Psicologia e Legislação - Parte 2 Um resumão para o conteúdo - TopicsExpress



          

Psicologia e Legislação - Parte 2 Um resumão para o conteúdo que virá: a Psicologia é uma profissão regulamentada no Brasil pela Lei 4.119/62; o Conselho Federal de Psicologia foi criado em 1971 pela Lei 5.766; o Sindicato é uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica. A Lei 4.119/62 diz: “Pronto, agora vocês podem trabalhar de forma legalizada”. À essa época, quem funcionava não havia um mediador explícito entre o psicólogo e a sociedade, porém, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) tentava fazer isso. Em 1971, o CFP veio para resolver esse problema de “mediação” e hoje continuo do ponto onde parei na semana passada: Resolução, Recomendação, Código de Ética Profissional do Psicólogo, PL 4364/12 e PL 6126/13. Na última publicação sobre esse tema, traçarei os conceitos e definições para Sindicato, Associação e Atividade Empresarial. Para acompanhar o raciocínio, é importante que tenha lido a publicação anterior (Leis gerais, etc). Qualquer dúvida que me for possível auxiliar, contem comigo. Resolução: Ato (normativo) legislativo, com poder de “lei interna”, conteúdo concreto e efeitos internos, normalmente tomados após assembléias deliberativas. Assim, em Psicologia, as Resoluções são criadas a partir de deliberações da APAF e, tendo em vista o ornamento jurídico, elas devem se dirigir e se limitar aos vinculados à lei maior, que é a 5.766/71. Portanto, pelas resoluções, o CFP normatiza a profissão criando suas competências profissionais, seu código de ética, suas definições de áreas, etc. Como exemplo simples, o Código de Ética Profissional é, na verdade, a Resolução 10/2005. A forma de comercialização de Testes Psicológicos no território brasileiro é definida por outra resolução, a 02/2003, etc. É importantíssimo lembrar que uma Resolução depende de uma Lei maior, que irá definir seu público. Portanto, as Resoluções em Psicologia não podem atingir outros profissionais, tampouco falar de outras matérias, salvo as dispostas na primeira Lei. Um exemplo disso foi à época de 2007, onde o Conselho Federal de Educação Física, via Resolução mandou apenas Educadores Físicos utilizarem e comercializarem o Pilates. Isso poderia ser aplicado a Fisioterapeutas? Evidente que não. À época, esse erro legislativo não foi perdoado pelo COFFITO. Recomendação: Na ausência de uma Resolução que manda (poder de “lei interna”) ou na revogação de uma Resolução que normalmente é feita após iniciativa externa com consequências internas (explico no exemplo) é o que resta. Exemplo: no artigo 85 Resolução 03/2007 mandava que os psicólogos poderiam atender até 10 candidatos para Carteira Nacional de Habilitação. Isso foi tão questionado por processos jurídicos/judiciais que não sobrou outra alternativa. Agora o Conselho Federal da Psicologia faz uma recomendação, que tem as seguintes características: 1) Não tem poder de lei; 2) não tem o princípio da obrigatoriedade; 3) não tem o princípio da coercibilidade. De forma prática, é algo que o Conselho Federal acha adequado e recomenda aos psicólogos, que aceitam a recomendação ou não. Como falei à época, eu recomendo que todos busquem a felicidade. Acho mais profícuo essa recomendação. Código de Ética Profissional do Psicólogo: Criado pela Resolução 10/2005, está atrasado cerca de 10 anos e possui 25 artigos, que se dividem em: Princípios Universais; Das Responsabilidades do Psicólogo; Das Disposições Gerais. Por ser uma Resolução, tem força de lei e segue os Princípios da Obrigatoriedade, Continuidade e Coercibilidade. Portanto, deve ser feito, sob risco de sanção e pelo tempo em que vigorar. Lembrando que a Ética é conjunto de valores e princípios que almejam o universal mas são relacionados com uma época, que usamos para decidir a tríade “quero, devo e posso” e a Moral é a prática dessa ética. Enquanto a ética é o princípio, a moral é o comportamento derivado. Isso pode ser usado como defesa ao argumento de que ele está atrasado, o que não seria ruim. Em termos gerais, mesmo percebendo clara orientação Marxista dentro do nosso Código de Ética, não apostaria