Tratamos no presente estudo sobre a contratação de funcionários - TopicsExpress



          

Tratamos no presente estudo sobre a contratação de funcionários para o preenchimento de cargo ou emprego público sem a devida observância à prévia aprovação em concurso público, conforme estipulado no art. 37, inciso II, suas conseqüências tanto para o administrador público quanto para o funcionário contratado. Sendo que o primeiro poderá ser acionado através de Ação Civil Pública, Ação Popular, Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), Crime de Responsabilidade (Dec. Lei 201/67). Quanto ao funcionário, o reflexo desta contratação irregular poderá ocorrer, como visto, de quatro formas diferentes, tendo em vista o dissenso doutrinário e jurisprudencial apresentado. O certo é que a exigência da aprovação em concurso público é salutar para a Administração Pública, como forma de impedir que este se torne cabide de empregos, e que sirva de negociatas políticas efetuadas por administradores inescrupulosos. Em fim, é à bem do serviço público de qualidade que a exigência do concurso público veio prestar sua finalidade. Leia mais: jus.br/artigos/3581/implicacoes-juridicas-da-contratacao-pela-administracao-publica-de-servidor-empregado-sem-previa-aprovacao-em-concurso-publico#ixzz2eggw559X
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 14:11:16 +0000

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