Simples Nacional: Atenção com a Tributação Monofásica A - TopicsExpress



          

Simples Nacional: Atenção com a Tributação Monofásica A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço. A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço. Um exemplo, é a Lei nº 10.147/2000, que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas. Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e COFINS deve destacar a receita das demais receitas. Ao aplicar a tabela do Simples Nacional sobre a revenda de produtos sujeitas anteriormente à receita monofásica, deve-se excluir a alíquota do PIS e COFINS da faixa correspondente, para evitar tributar 2 vezes o produto (a fase anterior, já tributada, e a fase atual). Referências: art. 18, § 14, da Lei Complementar 123/2006 e Solução de Divergência Cosit 17/2013. Fonte: Blog Guia Tributário As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 02:25:20 +0000

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