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• Questão postada em 05/08, pela Professora Luciana Batista Santos (Professora de Direito Tributário - UNIFEMM). Prezado (a) aluno (a). Postarei esta semana questões ligadas às espécies tributárias. Bons estudos ! (MPE/MG– Promotor de Justiça-MG/ 2008) As taxas, não raro, são instituídas indevidamente pelos legisladores das três esferas de governo, com a preocupação de preencher depressões financeiras do Erário. Sobre essa espécie tributária, assinale a opção INCORRETA. a) O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. b) Possui natureza compulsória, isto é, basta estar o serviço público específico e divisível à disposição do contribuinte para sua cobrança. c) Enquadra-se na imunidade recíproca entre os entes federados. d) Proíbe-se a cobrança da taxa cuja base de cálculo seja idêntica à dos impostos. e) NDA Alternativa correta: letra “c”. Item A – Correto. A taxa, segundo a Constituição Federal (artigo 145, II) e o Código Tributário Nacional (artigo 77) é espécie tributária cujo fato gerador é: (i) o exercício regular do poder de polícia; ou (ii) a prestação, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. O serviço público é divisível, segundo o artigo 79 do CTN, quando suscetível de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Por ser impossível a identificação de cada usuário quando da utilização do serviço de iluminação pública é inconstitucional a exigência de taxa para custear tal serviço, conforme expresso no enunciado da Súmula 670 do Supremo Tribunal Federal: O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA. Atualmente, a Constituição Federal prevê, no artigo 149-A, introduzido pela Emenda Constitucional 39/02, a possibilidade do Município e do Distrito Federal instituírem contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Item B – Correto. Segundo o artigo 79 do Código Tributário Nacional, os serviços públicos podem ser utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento. Exemplo de serviço público que pode gerar a cobrança de taxa pela mera disponibilidade é o serviço público de coleta de lixo nos imóveis: basta que o serviço esteja em efetivo funcionamento e a disposição do sujeito passivo para que a taxa seja devida. Item C – Errado. De acordo com o artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, a imunidade denominada recíproca ou intergovernamental veda aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a instituição de impostos sobre a renda, patrimônio e serviços uns dos outros. Portanto, não é proibida a cobrança de taxas e demais espécies tributárias por não estarem abrangidas pela imunidade recíproca que é referente apenas a impostos. Item D – Correto. A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 145, § 2.º, que as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. Tal ideia também está preconizada no Código Tributário Nacional (artigo 77, §único). Impede-se, dessa forma, que taxas sejam instituídas com base de cálculo própria de impostos em razão da distinção entre seus fatos geradores (fato gerador vinculado a atividade do Estado, no caso das taxas, e fato gerador não vinculado a atuação estatal, no caso dos impostos). Assim, nas taxas, a base de cálculo deve refletir o custo da atividade estatal, ainda que não seja o custo exato por ser, muitas vezes, impossível tal precisão. Mas deve haver uma razoável equivalência entre o custo da atividade estatal descrita no fato gerador com o valor cobrado a título da taxa (Princípio da Razoável Equivalência). Ver ainda Súmula Vinculante n.º 29 do STF : é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. Item E. Errado. A letra C está incorreta.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 12:00:00 +0000

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