ÍNDICE I- Identificação e Caracterização do Órgão II- - TopicsExpress



          

ÍNDICE I- Identificação e Caracterização do Órgão II- Introdução II.1 Objetivos II.2 Aspectos Gerais II.3 Responsabilidades II.4 Análise dos Riscos II.5 Siglas III- Orientações Gerais III.1 Campanhas Educativas III.2 Treinamentos III.3 Palestras Educativas III.4 Controle e Avaliação dos resultados III.5 Mapa de Riscos III.6 Ordem de Serviço III.7 Em caso de acidente III.8 Reunião ordinária da CIPA ou designado III.9 Ficha de controle de EPI III 10 utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual III.11 Estojo de Primeiros Socorros III. 12 Risco Ambiental IV- Reconhecimento dos Riscos Ambientais V- Avaliação dos Riscos Ambientais VI- Orientações Finais a. Indicações de equipamentos de proteção Individual b. Cronograma de ações c. Planilha para anotações de serviços d. Orientações Especificas VII- Considerações Finais GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 I - CARACTERIZAÇÃO DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO Razão social: Nome Fantasia: CNPJ: ESTABELECIMENTO Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: Contato: E-mail: DADOS COMPLEMENTARES Nº total de servidores: Masculino: Feminino: CNAE: Grau de Risco: Grupo de Risco: Ramo de Atividade: Nº de Turnos: Horário de Trabalho: ELABORAÇÃO DO PPRA Data do Levantamento de Dados: Data de validade do relatório: Responsável pela implementação do PPRA no órgão: Acompanhante no órgão durante a inspeção do PPRA: GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 II- INTRODUÇÃO II. 1 OBJETIVOS A norma Regulamentadora – NR-9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do programa de prevenção de riscos ambientais que tem como objetivo à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, fornecendo parâmetros legais e técnicos, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos Riscos Ocupacionais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. O Programa não se resume apenas em atender as exigências da Legislação, como também visa apresentar sugestões e recomendações técnicas adequadas à sua realidade, tornando o ambiente laboral mais saudável, prevenindo os acidentes do trabalho e as doenças profissionais ocupacionais, evitando perdas, gerando bem estar e influindo positivamente na melhoria da qualidade e da produtividade. Para tanto, deverá ser colocado em prática um Programa de Segurança e Saúde que obedecerá as Normas de Segurança, atendendo as NRs e a legislação especifica do Estado de Goiás. Definindo atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na Segurança e que intervêm no processo produtivo; determinar as medidas de proteção e prevenção; definir as medidas de proteção a implementar em função do risco; fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução dos serviços. O PPRA é documento fundamental para elaboração do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR -7. II. 2 - ASPECTOS GERAIS O >, objetivando a manutenção das condições de Segurança no Trabalho a que estão sujeitos seus funcionários e tendo como base à análise de todos os setores, quantificando, registrando e determinando um cronograma de correção, específico por riscos ou agentes detectados, vem apresentar o seu PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, nos termos previstos na Portaria nº 3214 de 08 de junho de 1978 – (NR-9). O Programa é de fundamental importância, considerando a preocupação do Órgão no controle e eliminação dos riscos oriundos das atividades laborais relacionadas com o objetivo de sua atividade principal. Fica como responsabilidade do órgão a fornecer todos os meios e recursos para que todas as atividades sejam executadas com o máximo de segurança. Cabendo ao corpo gerencial proporcionar aos servidores a locação de meios e recursos necessários para este fim, informando aos trabalhadores os riscos existentes em seu ambiente de trabalho, os métodos de controle e prevenção dos mesmos, exigir o cumprimento das metas estabelecidas neste programa, e assegurar a liberdade individual do servidor para interromper a atividade caso ocorra indícios de risco grave e eminente. E fica a cargo do servidor seguir as orientações recebidas nos treinamentos propostos por este, informando ao seu superior de imediato a ocorrência que ao seu julgamento e experiência implique em risco a sua saúde e/ou de companheiros, colaborar e participar da implantação e execução do PPRA. O programa, depois de seu primeiro ciclo, será reavaliado bi anualmente ou a intervalo menor, se necessário, sendo suas diretrizes corrigidas de acordo com a necessidade de melhoria das condições de trabalho. O PPRA estará disponível para as autoridades competentes, trabalhadores interessados ou seus representantes. GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 II. 3 - RESPONSABILIDADES Do Empregador: Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA. Oferecer um ambiente de trabalho que garantam perfeita segurança e conforto aos que nela trabalham. Somente permitir que profissional qualificado possa instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas, máquinas/equipamentos e transporte de cargas. Fornecimento gratuito de EPI’s do tipo adequado à atividade do servidor e que tenha certificado de aprovação (C. A), quando as medidas coletivas não fornecerem proteção. Treinar o trabalhador sobre o uso do EPI e tornar seu uso obrigatório. Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente, acompanhados de representantes dos servidores. Informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho e os meios para prevenir. Diretoria e Gerência de Pessoal: Zelar pelo cumprimento do PPRA Arquivar os registros de dados relativos ao PPRA por um período mínimo de 20 anos Disponibilizar o registro de dados aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para autoridades competentes. Servidor Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que possam implicar riscos à saúde dos Trabalhadores. Colaborar com o órgão na aplicação das ordens de serviço expedidas pelo empregador; Zelar pelo EPI fornecido pelo órgão e usá-lo apenas para a finalidade a que se destina e comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso; Submeter-se aos exames médicos previstos nas normas regulamentadora; II. 4 - ANALISE DOS RISCOS É Análise das condições de trabalho por seção ou setor, visando identificar os riscos (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) potenciais e sugerir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. Riscos Físicos São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes físicos: temperaturas extremas, umidade, ruído, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, infra-som e ultra-som. Riscos Químicos São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes químicos: substâncias e/ou compostos ou produtos químicos em geral que possam penetrar no organismo pelas vias respiratórias, tais como poeiras, nevoas, fumos, neblinas, gases e vapores. GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 Riscos Biológicos São as diversas formas as quais possam estar expostos os trabalhadores aos agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos parasitas, protozoários, vírus, entre outros microorganismos. Riscos Ergonômicos São os riscos ligados a execução e a organização de todos os tipos de tarefas desempenhadas pelo homem. Riscos de acidentes São situações que fogem do controle dos membros do órgão, mas que podem ter seus efeitos minimizados mediante atitudes previstas, indicadas e divulgadas por este programa, como acidente com eletricidade, manuseio de Ferramentas e Equipamentos, escorregão e outros. Avaliação quantitativa Dimensionar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis. É feita pelos equipamentos • DECIBELÍMETRO: Equipamento utilizado para coleta instantânea de ruídos, não servindo de base confiável, uma vez que não emite material impresso, podendo desta forma ter seus dados alterados. • AUDIODOSÍMETRO: Equipamento utilizado para execução de Laudo de Ruído, emitindo laudo impresso do período avaliado, configurando assim instrumento confiável para acompanhamento da jornada de trabalho. Conforme observado na NR-15, anexo nº 1 e n° 2. • LUXÍMETRO: Equipamento utilizado para verificação da luminância nos ambiente, observando os limites estipulados de conforto lumínico conforme observados na NR-15, anexo. • TERMÔMETRO DE GLOBO: Equipamento utilizado para verificação de temperatura nos ambiente desejados, observando os limites estipulados de conforto lumínico conforme observados na NR-15. II. 5- SIGLAS PPRA – Programa de Prevenção de riscos Ambientais. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho SESMT – Serviço Especializado Segurança Medicina do Trabalho CAT - Comunicado de Acidente de Trabalho CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. CIPATR – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. PPP – Perfil Profissiográfico previdenciário LTCAT – Laudo Técnico de condições Ambientais CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica. dB (A) – Unidade de Ruído, Nível de Pressão Sonora. EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva. LER – Lesões por Esforços Repetitivos. DORT – Doenças Osteomuscular Relacionada ao Trabalho. LUX – Unidade de Iluminamento. GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 IML – Índice Médio de Iluminamento. MTB – Ministério do Trabalho. DRT – Delegacia Regional do Trabalho INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia. NBR – Norma Brasileira Registrada. NR – Normas Regulamentadoras NRR – Normas Regulamentadoras