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Volta redonda Neto corre risco de ser afastado da prefeitura na próxima semana O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga na próxima segunda-feira (dia 16), às 18h, os embargos de declaração do recurso eleitoral nº 521-83.2012.6.19.0131. Esse processo é referente a campanha à reeleição do prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB), quando ele se beneficiou da veiculação de propaganda institucional na página eletrônica da prefeitura (“PortalVR”), em outdoors, placas e faixas espalhadas pela cidade durante o período proibido pela legislação eleitoral, nos três meses que antecedem o dia da votação. O abuso de poder político ficou configurado em propagandas que alardeavam realizações e investimentos do governo municipal nas áreas da saúde e educação. No dia 26 de agosto, por maioria, o TRE cassou Neto. Naquela oportunidade o Tribunal também determinou que o prefeito deixasse imediatamente o cargo. No entanto, Neto e Paiva ainda estão nos cargos devido a uma liminar concedida pela presidente do TRE, desembargadora Letícia Sardas, que suspendeu os efeitos da decisão que cassara os mandatos dos dois. O pedido foi acolhido numa ação cautelar impetrada no dia 29 de agosto, e mantém as cassações do prefeito e do vice, mas suspende provisoriamente a saída deles dos cargos, enquanto houver possibilidade de recorrer da cassação. Neto e Paiva ainda têm direito de opor embargos de declaração e ajuizar recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, caso a liminar concedida pela presidente do TER seja derrubada pelo colegiado da Casa. Acórdão aponta cinco irregularidades na campanha de Neto Para tentar suavizar o impacto negativo que foi a cassação do mandato do prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB), aliados do Palácio 17 de Julho espalharam pelas ruas da cidade a notícia que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) era baseada meramente em outdoors pedindo as doações de sangue, olhos e leite humano. A verdade, porém, não é essa. Pelo que consta no Recurso Eleitoral número 521-83.2012.6.19.0131, Neto cometeu cinco graves irregulares durante a campanha eleitoral. “O uso da máquina administrativa de maneira indevida em favor do prefeito de Volta Redonda foi excessivo e apto a desequilibrar a disputa eleitoral”, destacou o juiz Alexandre Mesquita, relator do processo. Em seu relatório, o magistrado descreve que durante a campanha eleitoral de 2012, o então candidato Neto ofendeu o artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei 9.504/97, que trata da veiculação de propaganda institucional dentro dos três meses anteriores ao pleito. “O material disponibilizado no site da prefeitura de Volta Redonda, com propaganda institucional, tinha também o intuito de divulgar a inauguração de serviços no município com a presença do governador Sérgio Cabral. A página oficial na internet da prefeitura destacava ainda os atos praticados pela administração municipal”, cita um dos trechos do documento. Neto também teria tirado proveito de outras situações, segundo o juiz do TRE. Entre elas, de cartaz com promoção da prefeitura dando conta da construção de uma ponte na Vila Santa Cecília; de placa divulgando o número de crianças em creches no município; e ainda do material de divulgação do projeto Garoto Cidadão. “Trata-se, a toda evidência, de publicidade da administração municipal, todas veiculadas em período vedado”, analisou o relator. A placa de divulgação da obra de construção da Arena Esportiva ao lado do 28º Batalhão da PM, no bairro Voldac, também foi lembrada. “Ainda que nela constem as especificações técnicas obrigatórias, verifica-se a intenção de associar a obra ao então candidato à reeleição, com a utilização do slogan utilizado pelo prefeito Neto em suas gestões”, prosseguiu. De acordo com o relator do processo, as faixas com publicidade institucional afixadas no Estádio Raulino de Oliveira em partidas de futebol, ainda que não contenham imagens ou referências diretas à prefeitura, “divulgam projetos realizados pela administração municipal naquele ginásio, facilmente reconhecidos