REGIMENTO DA 39° REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES - TopicsExpress



          

REGIMENTO DA 39° REUNIÃO DO CONSELHO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE PÓSGRADUANDOS (CONAP) DA ANPG CAPÍTULO I SEÇÃO I DO TÍTULO Art. 1º. Em cumprimento ao Estatuto da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), ficam estabelecidas neste regimento as regras de organização e funcionamento da 39° Reunião do Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos (CONAP) intitulada “A pós-graduação brasileira e os direitos dos pós-graduandos”, a ser realizada na cidade de Ouro Preto, estado de Minas Gerais, de 25 a 27 de outubro de 2013. SEÇÃO II DOS OBJETIVOS DA 39ª REUNIÃO DO CONAP Art.2º. A 39° Reunião do CONAP tem por objetivos: (i) aprovar a reformulação do estatuto da ANPG; (ii) convocar o 24º Congresso Nacional de Pós-Graduandos (CNPG); (iii) aprovar eixos para a elaboração de um instrumento jurídico de direitos dos pós-graduandos, a ser apresentado ao CNPG; (iv) demais assuntos de interesse geral. Parágrafo único: a minuta do estatuto da ANPG será disponibilizada no site da entidade a partir da segunda quinzena do mês de agosto para consulta pública. CAPÍTULO II SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONAP Art. 3º. O CONAP é constituído pela Diretoria da ANPG e suas entidades filiadas. § 1º - São filiadas à ANPG, segundo estatuto, todas as entidades integrantes do movimento nacional de pós-graduandos, tais como as Associações de Pós-Graduandos (APGs), as Comissões Pró-APG, as Federações de Cursos de Pós-Graduação e as Associações de Médicos Residentes. § 2º - Para ter assegurado todos os direitos inerentes à filiação, especialmente a participação nas deliberações do CONAP, as entidades deverão solicitar no período de 01 de agosto a 14 de outubro, filiação nos termos do artigo 5º, parágrafo terceiro do estatuto da ANPG. A solicitação de filiação deverá ser realizada através de preenchimento de formulário padrão online disponibilizado na página ww.anpg.org.br e envio de cópias dos documentos da entidade (ata de fundação e estatuto, ata de eleição, ata de posse) para o e-mail anpgbr@gmail. § 3º - Para filiação da entidade é solicitado também o pagamento de taxa de R$ 200,00 em depósito bancário na conta da entidade. O comprovante de depósito deve ser anexado junto aos demais documentos da entidade. A filiação possui validade de um ano. Art. 4º. Compete ao CONAP: I - encaminhar, conjuntamente com as Diretorias Nacional e Executiva da ANPG, as deliberações do Congresso Nacional de Pós-Graduandos (CNPG), instância máxima de deliberação da ANPG; II - deliberar, em segunda instância, acerca das teses, moções, adendos e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do CNPG; III - estudar e emitir pareceres sobre os trabalhos da Diretoria da ANPG; IV - convocar, quando necessário, o CNPG extraordinário, devendo para isso contar com 2/3 do total de votos das entidades credenciadas ao CONAP; V - marcar data exata e local do CNPG e elaborar o Regimento Interno; VI - convocar, quando necessário, o novo CONAP, marcando para isso local e data para o evento; VII - revogar o mandato dos diretores da ANPG, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e que lhes seja respeitado o direito de defesa, sendo esta decisão tomada por quorum mínimo de 2/3 das entidades presentes no CONAP. Parágrafo único – O CONAP poderá, por maioria simples dos votos dos membros, constituir comissões ad hoc, de caráter transitório, para garantir o cumprimento de suas atribuições. CAPÍTULO III SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO Art. 5º. A reunião do CONAP será presidida pela presidente e secretariada pela secretária- geral da ANPG. Parágrafo único – A mesa poderá ser composta por mais um membro da Diretoria Executiva da ANPG. Art. 6º. Para organização e desenvolvimento das atividades do CONAP será designada uma comissão organizadora pela diretoria nacional que subdividirá suas atribuições na cena da reunião em, pelo menos, duas