SENHOR, PREFEITO EDUARDO PAES, SEU IDIOTA, Veja decisão do STF - TopicsExpress



          

SENHOR, PREFEITO EDUARDO PAES, SEU IDIOTA, Veja decisão do STF sobre a greve para profissionais que se encontram em estágio probatório e que estão sendo ameaçados de sofrer represálias da parte dos governos estadual e municipal do Rio. Esta decisão, vale para para os profissionais em geral, tanto do estado como do município que se encontram em estágio probatório. GREVE EM ESTAGIO PROBATÓRIO – NÃO CONSTITUI FALTA INJUSTIFICADA: RE 226966 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MENEZES DIREITO Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 11/11/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-05 PP-01091 RTJ VOL-00211- PP-00510 RF v. 105, n. 403, 2009, p. 412-420 LEXSTF v. 31, n. 368, 2009, p. 269-283 Parte(s) RECTE.: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS.: PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS RECDO.: RICARDO RAMOS TRAMUNT ADV.: LUIZ FERNANDO KOCH Ementa Ementa: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO DE GREVE. SERVIDOR PÚBLICO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO. FALTA POR MAIS DE TRINTA DIAS. DEMISSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. 2. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralização em movimento grevista em faltas injustificadas. 3. Recurso extraordinário a que se nega seguimento. Decisão Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso extraordinário; vencidos os Ministros Menezes Direito, Relator, e Ricardo Lewandowski. Redatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 11.11.2008.
Posted on: Sat, 17 Aug 2013 01:39:11 +0000

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