TCE CONSTATA IRREGULARIDADE EM REPASSES PÚBLICOS FEITOS PARA A - TopicsExpress



          

TCE CONSTATA IRREGULARIDADE EM REPASSES PÚBLICOS FEITOS PARA A GASE EM PIQUETE>>>>O vereador Carlos da Saúde, teve envolvimento nas irregularidades, tendo a Câmara de Piquete, sido informada sobre o caso, mas não tomou nenhuma atitude. O MP resolveu agir e em despachos dos dias 13 e 14 de maio de 2013, apontou irregularidades no contrato e repasse da Prefeitura de Piquete a GASE- Grupo de Assistência à Saúde e Educação. VALOR DA CAUSA R$ 5.629.474,69 QUASE 6 MILHÕES DE REAIS SUBTRAÍDOS DOS COFRES PÚBLICOS O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 16ª sessão ordinária, às 11h00, no plenário ‘Ministro Genésio de Almeida Moura’, considerou irregular a comprovação da aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura de Piquete ao Grupo de Assistência à Saúde e Educação (GASE), realizada no exercício de 2011, ao valor de R$ 1.644.000,00 para o desenvolvimento e execução de ações na área de saúde publica no município. De acordo com o relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, a prestação de contas, já desaprovada pelo TCE em decisão pretérita, apresenta impropriedades resultantes da falta de acompanhamento adequado e plano de trabalho por parte do órgão repassador, bem como a inexistência de prévio estudo da economicidade. O relator determinou que os responsáveis pelo certame fossem penalizados com a devolução do valor correspondente, com os devidos acréscimos legais, ficando a entidade também proibida de novos recebimentos até regularização da situação perante o TCE paulista. CONFIRA A ÍNTEGRA DO VOTO migre.me/fH6tH *Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial. FONTE: www4.tce.sp.gov.br/6524-tce-piquete ENTENDA O CASO: GASE TEM SEUS BENS BLOQUEADOS PELA JUSTIÇA>>>> Em decisão de 26 de março de 2013, a justiça de Bananal decretou, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito David Luiz Amaral de Morais, bem como do diretor da GASE (Grupo de Assistência à Saúde e Educação), Marco Antônio de Souza Santos. GASE É CONDENADA PELA JUSTIÇA EM BANANAL>>>> Requerimento protocolado na Câmara de Lorena, solicita da prefeitura, informações sobre o contrato da GASE na cidade. Em decisão de 26 de março de 2013, a justiça de Bananal decretou, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito David Luiz Amaral de Morais, bem como do diretor da GASE (Grupo de Assistência à Saúde e Educação), Marco Antônio de Souza Santos. A decisão se deu em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público, que sustentou, segundo a decisão liminar, a ré (GASE) “...foi contratada sem licitação para a prestação de serviços na área da saúde, sob o argumento de se tratar de contratação emergencial. Contudo, sustentou o autor (Ministério Público), que não havia justificativa plausível para a dispensa, já que a decisão judicial que determinou o pleno atendimento à população, usada como fundamento de emergência, foi proferida mais de um ano antes da contratação da ré GASE.” Ainda, segundo o Ministério Público, o contrato foi indevidamente prorrogado, sendo que não havia nenhuma situação de emergência. Segundo relato dos funcionários, os mesmos não receberam qualquer treinamento por parte da GASE, como previsto no contrato, e o atendimento da população é precário. O diretor executivo do grupo (réu Marcos) é sócio de uma sociedade que venceu licitação para fornecimento de remédios, o que configura, para o Ministério Público, a má fé das partes – ex-Prefeito e GASE. No pedido, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens das partes acima citadas até o limite de R$ 2.526.787,57 (dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos), o que foi decretado pela justiça, valor este gasto pelo município no contrato até dezembro de 2012. A justiça fundamenta a decisão no fato de que a dispensa de licitação foi indevida, “..na medida em que não configurada situação de emergência, mas sim ineficiência do Município em cumprir decisão em ação civil pública anterior, que determinara o cumprimento, pelo ente municipal, do direito básico da população de acesso à saúde.” Fundamenta ainda que “há fortes indícios da ilegalidade da contratação, sem licitação e com valores extremamente elevados pagos è ré GASE.” A decisão pode ser encontrada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo no endereço: tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Civel/Por_comarca_interior_litoral_civel.aspx Natanael Pereira Rosane Costa Costa Fernando Motta Piquete Debate Piquete S-pSamBrasil Piquete Teca Gouvêa Fafa Sannini
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 17:29:03 +0000

Trending Topics



class="stbody" style="min-height:30px;">
Charles Raymo and I just spent the last little bit making our wish
Do you have a desire to serve your community? Do you have a gift,
Hold On: Have you ever, are maybe you going through a season
WHY I REJECT THE IDEA OF ‘ISLAMIC STATE’ I agree with

Recently Viewed Topics




© 2015