pelos eleitores do município”. As propagandas do Centro de Imagem da Policlínica da Cidadania são citadas no parecer do TRE, pois “têm nítido intuito de ressaltar as qualidades da gestão do então prefeito”. A presença do símbolo da prefeitura abaixo do nome da instituição em propaganda de exposição de arte, por meio de outdoors, é considera irregular, pois “garante a publicidade da administração municipal por meio de projeto social por ela mantido”. Prefeitura não pediu autorização do TSE para veicular propaganda Sobre a campanha publicitária de doação de leite humano e do Banco de Olhos Pedro Sélmo Thiesen, o juiz Alexandre Mesquita disse que ainda que sejam de interesse público, fazem referência à prefeitura, com a utilização do símbolo da administração municipal. “A veiculação de campanhas de saúde, divulgando serviços prestados pela administração, ainda que reconhecidamente de grave e urgente necessidade pública, precisam de autorização anterior da Justiça Eleitoral para sua divulgação no período vedado”, revelou. Na sequência o relator destaca que “não há nos autos qualquer prova no sentido da prévia autorização da Justiça Eleitoral para sua divulgação. Ao contrário, a disponibilização de tais publicidades foi proibida por esta Justiça em procedimento de fiscalização de propaganda”. Em seguida é dito que “as propagandas foram disponibilizadas em período vedado. Decisão proferida na Petição 17-06, que tramitou perante o juízo da 90ª Zona Eleitoral, em 11 de setembro de 2012, determinando a retirada do material de propaganda ora em debate”. Em outra parte do relatório, é “afastada a alegação de que não foram utilizados recursos públicos nas propagandas relativas ao Banco de Leite, ainda que conste declaração no sentido de que fora desenvolvida e doada pelos alunos do curso de comunicação do UniFoa, não há comprovação de que a aludida instituição arcou com os custos de sua divulgação. Incontroverso que as demais propagandas foram divulgadas pela prefeitura”. O magistrado afastada ainda a “tese defensiva de que a lei veda tão somente que a autorização da publicidade institucional pelo agente público seja concedida nos três meses que antecedem o pleito. Ainda que o texto legal expressamente utilize o termo ‘autorizar’, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas no sentido de que ‘a proibição alcança também, a própria veiculação da publicidade institucional no período”. Relator pediu cassação de Neto por uso da máquina pública No entendimento do juiz do TRE, para a incidência da sanção de cassação de registro ou diploma deve-se perquirir, à luz do princípio da razoabilidade, acerca da gravidade da conduta, seguindo precedentes TSE. “A verificação da gravidade da conduta deve levar em conta se, diante das circunstâncias do caso concreto, os fatos narrados poderiam ser suficientes para gerar um desequilíbrio na disputa eleitoral, um prejuízo potencial à lisura do pleito”, disse. Na continuação do documento, o magistrado cita que “cada uma das propagandas descritas não seria capaz de, per si, demonstrar a existência da gravidade da conduta perpetrada. Quando analisadas em conjunto levam à conclusão de que o uso da máquina administrativa de maneira indevida em favor do prefeito de Volta Redonda foi excessivo e apto a desequilibrar a disputa eleitoral”. No entanto, prossegue, “das provas constantes nos autos verifica-se que a prefeitura divulgou, de maneira ostensiva, propaganda institucional, em período vedado, induzindo o eleitor a concluir que o investigado seria a melhor escolha naquele pleito”. De acordo com o relator do caso, “resta claro a enorme vantagem obtida pelo candidato à reeleição, coma utilização de recursos públicos e da máquina administrativa, em detrimento dos demais candidatos, afetando a igualdade de oportunidade dos concorrentes”. O juiz Alexandre Mesquita finaliza dizendo que “dessa forma, o ilícito eleitoral perpetrado reveste-se de tamanha gravidade que impõe a cassação do diploma do atual prefeito de Volta Redonda e, por consequência, do vice-prefeito”.
Posted on: Thu, 12 Sep 2013 17:17:18 +0000

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