Rurais. SEPATR – Serviço Especializado de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. CAMPAT – Campanha Nacional de prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. III – ORIENTAÇÕES GERAIS (CONSIDERAÇÕES SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE) Ações a serem Desenvolvidas de forma permanente: III. 1- Campanhas Educativas É uma das melhores formas de promover a saúde e segurança nos ambiente de trabalho. Com a realização de treinamentos, palestras, inspeções no ambiente de trabalho, fixação de cartazes e placas com frases educativas e motivadoras a prática prevencionista. III. 2- Treinamentos Todos os trabalhadores do órgão deverão receber um treinamento admissional e periódico, objetivando a garantia de sua integridade física. Os treinamentos deverão ser realizados no horário de trabalho e devem preencher, no mínimo, os seguintes quesitos: - Forma correta de executar os serviços; - Riscos inerentes a sua atividade nos ambientes do órgão; - Forma correta de utilização do EPI; - Orientações sobre normas de procedimentos de segurança no órgão; Obs.: Colher assinatura do servidor, dando ciente sobre as orientações recebidas. III. 3- Palestras Educativas Têm como objetivo despertar e promover a motivação para segurança e a saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Segue sugestões de temas a ser abordado: Técnicas de prevenção e combate a incêndios; A importância do uso de EPI’s; Segurança e Saúde no Trabalho; Alcoolismo, tabagismo, DST/AIDS e outros temas relevantes. III. 4- Controle e Avaliação dos Resultados O PPRA deverá ser analisado pelo responsável que o órgão indicou, deverão ser observadas nesta análise, se as recomendações apresentadas neste documento, estão sendo obedecidas e se os resultados obtidos são os desejados. III. 5- Mapa de Risco Deve reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnostico da situação de segurança e saúde do trabalho no órgão, isso também possibilita, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. Esse trabalho deve ser desenvolvido pelos componentes da CIPA com o apoio do SESMT. III. 6- Ordem de serviço GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 É necessário implementar as ordens de serviços sobre Segurança e Medicina do Trabalho, conscientizando os servidores das obrigações e proibições que os mesmos devam conhecer e cumprir e que são passiveis de punição pelo seu descumprimento, conforme NR-1 O Órgão deve ter uma Ordem de Serviços Geral fixada no mural e uma ordem de serviço por função com uma copia arquivada e outra entregue a cada servidor. III. 7- Em caso de acidente Em casos de ocorrência de acidente de baixa gravidade, a vítima deverá ser encaminhada para o local adequado, onde possa ser atendido por profissional apto. Em caso de acidente fatal, comunicar de imediato às autoridades competentes, ao SESMT do local e a Gerência de Saúde e Prevenção. Isolar os locais diretamente relacionados ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente. III. 8- Reunião ordinária da CIPA ou designada Para discussão e análise de todos os acidentes com afastamento superior a 15 dias ou fatais, como as medidas de prevenção de acidentes. III. 9- Fichas de controle de EPI Cabe ao empregador, manter uma ficha de fornecimento de EPI para cada servidor. Esta ficha é um documento legal e comprovante do órgão pelo fornecimento dos EPI’s aos trabalhadores, portanto, qualquer servidor que seja transferido para outro estabelecimento ou obra, deve ser acompanhado pôr esta ficha. Caso o servidor seja dispensado ou peça demissão, é importante que esta ficha fique arquivada na sua pasta de documentos. Na ficha deve conter: nome do servidor, função, EPI fornecido, data da retirada, data da entrega, assinatura do servidor e assinatura do responsável pela entrega. III. 10- Utilização do EPI – Equipamento de Proteção individual Quando as medidas coletivas não forem suficientes ou não estiverem implantadas, recorre-se ao uso da proteção individual - EPI. Para correta utilização do EPI, deverá ser adotado os seguintes procedimentos: - Seleção Técnica do EPI; - Adequação aos riscos e as atividades exercidas pelos trabalhadores; - Verificação do conforto oferecido através de avaliação feita pelos trabalhadores; - Validade do CA e Nº de identificação; - Especificação Técnica do Fabricante; - Registro de entrega; - Reposição conforme uso com devolução; - Treinamento sobre a correta utilização; - Limitações de proteção que o EPI oferece; - Estabelecimento de Normas ou procedimentos quanto ao fornecimento, uso, guarda, higienização, conservação, manutenção e reposição, visando manter a proteção originalmente estabelecida. III. 11- Estojo de primeiros Socorros O órgão deverá estar equipado de estojo de primeiros socorros e quando possível ter profissional treinado. Obs.: O empregador deverá garantir que a ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providência. As orientações aos servidores deverão ser feitas por documentos escritos e assinados pelo servidor ou através de sinalizações fixadas em locais próprios. III. 12 - Risco Ambiental A existência ou não de riscos ambientais em níveis ou concentrações que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, será comprovada mediante a apresentação dos relatórios: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMT), Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional (PCMSO), LTCAT, e PPP.  PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) É obrigatoriedade por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como servidores, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. De conformidade com a Norma Regulamentadora NR-7, é obrigação de todo Órgão a elaboração e Implementação do PCMSO.  PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) O PPP é um documento histórico-laboral individual do trabalhador foi instituído através do Anexo XV da instrução Normativa do INSS n.º 078/02. Será exigido dos Órgãos que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e que são candidatos à aposentadoria especial concebida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho.  LTCAT É um laudo técnico de condições Ambientais do Trabalho que deve ser expedido por engenheiro de segurança do trabalho e médico do trabalho. É um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. É um dos documentos que integram as ações do PPRA exigido pela legislação previdenciária. Consistem na aplicação de técnicas de amostragens para a realização de avaliações quantitativas de agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho através de medições das concentrações dos contaminantes (substâncias e compostos químicos) ou das intensidades dos agentes físicos (ruído, vibrações, calor, etc) e posterior comparação com os respectivos limites de tolerância da NR 15 (L.T) ou ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists). O LTCAT é à base de informações para emissão do PPP quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos.GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 IV – RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS Antecipação e Reconhecimento de Riscos Ambientais Data: Planilha n° 01 Setor: Ramo de Atividade: Grau de risco: Descrição física: N.º de servidores do setor: Turno de Trabalho: Jornada de trabalho: Masculino: Feminino: Menor: N° de servidores na função: Descrição das atividades da função: Função Risco Ambiental Agentes Fonte Geradora Freqüência de exposição Tipos de Exposição Possíveis Danos à Saúde Proposta e ou Medidas de Controle já Existente Físico Químico Biológico Ergonômico Acidente Observação Geral: GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 OPÇAO DE LEVANTAMENTO DE RISCOS GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 IV – RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS SETOR FUNÇAO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 N.º de servidores Turno de Trabalho: Jornada de Trabalho: Data: Masculino Feminino Menor N.° Total Função Risco Ambiental Agentes Fonte Geradora Meio de Propagação Possíveis Danos à Saúde Medidas de Controle Existente Medidas de Controle Proposta Acidentes Biológico Ergonômico Físico Químico Acidentes Biológico Ergonômico Físico Químico Acidentes Biológico Ergonômico Físico Químico GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 PPRA –Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Nível de Iluminação dos Postos de Trabalho Luxímetro usado Marca: Modelo: Escala: Origem: Planilha 02 Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário: Tempo: Local Com iluminação artificial (Lux) Tipo de iluminação Sem iluminação artificial (Lux) Faixa ideal de Lux Recomendação GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 PPRA –Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Nível de Ruído dos Postos de Trabalho Medição Pontual Decibelímetro usado Marca: Modelo: Calibrado em: Planilha 03 Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário: Tempo: Local Equipamento Ruído (dB) Tempo de exposição Limite de tolerância permissível (NR-15) Recomendação GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 PPRA –Programa de Prevenção de Risco Ambientais Nível de Temperatura nos postos de trabalho Medição pontual, temperatura de conforto. Termômetro usado: Marca: Modelo: Calibrado em: Procedência Planilha 04 Razão Social: Ramo de atividade: Data: Horário: Tempo: Local Equipamento Tempo de exposição Limite de tolerância permissível Recomendação GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 VI – ORIENTAÇÕES FINAIS A. Indicações de equipamentos de proteção Individual Equipamentos de Proteção