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< anterior 0361 a 0390 posterior > Enunciados ou Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho TST Enunciado nº 361 - Res. 83/1998, DJ 20.08.1998 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Trabalho Exercido em Condições Perigosas - Eletricitários - Adicional de Periculosidade - Proporcionalidade O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei nº 7.369-85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento. Referências: - Salário Adicional para os Empregados no Setor de Energia Elétrica, em Condições de Periculosidade - L-007.369-1985 - D-093.412-1986 - Regulamento obs.dji: Adicional (is); Adicional de Periculosidade; Atividades Insalubres ou Perigosas no Trabalho; Direito; Empregado; Pagamento (s); Periculosidade; Proporcionalidade TST Enunciado nº 362 - Res. 90/1999, DJ 03.09.1999 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 Contrato de Trabalho - Prazo Prescricional - Reclamação - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. obs.dji: Contrato de Trabalho; Cessação do Contrato de Trabalho; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Prazos da Prescrição; Prazos Processuais; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho; Reclamação Trabalhista; Recolhimento (s) TST Enunciado nº 363 - Res. 97/2000, DJ 18.09.2000 - Republicação - DJ 13.10.2000 - Republicação DJ 10.11.2000 - Nova Redação - Res. 111/2002, DJ 11.04.2002 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 Contratação de Servidor Público sem Concurso - Efeitos e Direitos A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Referências: - Art. 37, II, e Art. 37, § 2º, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988 obs.dji: Concurso Público; Contraprestação; Contratação; Contrato de Trabalho; Contrato Nulo; Depósito; Pacto (s); Pagamento (s); Salário-Hora; Salário Mínimo; Servidores Públicos; Valor (es) Súmula nº 364 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 5, 258 e 280 da SDI-1 Adicional de Periculosidade - Exposição Eventual, Permanente e Intermitente I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-OJs nº 05 - Inserida em 14.03.1994 e nº 280 - DJ 11.08.2003) II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (ex-OJ nº 258 - Inserida em 27.09.2002) obs.dji: Acordo; Acordo Coletivo de Trabalho; Adicional de Periculosidade; Caso Fortuito; Condição; Convenções Coletiva de Trabalho; Empregado (s); Exposição; Eventual; Fixação; Habitual; Jus; Pacto (s); Percentual; Permanente; Teoria do Risco Súmula nº 365 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 8 e 10 da SDI-1 Alçada - Ação Rescisória e Mandado de Segurança Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança. (ex-OJs nos 8 e 10, ambas Inseridas em 01.02.1995) obs.dji: Ação Rescisória; Alçada; Mandado de Segurança; Mandado de Segurança Coletivo; Valor de Alçada Súmula nº 366 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 da SDI-1 Cartão de Ponto - Registro - Horas Extras - Minutos que Antecedem e Sucedem a Jornada de Trabalho Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs nº 23 - Inserida em 03.06.1996 e nº 326 - DJ 09.12.2003) obs.dji: Adicional de Horas Extras; Antecedência; Desconto nos Salários; Horário de Trabalho; Horas Extras; Jornada de Trabalho; Limite (s); Registro (s); Sucessão Súmula nº 367 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SDI-1 Utilidades "In Natura" - Habitação - Energia Elétrica - Veículo - Cigarro - Integração ao Salário I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (ex-OJs nº 131 - Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 e nº 246 - Inserida em 20.06.2001) II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 - Inserida em 29.03.1996) obs.dji: Cigarros; Energia Elétrica; Habitação; In Natura; Integração; Materiais Nocivos à Saúde; Salário (s); Salário "In Natura"; Salário Utilidade; Saúde; Substâncias Nocivas à Saúde Pública; Utilidades; Veículo (s) Súmula nº 368 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 32, 141 e 228 da SDI-1 Descontos Previdenciários e Fiscais - Competência - Responsabilidade pelo Pagamento - Forma de Cálculo I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 - Inserida em 27.11.1998) (Alterado) - Res. 138/2005, DJ 23, 24 e 25.11.2005 II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541/1992, art. 46 e Provimento da CGJT nº 01/1996. (ex-OJ nº 32 - Inserida em 14.03.1994 e OJ nº 228 - Inserida em 20.06.2001) III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/99 que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJ nº 32 - Inserida em 14.03.1994 e OJ 228 - Inserida em 20.06.2001) Referências: - L-008.541-1992 - Art. 276, § 4º, Disposições Diversas Relativas ao Custeio da Seguridade Social - Custeio da Seguridade Social - Regulamento da Previdência Social - RPS - D-003.048-1999 - Contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso - Contribuição do Segurado - Financiamento da Seguridade Social - LOSS - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991 obs.dji: Acordo (s); Anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social; Base de Cálculo; Cálculo; Competência; Competência Tributária; Condenação; Contribuição Previdenciária; Desconto (s); Direito Previdenciário; Fiscal; Forma (s); Homologação; Justiça do Trabalho; Pagamento (s); Parcela; Previdência Social; Processo Trabalhista em Geral; Responsabilidade (s) Súmula nº 369 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 34, 35, 86, 145 e 266 da SDI-1 Dirigente Sindical - Estabilidade Provisória I - É indispensável a comunicação, pela entidade sindical, ao empregador, na forma do § 5º do art. 543 da CLT. (ex-OJ nº 34 - Inserida em 29.04.1994) II - O art. 522 da CLT, que limita a sete o número de dirigentes sindicais, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. (ex-OJ nº 266 - Inserida em 27.09.2002) III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. (ex-OJ nº 145 - Inserida em 27.11.1998) IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. (ex-OJ nº 86 - Inserida em 28.04.1997) V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994) Referências: - Art. 522, Administração do Sindicato e Art. 543, § 3º e § 5º, Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e Sindicalizados - Instituição Sindical - Organização Sindical - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943 obs.dji: Administração do Sindicato; Associação Sindical; Atividade (s); Aviso Prévio; Candidatos; Categoria Profissional; Dirigente (s); Empresa (s); Empresário; Entidade (s); Entidades de Classe; Estabilidade; Extinção; Instituição Sindical; Organização Sindical; Registro Sindical; Sindicato (s) Súmula nº 370 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SDI-1 Médico e Engenheiro - Jornada de Trabalho Tendo em vista que as Leis nº 3999/1961 e 4950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 - Inseridas respectivamente em 07.11.1994 e 29.04.1994) Referências: - L-003.999-1961 e L-004.950-1966 obs.dji: Categoria Profissional; Engenharia; Horas Extras; Jornada de Trabalho; Médico (s); Salário-Hora; Salário Mínimo; Salário Mínimo Profissional Súmula nº 371 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SDI-1 Aviso Prévio Indenizado - Efeitos - Superveniência de Auxílio-Doença A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nºs 40 e 135 - Inseridas respectivamente em 28.11.1995 e 27.11.1998) obs.dji: Auxílio-Doença; Aviso Prévio; Benefício; Benefícios Previdenciários; Concessão (ões); Contrato de Trabalho; Direito Superveniente; Efeitos; Indenização; Indenização Trabalhista; Período (s); Rescisão do Contrato de Trabalho; Salário (s); Superveniência; Vantagens Súmula nº 372 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 45 e 303 da SDI-1 Gratificação de Função - Supressão ou Redução - Limites I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 - Inserida em 25.11.1996) II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 - DJ 11.08.2003) obs.dji: Cargo; Comissão (ões); Empregado (s); Empregador (es); Estabilidade; Exercício; Financeiro; Função (ões); Gratificação de Função; Justo; Limite (s); Princípios; Redução; Supressão; Valor (es) Súmula nº 373 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SDI-1 Gratificação Semestral - Congelamento - Prescrição Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 - Inserida em 29.03.1996) obs.dji: Aplicação; Congelamento; Diferença; Gratificação Semestral; Pedido; Prescrição; Valor (es) Súmula nº 374 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 55 da SDI-1 Norma Coletiva - Categoria Diferenciada - Abrangência Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 - Inserida em 25.11.1996) obs.dji: Categoria Profissional; Classe (s); Coisas Coletivas; Coletivo; Diferenciado; Direito; Empregado (s); Empregador (es); Empresa (s); Instrumento (s); Interesse Coletivo; Norma (s); Órgão (s); Representação; Vantagens Súmula nº 375 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 69 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 40 da SDI-2 Reajustes Salariais - Norma Coletiva - Legislação de Política Salarial - Prevalência Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial. (ex-OJs nº 69 da SDI-1 - Inserida em 14.03.1994 e nº 40 da SDI-2 - Inserida em 20.09.2000) obs.dji: Acordo Coletivo de Trabalho; Coisas Coletivas; Coletivo; Interesse Coletivo; Legislação; Norma (s); Política; Reajuste Salarial; Salário (s) Súmula nº 376 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 89 e 117 da SDI-1 Horas Extras - Limitação Legal - Cálculo dos Haveres Trabalhistas I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 - Inserida em 20.11.1997) II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 - Inserida em 