VAI ALUGAR UM IMOVEL? NAO PRECISA MAIS DE FIADOR. Bradesco - TopicsExpress



          

VAI ALUGAR UM IMOVEL? NAO PRECISA MAIS DE FIADOR. Bradesco formata título para substituir fiador na locação 12/07/2013 - JORNAL DO COMMERCIO - RJ A Bradesco está lançando um título de capitalização cuja finalidade é substituir a figura do fiador ou o depósito caução nos contratos de locação. O produto, além de facilitar o processo de aluguel, permite que o cliente, pessoa física ou jurídica, concorra a sorteios de prêmios semanais, correspondentes a cinco vezes o valor líquido do título, além de oferecer acesso à ampla rede de assistência técnica à residência. Batizado de ‘Solução de Aluguel’, o título da Bradesco Capitalização é de pagamento único e será comercializado, “de forma simplificada e sem burocracia”, por corretores parceiros e por imobiliárias correntistas do Banco Bradesco em todo o Brasil, para a locação de imóveis residenciais e comerciais. Presidente da Bradesco Capitalização, Norton Glabes Labes conta que o mercado de locação vem crescendo muito no Brasil nos últimos anos e apresenta, ainda, enorme potencial de expansão. “Acreditamos que o novo produto, associado à solidez financeira de nossa marca, terá muito a contribuir para o atendimento a essa importante demanda da população brasileira”, assinala. O produto oferece valores flexíveis, facilitando a comercialização de garantias mais expressivas. O valor a ser pago é livremente pactuado entre as partes envolvidas (locador e locatário), variando de R$ 100 a R$ 50 mil. Nos casos em que as garantias superarem o limite estabelecido, é permitida a contratação de uma quantidade maior de títulos até que seja alcançada a quantia desejada. O locatário pessoa física contará, ainda, com uma rede de assistência residencial, incluindo chaveiros, encanadores, eletricistas, vidraceiros e assistência help desk, além de descontos em medicamentos. Ao final da vigência do pro- duto, caso não haja pendência, o cliente resgatará o valor integral atualizado. O prazo de vigência é de 15 meses e não há carência para o resgate.
Posted on: Fri, 12 Jul 2013 14:52:34 +0000

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