Protestos legítimos: o vestibular da cidadania ativa As grandes - TopicsExpress



          

Protestos legítimos: o vestibular da cidadania ativa As grandes cidades brasileiras estão conhecendo novas formas de protestos de milhares de jovens que tomam as ruas e prédios. Dos fatos: 1) organizados pelas mídias eletrônicas e pautados por discurso genérico de reivindicação, centrado na questão da tarifa de ônibus, despesas da copa do mundo 2014 e contra a corrupção; 2) Sem a presença ostensiva de liderança e contra a “política” e os “políticos”. Protestos e manifestações de rua, seja qual for a sua natu­re­za, seja qual for o seu obje­ti­vo, é antes de mais nada, um fato polí­ti­co. A ordem social, por neces­si­da­de exis­ten­cial, tem que aspi­rar a ser poder polí­ti­co-jurí­di­co, a ser ordem esta­tal. O poder polí­ti­co tem méri­tos e defei­tos. Exis­te o poder como ins­tân­cia sepa­ra­da que asse­gu­ra o coman­do de “alguém”, o que impli­ca a obe­diên­cia aos ­outros. E o por que obedecemos? Várias são as respostas. A pri­mei­ra razão é o cos­tu­me, no iní­cio, os ­homens vêm-se ven­ci­dos pela força, e logo tanto somos edu­ca­dos e cria­dos na “ser­vi­dão da obediência”, con­ten­tam-se em viver como nas­ce­ram. No entan­to, esses jovens manifestantes entendem que “não” participam desse pacto de poder político, pois dele não participam. Apenas sen­tem o peso do poder e não podem serem impe­didos de sacu­di-lo, numa “lem­bran­ça primitiva” da liber­da­de. A socie­da­de moder­na conhe­ce o fun­da­men­to do poder pela legi­ti­mi­da­de polí­ti­ca, que se afere pela variá­vel da ade­são à obri­ga­ção de obe­diên­cia. O poder polí­ti­co que pre­ten­de ser legí­ti­mo enco­ra­ja a obe­diên­cia e desen­co­ra­ja a deso­be­diên­cia. Exatamente do resul­ta­do do emba­te polí­ti­co depen­de­rá, em parte, a legi­ti­mi­da­de do poder político, mas isso não sig­ni­fi­ca uma sub­mis­são cega estru­tu­ra jurí­di­ca. Esses fatos são pro­ble­mas da estrutura do poder político-jurí­di­co, por­que este é que opera os con­cei­tos de poder e de limi­tes do Estado e do indi­ví­duo. As liber­da­des indi­vi­duais e a fun­ção da auto­ri­da­de tor­nam-se ele­men­tos jurí­di­cos, que devem fazer a sepa­ra­ção entre as arti­cu­la­ções de poder polí­ti­co com os grupos sociais. Os espaços são regrados e institucionais. A ques­tão das manifestações que se fazem de forma ins­ti­tu­cio­na­li­za­da, contudo não é uma rela­ção sim­ples e ­linear, pois há uma mul­ti­pli­ci­da­de de for­mas, que vai desde o con­fli­to aber­to até a auto­com­po­si­ção do mesmo com as autoridades públicas. Os jovens observam que o processo eleitoral permite mudanças nas lati­tu­des partidárias dos governantes, mas a nova relação de poder se esta­be­le­ce da mesma forma hori­zon­tal e ver­ti­cal, como antes. Essas manifestações marcam as seguin­tes carac­te­rís­ti­cas: 1) qua­li­fi­ca-se por uma ação públi­ca de massa e sim­bó­li­ca; 2) mani­fes­ta-se de forma cole­ti­va e pela ação “não-vio­len­ta”; 3) realizam num con­tex­to democrático, de modo legí­ti­mo, que permite aos seus manifestantes ado­tar-se diversos com­por­ta­men­tos, seja por cons­ciên­cia ou por neces­si­da­de material; 4) querem demons­trar a injus­ti­ça do ato gover­na­men­tal do aumento da passagem de ônibus; 5) impunham uma san­ção moral ao poder político, pois esse “não” responde aos anseios da juventude, que querem participar da vida nacional, mas os “canais” institucionais estão bloqueados ou já não fun­cio­nam, as quei­xas não serão ouvi­das ou não são sufi­cien­tes junto às esfe­ras do Estado; 6) visam à refor­ma polí­ti­ca, não sendo mais do que uma con­tri­bui­ção ao sis­te­ma democrático para o