AVISO DE SELEÇÃO Nº 46/ 2013 21.10.2013 1 CARGO: Analista - TopicsExpress



          

AVISO DE SELEÇÃO Nº 46/ 2013 21.10.2013 1 CARGO: Analista Administrativo Financeiro. 2. LOTAÇÃO: SESI– GTA (Gerência de Tesouraria e Arrecadação) 3. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Participar de atividades relacionadas à área administrativa financeira, planejando, controlando e otimizando todos os recebimentos. Realizar negociações com clientes, envio de títulos para protesto, empresa de cobrança e Jurídico. Garantir que as receitas de serviços estejam integradas e acompanhadas dentro do Sistema Integrado do Sistema FIEC. 4. RECRUTAMENTO: Interno / Externo. 5. Nº DE VAGAS: 01. 6. SALÁRIO: R$ 2.598,62. 7. JORNADA DE TRABALHO: 220 horas mensais (2ª a 6ª de 8h às 12h e de 13h às 17h / Sáb de 8h às 12h) . 8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS: 8.1. Grau de Instrução: Nível Superior completo em Administração, Ciências Economia, Ciências Contábeis ou outra formação superior com especialização na área administrativa financeira. 8.2. Experiência: mínima de 06 meses na área Financeira com cobrança; 8.3. Conhecimentos: Domínio de Informática (Sistema Operacional, Editor de texto e de apresentação, planilha eletrônica e sistemas informatizados em geral); Conhecimento Sistema ERP (Módulo Financeiro - Contas a Receber e Cobrança); Desejável conhecimento em Rotinas e fluxos dos processos administrativos e financeiros; Sistemas de cobrança; Negociações com clientes; Empresas de cobrança; Gerenciador Financeiro; Uso da HP 12C; 8.4. Habilidades: 8.4.1. Trabalho em equipe; 8.4.2. Compromisso com resultados; 8.4.3. Comunicação Oral e escrita; 8.4.4. Flexibilidade; 8.4.5. Relacionamento interpessoal; 8.4.6. Feedback; 8.4.7. Criatividade; 8.4.8. Equilíbrio emocional; 8.4.9.Visão estratégica; 8.4.10.Planejamento. 9. INSCRIÇÕES: 9.1. Período: 21 à 23/10/2013 9.2. Local: Av. Barão de Studart, 1980. Aldeota. Fortaleza – Área de Recrutamento e Seleção, Térreo. 9.3. Horário: 08:30h às 11:30h e de 13:30h às 16:30h. 9.4. Informações: sfiec.org.br/rh (Seleções em Andamento) ou (85) 3421.4211/ 3421.4213 com Wesley, Stéfanne ou Rita Mara. 10. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 10.1. Curriculum Vitae; 10.2. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade (Ensino superior e especialização, quando necessária) e experiência (CTPS ou Declaração); 10.3. Foto 3x4 atualizada. 11. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 11.1. FASE I - ANÁLISE CURRICULAR: 11.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução e experiência profissional exigidas, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso; 11.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a participarem da 2ª fase do Processo Seletivo – Prova de conhecimentos específicos. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo; 11.2. FASE II - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 11.2.1. Os candidatos habilitados na fase de análise curricular serão submetidos à prova de conhecimentos específicos, mediante aplicação de prova escrita. 11.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos constará de questões subjetivas e objetivas sobre os seguintes assuntos: Contas a receber, conciliação bancária; negociações com clientes; Sistema ERP (Módulo Financeiro - Contas a Receber e Cobrança); Cálculo de Juros. Será permitido o uso de máquina de calcular. 11.2.3. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) serão desclassificados do processo seletivo. 11.3. FASE III – ENTREVISTA: 11.3.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos para o futuro e auto definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete). 11.4. FASE IV- EXAMES MÉDICOS: 11.4.1. O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1. Todos os aprovados na fase mencionada no item 11.3.1, que não forem aproveitados, conforme o número de vagas, constante no item 5 deste aviso, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso; 12.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso; 12.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SESI CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, 12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e comunicados referentes a este processo seletivo, disponibilizados no site do Sistema FIEC (sfiec.org.br/rh); observando rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo; 12.5. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados; 12.6. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não-comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato; 12.7. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Fortaleza/CE; 12.8. O SESI CE poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados; 12.9. O SESI CE poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias; 12.10. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados; 12.11. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia à vaga, ficando eliminado do cadastro reserva a partir desta data; 12.12. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva. Fortaleza, 18 de Outubro de 2013. __________________________ Nádia Valesca Paiva Braga Gerente do RH / SFIEC
Posted on: Mon, 21 Oct 2013 20:02:09 +0000

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