comissões, sendo: sistematização e relatoria e credenciamento. Ademais, esta comissão possui liberdade para dividir entre si as suas atribuições. SEÇÃO II DOS DELEGADOS Art. 7º. Cada entidade filiada tem direito a representação por um delegado e um suplente à reunião do CONAP. Poderá credenciar observadores, caso avalie como necessário, limitando-se a dois por entidade filiada. § 1º – A entidade deverá indicar seu delegado e suplente através de ata padrão que deverá ser enviada para a ANPG por correio ou por e-mail para o endereço 39conap@gmail de 1 a 14 de outubro de 2013. Só serão aceitas as indicações de delegados e suplentes de entidades com filiação regularizada. § 2º – A ata de indicação de delegado e suplente deverá estar assinada pela maioria simples dos diretores da entidade constados na ata de posse. Deverão constar em anexo da ata os comprovantes de matrícula do delegado e seu suplente. § 3º – Na ata de indicação deverá constar os nomes dos observadores da entidade. Art. 8º. Para credenciamento dos delegados, suplentes e observadores das entidades filiadas à reunião do CONAP, será cobrada uma taxa de R$ 75,00 e R$ 150,00 por pessoa, respectivamente, que deverá ser paga mediante depósito bancário na conta da entidade até o dia 14 de outubro. Diretores pagam o mesmo valor de delegados e suplentes. § 4º – Os pós-graduandos que estejam em exercício de mandatos de representação discentes poderão se inscrever no CONAP pela taxa de R$75,00. Para tanto deverão apresentar no ato do pagamento da inscrição documento oficial da universidade que comprove o exercício da representação discente indicando o cargo e o prazo de validade do mandato. Art. 9º. O pré-credenciamento dos delegados indicados pelas entidades filiadas será realizado no dia 18 de outubro na sede da Associação Nacional de Pós-Graduandos. Após o processo será publicada na página da ANPG a lista dos delegados, suplentes e observadores ao CONAP. Art.10º O credenciamento dos delegados ao CONAP será aberto das 15 horas do dia 24 de outubro e permanecerá aberto até às 18 horas do dia 26 de outubro. SEÇÃO III FUNCIONAMENTO E DAS DECISÕES DO CONAP Art. 11º. O credenciamento das entidades filiadas e a presença de seus delegados no CONAP serão registrados em lista, na qual estarão discriminados nome completo, cargo, nome da respectiva entidade filiada à ANPG e da Instituição de Ensino Superior à qual é diretamente vinculada, e-mail e telefone de contato. Esta lista será anexada à ata da reunião. Art. 12º. As decisões do CONAP serão tomadas por maioria simples de votos. § 1º – Cada entidade filiada à ANPG terá direito a um voto de seu delegado ou, na falta deste, de seu delegado-suplente; § 2º - Se presentes APGs de curso e APG geral de uma mesma Instituição, apenas a APG Geral terá direito ao voto no CONAP. Art. 13º. A 39ª Reunião Ordinária do CONAP terá a seguinte pauta de discussão e deliberação: (i) Reformulação do Estatuto da ANPG; (ii) aprovar eixos para elaboração de instrumento jurídico de direitos dos pós-graduandos a ser apresentado ao CNPG (iii) 24º Congresso Nacional de Pós-Graduandos; (iv) outros de interesse geral. Art. 14º. As disposições deste Regimento Interno poderão ser alteradas de acordo com as necessidades da realização da 39ª Reunião Ordinária do CONAP, respeitadas as disposições contidas no Estatuto da ANPG e na legislação pertinente. Parágrafo único – Quaisquer propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser encaminhadas, em até 07 dias após a sua publicação, à Diretoria Executiva da ANPG, que abrirá consulta à Diretoria Nacional da ANPG. Esta proferirá, por maioria simples de votos, decisão final e irrevogável. Art. 15º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela diretoria nacional da ANPG. Art. 16. Este regimento entra em vigor a partir da data de sua publicação. São Paulo, 01 de agosto de 2013. _________________________ Luana Meneguelli Bonone Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 12:24:02 +0000

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