Individual conforme função e serviço a ser executado Nome do órgão: Ramo de Atividade: Grau de risco: Função Equipamentos de proteção Individual (EPI) Mascaras desacatáveis Luvas de procedimentos Luva de PVC Óculos de segurança Mascara contra produtos químicos Avental de PVC Luvas de raspa de couro Luvas nitrilicas Protetor auricular Calçado de segurança Vestimenta de trabalho Mascara para solda Mascara contra fumos metálicos Luva de tecido Avental de raspa de couro xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx xx x xxx Obs.: X = Quando necessário XX = Durante toda a jornada de trabalho XXX = A critério do órgão. GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 B. Cronograma de ações PPRA -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES Ações para 2008 Razão Social: CNPJ: Ramo de atividade: Data: Planilha ETAPAS MESES DO ANO Data de realização Jan Observações 08 Fev 08 Mar 08 Abr 08 Mai 08 Jun 08 Jul 08 Ag 08 Set 08 Out 08 Nov 08 Dez 08 X X Obs.: As indicações constantes neste programa de PPRA estão tipificadas pela Portarias 3.214/78, N.º 25 de 29 de dezembro de 1994 e pela NR-9, devendo ser acompanhado e realizado mensalmente conforme programa de ação, assinadas pela pessoa responsável e arquivado pôr 20 anos. GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 PPRA -Programa de Prevenção de RiscosAmbientais PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES Ações para 2009 Razão Social: CNPJ: Ramo de atividade: Data: Planilha ETAPAS MESES DO ANO Data de realização Jan Observações 09 Fev 09 Mar 09 Abr 09 Mai 09 Jun 09 Jul 09 Ag 09 Set 09 Out 09 Nov 09 Dez 09 X X GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 C. Planilha para anotações de serviços realizados PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Planilha para anotações de serviços ou eventos, sobre segurança do trabalho, realizados no Órgão. Razão Social: Ramo de Atividade: Grau de risco: Serviços ou eventos Data de realização Observação Assinatura do ResponsávelGERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 D. Orientações especificas  SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) Conforme o grau de risco e número de servidores deste órgão, de acordo com o quadro II da NR-4 (dimensionamento dos SESMT), existe a necessidade do constituir o SESMT com: > Médico do trabalho, Engenheiros de segurança do trabalho e com Técnicos de Segurança do Trabalho.  CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) Comissão Interna de prevenção de Acidentes. De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5) no Quadro I, No >, existe a necessidade da constituição da CIPA com membros efetivos e membros suplentes, mantendo-a em regular funcionamento. A CIPA será composta por representantes dos empregadores, titulares e suplentes que serão por eles designados e por representantes dos servidores, titulares e suplentes eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, exclusivamente os servidores interessados. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos servidores escolherão entre os titulares o vice – presidente. Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do Mandato anterior. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição. Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessário a concordância do empregador. Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos servidores na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. O órgão deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse, sendo que em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. OU De acordo com a Norma Regulamentadora (NR-5) o > não se enquadra do Quadro I, logo não existe a necessidade da constituição da CIPA, porém de acordo com o item 5.6.4 o empregador deverá designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, como também promover treinamento para tal fim. O designado tem como objetivo observar e relatar as condições dos riscos nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. GERÊNCIA DE SAÚDE E PREVENÇÃO Gerência de Saúde e Prevenção da Superintendência Central de Recursos Humanos – segplan.go.gov.br Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 45, Setor Sul Goiânia - GO CEP 74083-105 - Fone: (62) 32016824 O órgão deverá promover treinamento para membros eleitos e designados, pelo cumprimento do objetivo da NR-5. VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS Este Programa permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes no órgão por ocasião da vistoria, quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos, exigirão novas análises. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. _____________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
Posted on: Tue, 18 Jun 2013 00:28:22 +0000

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