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Reforma do Arrendamento Urbano Emissão de Declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do gregado familiar do arrendatário A Declaração do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) do agregado familiar do arrendatário já está a ser emitida pelos Serviços de Finanças. O pedido é feito presencialmente em qualquer Serviço de Finanças e a Declaração da qual consta o valor RABC é emitida no momento. Para o efeito, os arrendatários devem entregar o modelo de pedido devidamente preenchido. Caso não seja possível a emissão da declaração no momento, por motivo não imputável ao requerente, o Serviço de Finanças emite comprovativo de que aquela declaração foi requerida. Os arrendatários que já tinham feito esse pedido anteriormente, e que tenham o comprovativo de pedido de emissão da Declaração do valor do RABC, devem dirigir-se a qualquer Serviço de Finanças dentro do prazo que consta nesse documento, para que seja emitida a Declaração. Para o efeito, os arrendatários devem igualmente entregar o modelo de pedido devidamente preenchido. Esta Declaração permite a atualização das rendas, mas também que os arrendatários tenham direito a um período de transição de cinco anos, durante o qual o aumento da renda é suavizado em função do concreto rendimento do arrendatário. O Modelo de pedido de emissão da declaração está disponível para download, no Portal da Finanças: Comprovativo do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC). Pode obter mais informações através de: • Linha de Atendimento 21 723 15 00/1/2/3 (tecla 1) • Endereço eletrónico: [email protected] • Portal: portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home
Posted on: Wed, 17 Jul 2013 08:21:29 +0000

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