28.04.1997) Referências: - Art. 59, Jornada de Trabalho - Duração do Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943 obs.dji: Cálculo; Crédito; Débitos Trabalhista; Demanda Trabalhista; Direito Trabalhista; Duração do Trabalho; Horas Extras; Jornada de Trabalho; Legal; Lei Trabalhista; Limitação (ões); Normas Gerais de Tutela do Trabalho Súmula nº 377 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SDI-1 Preposto - Exigência da Condição de Empregado Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997) Referências: - Art. 843, § 1º, Audiência de Julgamento - Dissídios Individuais - Processo Judiciário do Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 obs.dji: Audiência de Julgamento; Condição; Dissídios Individuais; Empregado (s); Empregado Doméstico; Exigência; Preposto; Processo Judiciário do Trabalho; Reclamação (ões); Reclamado Súmula nº 378 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e 230 da SDI-1 Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade - Pressupostos I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em 01.10.1997) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001) Referências: - Art. 118, Disposições Diversas Relativas às Prestações - Prestações em Geral - Regime Geral de Previdência Social - Planos de Benefícios da Previdência Social - PBPS - L-008.213-1991 obs.dji: Acidente do Trabalho; Afastamento do Empregado; Auxílio-Doença; Concessão (ões); Constitucionalidade; Contrato de Trabalho; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Doenças Profissionais; Emprego; Estabilidade; Pressupostos; Provisório; Relação de Causalidade Súmula nº 379 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SDI-1 Dirigente Sindical - Despedida - Falta Grave - Inquérito Judicial - Necessidade O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 - Inserida em 20.11.1997) Referências: - Art. 494, Estabilidade - Contrato Individual de Trabalho e Art. 543, § 3º, Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e Sindicalizados - Instituição Sindical - Organização Sindical - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 obs.dji: Administração do Sindicato; Associação Sindical; Contrato Individual de Trabalho; Delegados Sindicais; Demissão, Dispensa ou Despedida do Empregado; Despedida; Despedida Sem Justa Causa; Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e Sindicalizados; Dirigente (s); Estabilidade; Falta Grave; Inquérito; Inquérito Judicial; Inquérito para Apuração de Falta Grave no Trabalho; Instituição Sindical; Judicial; Organização Sindical; Sindicato (s) Súmula nº 380 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SDI-1 Aviso Prévio - Início da Contagem Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 - Inserida em 20.04.1998) Referências: - Art. 132, Condição, Termo e Encargo - Negócio Jurídico - Fatos Jurídicos - Código Civil - L-010.406-2002 obs.dji: Aplicação; Aviso Prévio; Contagem; Contagem de Prazo; Dia (s); Prazo (s); Regra; Vencimento Súmula nº 381 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI-1 Correção Monetária - Salário O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 - Inserida em 20.04.1998) Referências: - Art. 459, Remuneração - Contrato Individual de Trabalho - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943 obs.dji: Correção Monetária; Data; Dia (s); Incidência; Índice; Limite (s); Mês (es); Pagamento (s); Prestação de Serviço (s); Remuneração; Salário (s); Tempo do Pagamento; Vencimento Súmula nº 382 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SDI-1 Mudança de Regime Celetista para Estatutário - Extinção do Contrato. Prescrição Bienal A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 - Inserida em 20.04.1998) obs.dji: Celetista; Contrato de Trabalho; Estatutário; Extinção do Contrato; Extinção do Vínculo Empregatício; Jurídico; Mudança; Prescrição; Prescrição do Contrato de Trabalho; Regime (s); Servidor Estatutário; Transferência (s) Súmula nº 383 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SDI-1 Mandato - Fase Recursal - Aplicabilidade I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 - DJ 11.08.2003) II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 - Inserida em 27.11.1998) Referências: - Art. 13, Capacidade Processual e Art. 37, Procuradores - Partes e Procuradores - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973 obs.dji: Admissibilidade; Aplicação; Ato (s); Atos da Parte; Atos Processuais; Capacidade Processual; Direito de Representação; Direito Processual; Fases Processuais; Forma dos Atos Processuais; Instância; Interposição; Juntada; Juízo; Jurisdição; Mandato (s); Partes e Procuradores; Princípio do Duplo Grau de Iurisdição; Procuração (ões); Procuradores; Protesto (s); Recurso (s); Representação; Representação da Parte; Tempo dos Atos Processuais; Termos Processuais Súmula nº 384 