" (cláusula ....- fls......) Assim, inconsistente a pretensão do demandante de receber o valor integral pago ao médico cirurgião, encontrando-se correta a quantia depositada pela demandada a esse título. Quanto às custas processuais, verifico que de fato não houve o seu depósito pela ré. Desta forma, intime-se a suplicada para, em 15 (quinze) dias, complementar o depósito efetuado, contemplando o valor das custas antecipadas pela parte autora (fls. .......), devidamente atualizado e com a incidência da multa do art. 475-J do CPC. No que tange ao pleito do demandante de levantamento da importância depositada pela demandada, entendo inexistir óbice ao seu deferimento, razão pela qual determino que a Secretaria proceda, após o decurso do prazo recursal, à expedição: a) de 01 (um) alvará no valor de R$ .............., acrescido das devidas correções, em nome do autor, ....................portador do CPF nº..............; b) e de 01 (um) alvará no valor de R$ >>>>>>>>>>>>>>acrescido das devidas correções, em nome do advogado do demandante, Dr............., OAB/PE............ Antes, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência dos referidos valores para conta judicial à disposição deste Juízo, anexando ao expediente cópia da guia de fls. ......, uma vez que se eles encontram depositados em conta vinculada à ......ª Vara Cível. Cumpra-se. Recife, 21 de agosto de 2013. ............................Juiz de Direito
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 22:17:08 +0000

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