Sinte Itajaí FIQUE POR DENTRO DAS AÇÕES COLETIVAS EM DEFESA DO - TopicsExpress



          

Sinte Itajaí FIQUE POR DENTRO DAS AÇÕES COLETIVAS EM DEFESA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE SANTA CATARINA 1. PRÊMIO-EDUCAR NAS FÉRIAS - A ação coletiva (Autos nº 023.09.071506-6) assegurou o direito ao recebimento do prêmio-educar durante as férias, retroativo a 2009. Por conta desta ação, o Estado pagou o prêmio-educar nas férias de 2011. Esta conquista beneficia os professores (efetivos e act’s), especialista em assuntos educacionais, assistente de educação, inclusive os que estavam na ativa até, pelo menos, janeiro de 2009. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINANCEIRA A CONTAR DE 2008. 2. PRÊMIO-EDUCAR AOS APOSENTADOS (DE 01.03.2008 ATÉ 31.07.2008) – A ação coletiva (AUTOS Nº 023.10.050469-8) pleiteando o prêmio-educar para os aposentados. Existem várias decisões judiciais beneficiando associados por meio de ações individuais. Portanto, a nova ação favorecerá todos aqueles que ainda não tenham proposto a ação individual e atinge os aposentados nos seguintes cargos: professores, especialista em assuntos educacionais, assistente técnico pedagógico e assistente de educação. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINANCEIRA A CONTAR DE 2008; d) CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA. 3. FÉRIAS (PROPORCIONAIS OU INTEGRAIS) E O TERÇO CONSTITUCIONAL NA APOSENTADORIA – A ação coletiva (AUTOS Nº 023.10.051330-4) visa cobrar as férias (proporcionais ou integrais) e o terço constitucional referentes ao período anterior à aposentadoria de todos os membros do magistério público. Neste caso, também já têm inúmeras decisões judiciais concedendo o direito por meio de ações individuais. A ação coletiva atingirá todos que ainda não tenham ingressado com a ação individual. Por exemplo, o professor aposentado em NOVEMBRO DE 2006 tem direito a 11/12 AVOS DE FÉRIAS (sobre remuneração bruta) e mais 1/3 (terço constitucional). Aqueles que se aposentaram (integral ou proporcional, voluntária, invalidez, etc.), a partir de outubro de 2005 têm direito ao recebimento dos valores. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINANCEIRA A CONTAR DO ANO EM QUE OCORREU A POSENTADORIA OU DESDE 2005; d) FICHA FUNCIONAL ATUALIZADA, COM A INDICAÇÃO DE TODOS OS PERÍODOS DE FÉRIAS QUE FORAM USUFRUÍDOS; e) CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA. 4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE – O SINTE/SC já apresentou quatro ações coletivas (AUTOS NºS 023.11.011973-0, 2011.002865-5, 2011.018915-9 E 2011.030988-5) para garantir o pagamento da Gratificação de Produtividade em favor de aposentados e ativos: a) servidores (efetivos e aposentados) lotados no órgão central da Secretaria de Educação; b) servidores com lotação originária na SED, transferidos para as SDRs e GEREDs, em razão da reforma administrativa do Gov. Luiz Henrique; c) servidores (efetivos e aposentados) da FCEE, inclusive os que trabalham nas APAES. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINANCEIRA DESDE 2006; d) FICHA FUNCIONAL ATUALIZADA; e) CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA (SENDO O CASO); f)PORTARIAS E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O EXERCÍCIO NOS ÓRGÃOS ACIMA CITADOS. 5. APLICAÇÃO DE ART. 34 DA LEI ESTADUAL Nº 1.139/92 NA APOSENTADORIA – O Mandado de Segurança Coletivo (AUTOS Nº 2011.016790-2) pleiteia a aplicação do art. 34 da Lei Estadual 1.139/92 (REGRA DE PROPORCIONALIDADE), suspensa pelo parecer n.077/2010/PGE. Uma medida liminar foi concedida assegurando o direito aos membros do magistério o retorno da incidência do art. 34 do Plano de Carreira. Por esta razão, os associados interessados já podem encaminhar seus processos de aposentadoria, com a contagem do tempo referente à regra de proporcionalidade. 6. RECEBIMENTO INTEGRAL DA LICENÇA-PRÊMIO VENDIDA – A Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.11.007058-8) para a cobrança de remuneração integral na venda de licença-prêmio pelos servidores da ativa, que recebem apenas o vencimento básico. A sentença judicial foi favorável aos servidores e, todos os que receberam indenização de licenças-prêmios desde 2006, já podem encaminhar a documentação para a cobrança dos valores sonegados. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINANCEIRA DESDE 2006; d) FICHA FUNCIONAL ATUALIZADA, COM A INDICAÇÃO DE TODOS OS PERÍODOS DE LICENÇA-PRÊMIO VENDIDA; e) CÓPIA DE PORTARIA DE APOSENTADORIA, SENDO O CASO. 7. