Bauru A iluminação pública é mais uma preocupação para a - TopicsExpress



          

Bauru A iluminação pública é mais uma preocupação para a prefeitura, se não houver mudança A Justiça Federal negou o pedido de liminar da ação movida pela Prefeitura de Bauru para desobrigar o município a assumir os ativos da iluminação pública a partir de janeiro do ano que vem, como estipula resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Juiz da 3ª Vara Federal de Bauru, Diogo Ricardo Goes Oliveira argumenta, em seu despacho, que a Constituição Federal atribui aos municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços público de interesse local. Ele pontua que, neste contexto, uma emenda constitucional de 2002 permitiu às prefeituras a instituição de cobrança de contribuição para o custeio da iluminação pública (CIP). Com base nessas informações, o juiz federal conclui que a resolução da Aneel não atribuiu nova competência aos municípios, “ao contrário, agiu em consonância com o comando constitucional”. A decisão ressalta ainda que a imposição da agência não tem natureza normativa, mas apenas regulamentadora. A posição diverge bruscamente do entendimento da Justiça Federal de Marília, que não apenas deferiu liminar em favor do município, como também julgou o mérito da ação movida pela prefeitura. (Leia mais abaixo). Resta agora aguardar pelo julgamento do mérito. O município, no entanto, ainda pode recorrer contra o indeferimento da liminar junto ao Tribunal Regional Federal (TRF-SP). A cidade de Agudos também não obteve sucesso inicialmente, mas reverter a antecipação de tutela em seu favor na segunda instância. O modelo de ação desenvolvida pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos de Bauru foi distribuído a dezenas de outras cidades a partir de mobilização regional liderada pelo vereador Renato Purini (PMDB), que coordena grupo formado por outros parlamentares e prefeitos contrários à imposição da Aneel. Purini revela que já tinha a expectativa de que a liminar fosse negada, como ocorreu no caso de Agudos. “Mas acredito que seja muito possível revertermos caso a prefeitura decida recorrer à segunda instância”. O vereador diz ainda que deve agendar para esta semana novo encontro da comissão regional formada por parlamentares e prefeitos para discutir o assunto, pautados pela derrota judicial, ainda que referente a uma liminar. Novos prazos A próxima reunião pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai discutir a possibilidade de realizar audiência pública a fim de discutir a prorrogação dos prazos para transferências dos ativos de iluminação pública aos municípios. A proposta consiste no escalonamento dos prazos. Quanto menores forem as cidades, mais tempo terão para se adequarem e assumirem a nova responsabilidade. Desde o início das discussões, a grande preocupação tem se voltado aos pequenos municípios, que não teriam estrutura para garantir a manutenção do serviço nem atrairiam empresas especializadas no serviço. Quanto às médias cidades – como Bauru –, o principal impasse será o aumento do custo com iluminação pública mediante contratação. A perspectiva é de que, em Bauru, o valor triplique. Marília vence ação em 1ª instância Primeiro município do País a garantir liminar desobrigando a assumir os ativos da iluminação pública a partir de janeiro de 2014, Marília conseguiu nova vitória judicial. Decisão da 2ª Vara Federal local julgou favoravelmente o mérito da ação movida pela prefeitura e manteve a antecipação de tutela. O entendimento do juízo é de que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excedeu em sua competência como órgão regulamentador, ampliando obrigações ilegais aos municípios e gerando ônus às prefeituras. A sentença pontua que decretos-lei de 1941 e 1957 – em plena vigência – estipulam que o serviço de energia elétrica, bem como o estabelecimento de redes de distribuição e ampliação, depende exclusivamente de concessão ou de autorização federal, ou seja, são de competência da União. Isso quer dizer que, segundo o juízo, apenas lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff poderia obrigar os municípios a assumir a manutenção dos ativos de iluminação pública. A decisão da 2ª Vara Federal de Marília é válida apenas para o município que moveu a ação contra a Aneel. Para que uma decisão judicial tivesse abrangência nacional, a Justiça teria que deferir ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em Bauru, o procurador André Libonati instaurou inquérito para apurar o assunto e já questionou a Aneel sobre a fragilidade jurídica do parecer que embasa a resolução de 2010. Ao JC, Libonati já declarou que não descarta mover ação civil pública para evitar a transferência dos ativos para as prefeituras.
Posted on: Sun, 29 Sep 2013 20:41:15 +0000

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