Protestos legítimos: o vestibular da cidadania ativa As grandes cidades brasileiras estão conhecendo novas formas de protestos de milhares de jovens que tomam as ruas e prédios. Dos fatos: 1) organizados pelas mídias eletrônicas e pautados por discurso genérico de reivindicação, centrado na questão da tarifa de ônibus, despesas da copa do mundo 2014 e contra a corrupção; 2) Sem a presença ostensiva de liderança e contra a “política” e os “políticos”. Protestos e manifestações de rua, seja qual for a sua natureza, seja qual for o seu objetivo, é antes de mais nada, um fato político. A ordem social, por necessidade existencial, tem que aspirar a ser poder político-jurídico, a ser ordem estatal. O poder político tem méritos e defeitos. Existe o poder como instância separada que assegura o comando de “alguém”, o que implica a obediência aos outros. E o por que obedecemos? Várias são as respostas. A primeira razão é o costume, no início, os homens vêm-se vencidos pela força, e logo tanto somos educados e criados na “servidão da obediência”, contentam-se em viver como nasceram. No entanto, esses jovens manifestantes entendem que “não” participam desse pacto de poder político, pois dele não participam. Apenas sentem o peso do poder e não podem serem impedidos de sacudi-lo, numa “lembrança primitiva” da liberdade. A sociedade moderna conhece o fundamento do poder pela legitimidade política, que se afere pela variável da adesão à obrigação de obediência. O poder político que pretende ser legítimo encoraja a obediência e desencoraja a desobediência. Exatamente do resultado do embate político dependerá, em parte, a legitimidade do poder político, mas isso não significa uma submissão cega estrutura jurídica. Esses fatos são problemas da estrutura do poder político-jurídico, porque este é que opera os conceitos de poder e de limites do Estado e do indivíduo. As liberdades individuais e a função da autoridade tornam-se elementos jurídicos, que devem fazer a separação entre as articulações de poder político com os grupos sociais. Os espaços são regrados e institucionais. A questão das manifestações que se fazem de forma institucionalizada, contudo não é uma relação simples e linear, pois há uma multiplicidade de formas, que vai desde o conflito aberto até a autocomposição do mesmo com as autoridades públicas. Os jovens observam que o processo eleitoral permite mudanças nas latitudes partidárias dos governantes, mas a nova relação de poder se estabelece da mesma forma horizontal e vertical, como antes. Essas manifestações marcam as seguintes características: 1) qualifica-se por uma ação pública de massa e simbólica; 2) manifesta-se de forma coletiva e pela ação “não-violenta”; 3) realizam num contexto democrático, de modo legítimo, que permite aos seus manifestantes adotar-se diversos comportamentos, seja por consciência ou por necessidade material; 4) querem demonstrar a injustiça do ato governamental do aumento da passagem de ônibus; 5) impunham uma sanção moral ao poder político, pois esse “não” responde aos anseios da juventude, que querem participar da vida nacional, mas os “canais” institucionais estão bloqueados ou já não funcionam, as queixas não serão ouvidas ou não são suficientes junto às esferas do Estado; 6) visam à reforma política, não sendo mais do que uma contribuição ao sistema democrático para o seu aperfeiçoamento. As manifestações tem um conteúdo simbólico que, geralmente, se orientam para a deslegitimação da autoridade pública, a fim de atingir as pessoas situadas em seus centros de decisão. Isso implica a formação da tensão do grupo social, caracterizada por um teor de consciência razoável, de muita publicidade e agitação. Das possíveis variáveis, a que mais chama a atenção da sociedade é a estratégia de pequenos grupos que usam a violência, que aumenta a deslegitimação do movimento ou da autoridade, caso o governo também use o domínio da força para reprimir os manifestantes. Surge, o conceito de desobediência civil, em que “toda desobediência civil é resistência”, mas “nem toda resistência é desobediência civil”. Essas manifestações fazem a negação de uma parte da ordem política, ao pedir a reforma ou a revogação do aumento das passagens de ônibus mediante ações de mobilização pública junto aos órgãos de decisão do Estado. A isso chamamos de “desobediência civil” porque os que desobedecem vêem que não cometem nenhum ato de transgressão da obrigação jurídica, julgando, por sua própria consciência, que estão agindo de forma adequada. Dessa forma, não reconhecem ao Estado o direito de punir os sues integrantes. Na tensão entre ordem, lei, poder e liberdade, apesar de sua natureza conflituosa e instável, podem-se encontrar um ponto ótimo de convivência dentro do modelo democrático. Os desequilíbrios entre Estado e sociedade não são saudáveis para as partes. Havendo um desequilíbrio em favor do Estado, poderá haver conseqüências gravíssimas para a liberdade, como aconteceu com a experiência totalitária de Estado (nazismo e stalinismo). De outro modo, desequilibrando em favor da liberdade, nega-se o papel do poder estatal em organizar a vida coletiva. A simples negação da autoridade também, em parte, é a própria negação da liberdade, já que aquela é que garante o exercício desta. A devida correspondência de limites entre poder e liberdade torna-se a obra mais acertada sob o ponto de vista da experiência democrática entre participação social e exercício do poder. Assim, enumero uma pauta para a participação política tendo em vista a construção de uma “res pública”: 1) democratização de rádio e TV, sem monopólio privado; 2) voto facultativo; 3) extinção do Senado federal e suas atribuições transferidas para uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados; 4) reduzir pela metade o número de Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores; 5) transparência pública de todas as contas públicas; 6) reduzir o número de Ministérios; 6) cláusula de bloqueio para partidos; 7) fidelidade partidária absoluta, pois o mandato é do partido; 8) férias de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes; 9) ampliação do Ficha-limpa; 9) fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas; 10) prisão para quem desviar dinheiro público (elevando-se para a categoria de crime hediondo) e devolução em dobro etc. A estratégia das manifestações induz a mudança no sistema político, seja no ato que autoriza o aumento da passagem de ônibus, seja nas autoridades, e tem uma justificação moral assentada numa legitimidade real, em harmonia com os princípios da justiça, que se converte numa forma “controlada de desordem” e numa definitiva forma democrática de protesto.
Posted on: Tue, 18 Jun 2013 23:03:23 +0000
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