ALGUNS DEPOIMENTOS SOBRE A AP 470 FEITA POR GRANDES JURISTAS E - TopicsExpress



          

ALGUNS DEPOIMENTOS SOBRE A AP 470 FEITA POR GRANDES JURISTAS E NÃO POR LEIGOS DA REVISTA VEJA E ASSEMELHADOS: “Estamos numa fase mais técnica do que política do julgamento, o que não aconteceu na primeira etapa. Caso o comportamento dos ministros tivesse tido esse nível de tecnicidade lá atrás, talvez vários dos réus não tivessem recebido a condenação que receberam e o processo não precisasse passar pela discussão que está sendo observada agora”, avaliou o cientista político Alexandre Ramalho, da Universidade de Brasília (UnB). Já para o professor de Direito Constitucional e membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Luiz Moreira Júnior “Minha esperança é de que, com essa divisão, o tribunal passe a cumprir com sua obrigação constitucional daqui por diante”, completou Moreira Júnior, “sobretudo, no momento de examinar se estavam, de fato, comprovadas todas as acusações.” Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal e criador do Instituto Avante Brasil, faz, contudo, um alerta sobre o que está por vir. Sua opinião é de que há uma tendência, a partir do acolhimento dos embargos infringentes, a ter início um massacre moral contra os réus jamais visto no país. “O ministro Celso de Mello, em princípio, poderia ser tido como conservador e, no entanto, o voto dele vai ser pela admissibilidade dos embargos. Mas Mello vai admitir os embargos na forma. No conteúdo, deverá impulsionar devassa jamais imaginável contra os réus do mensalão. Será um massacre”, frisou. Marcelo Nobre, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não há como negar o caráter político do Supremo. “O STF é um tribunal político e não há o que questionar. O que nunca e jamais pode acontecer é de o aspecto político se sobrepor ao aspecto jurídico”. Jurista Ives Gandra Martins, um dos mais respeitados do País, concede entrevista bombástica à jornalista Mônica Bergamo; nela, afirma que estudou todo o acórdão da Ação Penal 470 e não encontrou uma única evidência contra o ex-ministro da Casa Civil; mais: disse ainda que a teoria do domínio do fato, importada pelo STF para julgar o caso específico de Dirceu, não é usada nem na Alemanha; Gandra diz ainda que, depois do precedente, abre-se um território de grande "insegurança jurídica" no País para executivos e empresários, que poderão ser condenados da mesma forma; detalhe: Gandra é um dos mais notórios conservadores do País e antagonista histórico do petismo. O jurista Dalmo Dallari, afirma que “o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal, processo que foi batizado pela imprensa de ‘mensalão’, ganhou as primeiras páginas da imprensa desde os primeiros dias, sendo tratado como um espetáculo mais do que como um caso jurídico em que se fossem apurar acusações de ilegalidades praticadas por agentes públicos e privados em prejuízo da normalidade jurídica e do patrimônio público. No decorrer do julgamento ficou evidente que o espetáculo não havia sido criado por acaso, mas tinha o propósito de estimular a opinião pública a exigir a condenação dos acusados, deixando de lado as exigências de Justiça e de respeito aos preceitos constitucionais e legais. Eram quarenta os acusados e entre eles havia muitos que tinham posição importante no quadro das disputas político-partidárias, alguns dos quais ainda ocupavam posições de relevo em órgãos do governo e da Administração Pública”.
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 20:12:46 +0000

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