nem 1 real que o próximo será melhor. O que acho (muito) interessante no Código de Ética é a relação do Sigilo vs o Princípio da busca do Menor Prejuízo (Artigos 9 e 10, respectivamente). Só sinto falta de uma explicação sólida de tão princípio dentro do dispositivo legal. Para todos que querem saber um pouco mais, basta mandar um email. Dia desses comentava com um aluno meu sobre isso. PL 4364/12: Lembra do Princípio da Continuidade Legislativa ? Pois então, esse Projeto de Lei vem a alterar a Lei 5.766/71 que cria o Conselho Federal de Psicologia e, de forma resumida, significa: 1) Hoje: O CFP tem 9 membros. Se o PL for aprovado, terá 11. Para que ? Para jogar Candy Crunch. 2) Hoje: Voto obrigatório. Se aprovado, facultativo. Para que ? Já é tão chato/insuportável o processo político (e, na boa, vocês todos sabem que concorri como presidente. Não estou falando como palpiteiro, estou falando na posição de sujeito que tomou porrada de todos os lados…) que tornando o voto facultativo a gente afasta ainda mais quem não tem saco de ler ou se informar sobre a profissão. Algo assim: Está achando tudo ruim? Estou! Sabe o que você faz? O que ? NADA! Já era. Ah, se não quiser votar, fica tranquilo. Não precisa. 3) Hoje: Não existe, legalmente, a Assembléia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF). Se aprovado, existe e se reúne duas vezes no mínimo. Para que: para tratar de todos os temas que vocês possam imaginar, onde grande parte; repito, grande parte, simplesmente não se relaciona com sua profissão, psicólogo: hino da psicologia, colocar matéria de feminismo na grade, mudança no tamanho da carteira etc. 4) Hoje: Eu, psicólogo, dito quantos testes vou utilizar em minha jornada de trabalho com algum paciente/cliente meu. Baseado em que, Professor ? Na sua cabeça ?! Claro que não! Baseado em textoS que leio, professorES que tenho/tive, experiência que tenho na área, congressoS que vou, aulaS que dou, viagenS que faço, etc. Baseado no que eu posso chamar de Conhecimento na área. Se aprovado, eu, psicólogo, to ferrado! Você, meu aluno, tá ferrado também. O CFP, por normatização legal, vai delimitar o número máximo de avaliações psicológicas por jornada de trabalho conforme a área. (art 6, alínea d) Vou repetir em especial aos meus alunos, pois aqui todos sabem que minha única montanha (leia-se, praia) é a avaliação psicológica: O CFP, com normatização legal, vai delimitar o número máximo de avaliações psicológicas por jornada de trabalho conforme a área. (art 6, alínea d) 5) Hoje, existe CFP, APAF, CNP. Eles dialogam e, frente à lei, o CFP tem maior poder. De certa forma, nós é que elegemos os membros do CFP. Se aprovado, DANE-SE que você elegeu fulano de tal para o CFP. Sabe quem falará mais alto ? O CNP, pois o Congresso Nacional de Psicologia (que não tem o quantitativo de 2 porcento da classe) vai deliberar sobre o exercício e a formação profissional e estabelecer referências para o exercício profissional Para que ? Lembra que você não precisa votar… mas há aqueles que ainda querem, que se informar (como eu, como meus alunos, como meus professores, etc). Estes…. estarão engessados, pois quem manda não é nem mais o CRP, tampouco o CFP, muito menos a APAF, são os cidadãos (comunistas esquerdopatas) do CNP. PL 6126/13: Aqui, meu filho, está o que chama-se de “Ato Médico II”. Tendo em vista o veto 24/13 à Lei do Ato Médico, a tentativa de alterar a Lei 12.842/13, que dispõe sobre as atividades do médico, é feita nesse Projeto de Lei. Acredito que isso serve para dois objetivos muito específicos: 1) Anular a crítica de que o psicólogo não entende da legislação de sua área e 2) Mostrar, de forma clara, simples e direta, que entender sobre a esfera legislativa da área é perceber que ela mais confunde do que facilita. Forte abraço a todos e prometo que, em breve, haverá mais plataformas para divulgação desse conteúdo. Em tempo, pretendo criar o Grupo Aberto de “Legislação e Psicologia”, que visa abranger os três temas: Legislação e Psicologia; Legislação da Psicologia e Psicologia da Legislação.
Posted on: Mon, 28 Oct 2013 10:48:17 +0000

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