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE IRPF NA VENDA DE LICENÇA-PRÊMIO E RECEBIMENTO DE ATRASADOS- A Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.11.037698-9) obteve a suspensão da cobrança do Imposto de Renda sobre os valores pagos na venda da licença-prêmio e nos recebimentos de atrasados, beneficiando a categoria. A medida que atinge todos que pagaram IR, nos últimos 05 anos, garante o direito à cobrança dos valores sonegados. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINANCEIRA DESDE 2006, DEVENDO SER ENCAMINHADAS TAMBÉM AS MECANIZADAS DOS RESPECTIVOS MESES DE DESCONTO; d) FICHA FUNCIONAL ATUALIZADA; e) CÓPIA DA PORTARIA DA APOSENTADORIA, SENDO O CASO. 8. REVISÃO DO VALOR DAS AULAS EXCEDENTES – A Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.11.044569-7) pleiteando a revisão dos valores das aulas excedentes, porque os considera pagos abaixo do mínimo constitucional (50%, sobre a hora normal). Todos que assumiram as aulas excedentes nos últimos 05 anos já podem encaminhar a documentação para a cobrança. Para fazer esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINANCEIRA DESDE 2006; d) FICHA FUNCIONAL ATUALIZADA; e) CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA, SENDO O CASO. 9. REAJUSTE DA VNI (24,42% E 19,64) – APOSTILAMENTOS – A Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.10.061985-4) visa a correção (24,42% e 19,64%) da Vantagem Nominalmente Identificada (VNI), por conta da incorporação dos abonos pagos aos servidores da rede pública estadual de ensino. Podem entrar com esta ação todos os servidores que recebem a VNI decorrente de agregações e apostilamentos. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINANCEIRA A CONTAR DE 2006; d) FICHA FUNCIONAL ATUALIZADA; e) CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA, SENDO O CASO. 10. RECEBIMENTO DA REGÊNCIA DE CLASSE – DIMINUIÇÃO DE TURMAS, EXTINÇÃO DE DISCIPLINAS E MUNICIPALIZAÇÃO – O SINTE/SC quer garantir o recebimento da Regência de Classe aos professores prejudicados por diminuição de turmas, extinção de disciplinas e pelo processo de municipalização (AUTOS Nº 023.11.018389-7). Os professores que foram prejudicados já podem encaminhar a documentação para a cobrança dos valores sonegados. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FINCIONAL ATUALIZADA; d) FICHA FINANCEIRA COMPROVANDO O RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE ANTES DO FATO MODIFICATIVO DA CONDIÇÃO FUNCIONAL DO PROFESSOR (MUNICIPALIZAÇÃO, EXTINÇÃO DE DISCIPLINA, DIMINUIÇÃO DE TURMAS E AULAS), PODENDO SER JUNTADAS FICHAS DESDE 1984 ATÉ A PRESENTE DATA; e) DECLARAÇÃO OU ATESTADO DA DIREÇÃO DA ESCOLA COMPROVANDO A SITUAÇÃO DE EXTINÇÃO DA DISCIPLINA, DIMINUIÇÃO DE TURMAS E AULAS OU MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS; f) CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA, SENDO O CASO. 11. RECEBIMENTO DA REGÊNCIA DE CLASSE, ABONO, PRÊMIO EDUCAR E VALE ALIMENTAÇÃO DURANTE AFASTAMENTO FUNCIONAL – A Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.11.046030-0) obteve a liminar garantindo o recebimento da Regência de Classe, do Abono, do Prêmio-Educar e Vale-Alimentação durante as licenças de: a) tratamento de saúde; b) tratamento de pessoa da família; c) maternidade; d) licença especial; e) para concorrer a mandato eletivo; f) prêmio, etc. Para entrar com esta ação você vai precisar de: a) PROCURAÇÃO INDIVIDUAL; b) PEDIDO DE ASSISTÊNCIA INDIVIDUAL; c) FICHA FUNCIONAL ATUALIZADA; d) FICHA FUNCIONAL DESDE 2006; e) CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA, SENDO O CASO. 12. LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS ÀS ACTs – A ação Coletiva (AUTOS Nº 023.10.043870-1) garantiu o direito à prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A sentença favorável estendeu o benefício às professoras ACTs contratadas pela SED/SC como pela FCEE. 13. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ÀS ACTs GRÁVIDAS – A Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.11.009290-5) permitiu, por meio de medida liminar, que as professoras ACTs grávidas, contratadas pela SED e pela FCEE, tenham direito à estabilidade provisória – desde a concepção até 05 meses após o parto. 14. REVISÃO DAS PERDAS DA URV - A Ação Coletiva (AUTOS Nº 023.10.052410-1) é da recomposição das perdas com a conversão da moeda para o real em 1994, nos termos da Lei Federal n.8.088/94, com a revisão dos valores dos vencimentos de toda a categoria. Houve prejuízos com a conversão das moedas, sendo agora devida a revisão das perdas com a aplicação dos percentuais de recomposição. As ações coletivas visam beneficiar todos os membros do magistério, não há motivos para buscar os direitos individualmente, através de advogados particulares. Todos têm seus interesses representados nas ações coletivas.
Posted on: Sun, 07 Jul 2013 23:30:27 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015