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SDI-1 Multa Convencional - Cobrança I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 - Inserida em 27.11.1998) II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 - Inserida em 20.06.2001) obs.dji: Acordo Coletivo de Trabalho; Aplicação; Cláusula (s); Cobrança; Convenção (ões); Convenções Coletiva de Trabalho; Cumprimento; Instrumento; Multa (s); Multa Contratual; Norma (s); Obrigação; Pagamento da Multa; Poena Conventionalis; Sentença Normativa Súmula nº 385 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 161 da SDI-1 Feriado Local - Ausência de Expediente Forense - Prazo Recursal - Prorrogação - Comprovação - Necessidade Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense, que justifique a prorrogação do prazo recursal. (ex-OJ nº 161 - Inserida em 26.03.1999) obs.dji: Ausência; Dia (s); Expediente Forense; Feriado (s); Interposição; Local; Necessidade; Prazo (s); Prorrogação; Prova (s); Recurso (s); Recursos Trabalhistas Súmula nº 386 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 167 da SDI-1 Policial Militar - Reconhecimento de Vínculo Empregatício com Empresa Privada Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. (ex-OJ nº 167 - Inserida em 26.03.1999) Referências: - Art. 3º, Introdução - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - DL-005.452-1943 obs.dji: Cabimento; Empresa (s); Estatuto (s); Eventual; Infrações Disciplinares; Iniciativa Privada; Legitimidade; Militar (es); Penalidade (s); Pessoas Jurídicas de Dieito Privado; Polícia Militar; Reconhecimento; Reconhecimento do Fato; Relação de Emprego; Requisito; Vínculo Súmula nº 387 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 194 e 337 da SDI-1 Recurso - Fac-Símile I - A Lei nº 9.800/1999 é aplicável somente a recursos interpostos após o início de sua vigência. (ex-OJ nº 194 - Inserida em 08.11.2000) II - A contagem do qüinqüídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subseqüente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800/1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. (ex-OJ nº 337 - primeira parte - DJ 04.05.2004) III - Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao "dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado. (ex-OJ nº 337 - "in fine" - DJ 04.05.2004) Referências: - Art. 1º e Art. 2º e seguintes, Sistema de Transmissão de Dados para a Prática de Atos Processuais - L-009.800-1999 - Art. 184, Atos Processuais - Disposições Gerais - Prazos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973 obs.dji: Ab Origine; Aplicação; Atos Processuais; Contagem; Contagem de Prazo; Contagem do Prazo; Contagem dos Prazos Trabalhistas; Dia (s); Dies a Quo; Dies Ad Quem; Documento (s); Domingos; Domingos e Feriados; Feriados; Interposição; Juntada; Notificação (ões); Ônus; Original; Prazo (s); Recurso (s); Recursos Trabalhistas; Sábado (s); Termo Final Súmula nº 388 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 201 e 314 da SDI-1 Massa Falida - Penalidade e Multa - CLT - Aplicabilidade A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-OJs no 201 - DJ 11.08.2003 e nº 314 - DJ 08.11.2000) Referências: - Art. 467, Remuneração e Art. 477, § 8º, Rescisão - Contrato Individual de Trabalho - CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - DL-005.452-1943 obs.dji: Âmbito de Aplicação da CLT; Aplicabilidade; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Contrato Individual de Trabalho; Massa Falida; Multa; Penalidade (s); Remuneração; Rescisão Súmula nº 389 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SDI-1 Seguro-Desemprego - Competência da Justiça do Trabalho - Direito à Indenização por Não Liberação de Guias I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 - Inserida em 08.11.2000) II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 - Inserida em 08.11.2000) obs.dji: Competência; Competência em Razão da Matéria; Direito (s); Guia de Recolhimento de Custas e Emolumentos; Indenização; Indenização Trabalhista; Justiça do Trabalho; Liberação; Material (is); Seguro-Desemprego Súmula nº 390 - TST - Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25.04.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2 Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001) Referências: - Art. 41, Servidores Públicos - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988 obs.dji: Administração; Administração Pública; Administração Pública Direta; Aplicabilidade; Autarquia; Celetista; Empregado (s); Empregado Estável; Empresa Pública; Estabilidade; Fundação (ões); Fundação Pública; Servidores Públicos; Sociedade de Economia Mista < anterior 0361 a 0390 posterior > Ir para o início da página fonte: dji.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0361a0390.htm
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 17:29:19 +0000

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