seu aper­fei­çoa­men­to. As manifestações tem um con­teú­do sim­bó­li­co que, geral­men­te, se orien­tam para a des­le­gi­ti­ma­ção da auto­ri­da­de públi­ca, a fim de atin­gir as pes­soas situa­das em seus cen­tros de deci­são. Isso impli­ca a for­ma­ção da ten­são do grupo ­social, carac­te­ri­za­da por um teor de cons­ciên­cia razoá­vel, de muita publi­ci­da­de e agi­ta­ção. Das pos­sí­veis variá­veis, a que mais chama a aten­ção da socie­da­de é a estra­té­gia de pequenos grupos que usam a violência, que aumen­ta a des­le­gi­ti­ma­ção do movimento ou da auto­ri­da­de, caso o gover­no tam­bém use o domí­nio da força para repri­mir os mani­fes­tan­tes. Surge, o conceito de deso­be­diên­cia civil, em que “toda deso­be­diên­cia civil é resis­tên­cia”, mas “nem toda resis­tên­cia é deso­be­diên­cia civil”. Essas manifestações fazem a nega­ção de uma parte da ordem política, ao pedir a refor­ma ou a revo­ga­ção do aumento das passagens de ônibus median­te ações de mobi­li­za­ção públi­ca junto aos ­órgãos de deci­são do Estado. A isso chamamos de “deso­be­diên­cia civil” por­que os que deso­be­de­cem vêem que não come­tem ­nenhum ato de trans­gres­são da obri­ga­ção jurí­di­ca, jul­gan­do, por sua pró­pria cons­ciên­cia, que estão agin­do de forma ade­qua­da. Dessa forma, não reco­nhe­cem ao Estado o direi­to de punir os sues inte­gran­tes. Na ten­são entre ordem, lei, poder e liberdade, apesar de sua natureza conflituosa e instável, podem-se encontrar um ponto ótimo de con­vi­vên­cia den­tro do mode­lo demo­crá­ti­co. Os dese­qui­lí­brios entre Estado e socie­da­de não são sau­dá­veis para as par­tes. Havendo um dese­qui­lí­brio em favor do Estado, pode­rá haver con­se­qüên­cias gra­vís­si­mas para a liber­da­de, como acon­te­ceu com a expe­riên­cia tota­li­tá­ria de Estado (nazis­mo e sta­li­nis­mo). De outro modo, dese­qui­li­bran­do em favor da liber­da­de, nega-se o papel do poder esta­tal em orga­ni­zar a vida cole­ti­va. A sim­ples nega­ção da auto­ri­da­de tam­bém, em parte, é a pró­pria nega­ção da liber­da­de, já que aque­la é que garan­te o exer­cí­cio desta. A devi­da cor­res­pon­dên­cia de limi­tes entre poder e liber­da­de torna-se a obra mais acer­ta­da sob o ponto de vista da expe­riên­cia demo­crá­ti­ca entre par­ti­ci­pa­ção ­social e exer­cí­cio do poder. Assim, enumero uma pauta para a participação política tendo em vista a construção de uma “res pública”: 1) democratização de rádio e TV, sem monopólio privado; 2) voto facultativo; 3) extinção do Senado federal e suas atribuições transferidas para uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados; 4) reduzir pela metade o número de Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores; 5) transparência pública de todas as contas públicas; 6) reduzir o número de Ministérios; 6) cláusula de bloqueio para partidos; 7) fidelidade partidária absoluta, pois o mandato é do partido; 8) férias de apenas 30 dias para todos os políticos e juízes; 9) ampliação do Ficha-limpa; 9) fim de todas as mordomias de integrantes dos três poderes, nas três esferas; 10) prisão para quem desviar dinheiro público (elevando-se para a categoria de crime hediondo) e devolução em dobro etc. A estra­té­gia das manifestações induz a mudança no sis­te­ma polí­ti­co, seja no ato que autoriza o aumento da passagem de ônibus, seja nas auto­ri­da­des, e tem uma jus­ti­fi­ca­ção moral assen­ta­da numa legi­ti­mi­da­de real, em har­mo­nia com os prin­cí­pios da jus­ti­ça, que se con­ver­te numa forma “con­tro­la­da de desor­dem” e numa defi­ni­ti­va forma demo­crá­ti­ca de pro­tes­to.
Posted on: Tue, 18 Jun 2013 23:03:23 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015