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VOCÊ PODE ATÉ NÃO CONCORDAR, MAIS PRECISA LER PARA OPINAR. LEIA, MEDITE, RACIOCINE, PESQUISE, INFORMA-SE. TUDO ISSO FAZ PARTE DO PROCESSO, DE APRENDIZADO POLÍTICO. LEVANTAR BANDEIRAS ERRADAS, É UM PERIGO. EM VEZ DO BEM, PODEMOS LIBERAR O MAU QUE ESTÁ REPRESADO. PENSE NISSO!!! Via: Rafael Patto PEC 37: DIGA SIM À LEGALIDADE Os que são contrários à PEC 37 defendem seu ponto de vista afirmando que, se as investigações criminais ficarem a cargo apenas das polícias civis e da Polícia Federal, os casos de impunidade se tornarão mais numerosos em todo o país. Normalmente, essa tese tem sido fundamentada em raciocínios que se desenvolvem em dois eixos básicos: 1) As polícias de investigação não têm capacidade técnica e humana para absorverem toda a demanda de investigações criminais existente. Por isso, elas não podem prescindir do apoio do Ministério Público. 2) Sem a participação do Ministério Público nas investigações criminais, aumentarão os arquivamentos de inquéritos policiais sem a devida investigação na mesma proporção em que aumentarão os casos de suborno a policiais. Pois bem. Em relação ao primeiro tópico, é possível perceber claramente que aqueles que pensam dessa forma detectam uma insuficiência operacional das polícias que deveria ser suprida pelo Ministério Público, que não é um órgão policial. Ora, se as polícias carecem de recursos materiais, humanos, logísticos etc. para dar conta do devido cumprimento de suas funções institucionais, estabelecidas no texto da Constituição da República (artigo 144), devemos então cobrar das autoridades públicas competentes a devida solução desses problemas. As insuficiências de recursos humanos devem ser supridas por meio da abertura de concursos públicos de provas e títulos para a admissão de pessoal ao quadro efetivo das instituições policiais, bem como as carências materiais devem ser sanadas por meio do devido investimento de recursos orçamentários voltados à aquisição de equipamentos e tecnologia que permitirão aos agentes policiais desempenharem com maior eficácia os procedimentos típicos de polícia científica ou de inteligência. Em outras palavras, se o problema das polícias é a carência de recursos humanos e materiais, não é com a atuação suplementar do Ministério Público que esse problema será resolvido. Isso não seria uma solução, seria apenas um remendo, uma gambiarra. O Ministério Público é um órgão estranho ao inquérito policial. Suas atribuições, na qualidade de guardião da legalidade, devem se ater à fiscalização do trabalho policial. A solução, portanto, seria o efetivo suprimento das carências materiais e humanas da polícia, por meio de investimentos orçamentários e contratação de pessoal qualificado. Corrigir as deficiências das polícias recorrendo-se à “intromissão” do MP no inquérito policial seria como colocar um alfinete no lugar de um botão que soltou do paletó, ao invés de comprar a linha, a agulha, um botão novo e costurá-lo novamente no lugar. Já em relação ao segundo tópico, é possível entrever uma crença equivocada que, aparentemente, vem se consolidando no senso comum. Ora, o que nos faz pensar que os policias sejam seres inclinados à corrupção e que os servidores de carreira do Ministério Público sejam seres imunes às “tentações da carne”? Quem foi que disse que o Ministério Público é um órgão assim tão asséptico como se pretende? O Ministério Público tem se convertido num verdadeiro “monstrinho” aqui no Brasil, tamanhos têm sido seus poderes e tamanha tem sido a acumulação de prerrogativas nos últimos anos. É desejável para a saúde do devido processo legal que haja pesos e contrapesos. Hoje no Brasil o MP não tem um contrapeso a altura. Isso abre margem para abusos de poder e arbitrariedades. Ao invés de apostar nos vícios de concupiscência das polícias, precisamos apostar no espírito republicano das nossas instituições. Precisamos acreditar que as instituições públicas do nosso país são comprometidas com suas missões. Em todo caso, se é para adotar uma postura cética, por que