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Publicada em 08/07/2013 460 pessoas já leram esta matéria. Conheça as regras da alfândega para compra no exterior por DANIELLE BRANT O engenheiro químico Bruno Bayma, 29, viaja para Orlando (EUA) em janeiro e tem dúvida sobre quanto dinheiro pode levar sem declarar e qual o limite de compras que pode trazer do exterior. "Viajo todos os anos e sempre me param quando chego. Não sei o que posso trazer sem declarar. Já ouvi dizer que o limite em dinheiro equivale ao preço de um celular e um computador." Assim como Bayma, muitos turistas desconhecem as regras alfandegárias para viagens internacionais. As limitações dizem respeito tanto ao valor em dinheiro que pode ser levado sem declaração à Receita Federal quanto à cota de produtos que podem ser trazidos sem tributação, diz Hugo Filardi, sócio do escritório Siqueira Castro Advogados. Quanto ao dinheiro, o máximo que o viajante pode levar sem declarar é R$ 10 mil, em qualquer moeda (vale, porém, checar as regras do país visitar: ao entrar nos EUA, por exemplo, valores a partir de US$ 10 mil em dinheiro ou cheque-viagem devem ser informados à alfândega local). Acima desse limite, é preciso fazer declaração de porte de valores, disponível no site da Receita. Se o turista não tiver se programado com antecedência e precisar fazer a declaração no aeroporto, pode procurar a sala da Receita antes do embarque. Quem quiser viajar com notebooks ou outros aparelhos eletrônicos de valor precisa levar a nota fiscal para comprovar que o equipamento não foi adquirido no exterior ou fazer uma declaração de saída à Receita Federal. A assessora técnica Silvana Troiano, 45, que trabalha na Prefeitura de Santana de Parnaíba (SP), enfrentou dificuldades para comprovar que o notebook que trazia ao voltar de uma viagem a Nova York, em 2011, não tinha sido comprado no exterior. Sem nota, só conseguiu provar que o aparelho era seu por arquivos antigos armazenados. Para compras feitas em outros países, há um limite de US$ 500 por pessoa do que pode ser trazido sem pagamento de Imposto de Importação, com alíquota de 50% sobre o montante que exceder o valor-limite. E a isenção só é dada para produtos classificados como de uso pessoal, como aparelhos eletrônicos, bebidas em quantidade limitada, relógios, perfumes e roupas. Se o turista comprou o equivalente a US$ 750, por exemplo, terá de pagar 50% de imposto sobre US$ 250, ou seja, US$ 125. No final, a compra terá custado US$ 875. MULTA Quem não seguir o limite e não declarar o excedente corre o risco de pagar o dobro, se for flagrado na alfândega (50% de multa sobre o excedente e os 50% de imposto), diz o planejador financeiro Alexandre Canalini. No exemplo citado acima, em vez de desembolsar US$ 875, o turista que não declarou as compras teria de pagar um total de US$ 1.000. O free shop nacional não entra na cota de isenção, mas, se o viajante adquirir produtos eletrônicos isentos até o limite de US$ 500 da zona franca, o preço final pode não ser convidativo. "Os preços no exterior são mais atraentes do que no Brasil pela ausência de impostos. Além disso, os valores dos produtos nos free shops de outros países podem ser mais atraente que nos do Brasil, mesmo que, nesse caso, também não haja tributação aqui", afirma Filardi. Fonte: Folha Online - 08/07/2013
Posted on: Wed, 10 Jul 2013 11:01:57 +0000

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