REVISÃO - EXAME DE ORDEM (2A FASE - PENAL) DICA 7 – DEFESA PRELIMINAR Deve ser oferecida antes da decisão que recebe ou que rejeita a inicial. Possui previsão nos seguintes procedimentos: - sumaríssimo (oferecida de modo oral); - crimes funcionais afiançáveis; - Lei de Drogas, exceção feita ao crime previsto no artigo 28, da Lei 11343/06. O seu objetivo principal é a rejeição da inicial. Também podem ser formulados outros pedidos (ex.: revogação de prisão preventiva).
Posted on: Fri, 06 Sep 2013 02:50:44 +0000
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