esse ceticismo se dirige exclusivamente às polícias e não recai igualmente sobre o Ministério Público? Quais são as razões OBJETIVAS que explicam essa desconfiança seletiva? Chega a ser curioso apostar nessa isenção absoluta do MP diante das tantas provas em contrário de que dispomos. Quem foi que meteu algemas no banqueiro mafioso Daniel Dantas? O Ministério Público? Não! A Polícia Federal, que deu uma verdadeira demonstração de republicanismo ao afirmar perante toda a nação que ninguém está acima da lei. Aliás, foi depois desse episódio que o MP passou a querer “cuidar” com mais atenção de casos mais “melindrosos” (esses que se referem a indiciados milionários...). Que investigação iniciada pelo Ministério Público já colocou algum “tubarão” atrás das grades? Ao MP cumpre “exercer o controle EXTERNO da atividade policial” (inciso VII, art. 129, Constituição Federal). A Constituição não atribui ao MP a competência para se imiscuir nas atribuições policiais. E é assim que tem que ser. Justamente porque a Constituição já reservou ao MP a competência para exercer o controle externo de tudo aquilo que a polícia faz. Mas não há nenhuma instituição pública à qual a Constituição tenha incumbido de fiscalizar o Ministério Público, quando este estiver se dedicando à investigação policial. E por que não há essa instituição reguladora de um Ministério Público policialesco? Simplesmente porque as funções de polícia não são da alçada do MP. Simples assim. Quando o MP se incumbe autocraticamente de desempenhar atribuições típicas de polícia, na verdade, ele passa a atuar numa espécie de vácuo legal. Isso é uma temeridade! Estar fora do alcance da lei, e de qualquer controle externo, torna o MP uma verdadeira caixa-preta, uma instituição guiada pelas suas próprias razões (ou interesses). É em virtude disso que temos visto nos últimos anos o MP simplesmente obstruir o desenrolar de importantíssimas investigações. Convertido num monstrinho, o MP avoca para si a competência de proceder a algumas investigações (que deveriam ser feitas pela polícia) e, ao invés de tocá-las adiante, simplesmente “esquece” que elas existem. Por que o Ministério Público Federal até hoje não ofereceu denúncia contra a quadrilha da PRIVATARIA TUCANA? Isso se chama prevaricação! Se fosse a polícia que estivesse demorando além da conta para concluir as investigações, o MP poderia cobrar respostas, poderia impulsionar o andamento dos inquéritos. O Procurador de Justiça chegaria para o delegado e diria “cumé que é meu filho, essa investigação termina ou a gente vai esperar o gelo do Pólo Sul virar água?” Aliás, essa possibilidade de solicitar diligências, de oficiar à autoridade policial responsável pelo inquérito para solicitar esclarecimentos adicionais, manda por terra a segunda hipótese exposta lá em cima. Afinal, se no decorrer do inquérito o agente policial incorrer em qualquer prática que frustre os objetivos da investigação, o MP terá plenas condições de, inclusive, solicitar à autoridade judiciária uma espécie de redistribuição daquele caso para que suas investigações sejam retomadas por outra equipe policial. Mas quando é o MP que “abraça uma causa”, não há quem possa fazer esse papel de controle externo. Não é um problema? Em suma, se há corrupção na polícia, há também no MP. O que é preciso é que as instituições sejam valorizadas e que os mecanismos de correição interna e de controle externo possam atuar com independência. É muita ingenuidade adotar uma postura maniqueísta para avaliar essa questão. Não há bem versus mal. As polícias, tanto quanto o Ministério Público, são instituições que têm suas virtudes e seus vícios, que, evidentemente, devem ser combatidos e extirpados. Mas o mais seguro é que ambas atuem estritamente dentro do limite expresso pelo texto da Constituição Federal, sem mais nem menos. Leia mais aqui: facebook/photo.php?fbid=401461156618526&set=a.222579191173391.45804.100002639352550&type=3&theater
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 14:37:54 +0000

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