Tive recurso de multa aceito hoje, com base no artigo 267 do - TopicsExpress



          

Tive recurso de multa aceito hoje, com base no artigo 267 do Código de Transito Brasileiro. Foi substituída a multa pela advertência. Recorra sempre: Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Posted on: Tue, 30 Jul 2013 20:51:50 +0000

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