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DECRETO Nº 44.303 DE 23 DE JULHO DE 2013 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°- Fica concedido auxílio alimentação, no valor mensal de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), aos servidores do DEGASE, órgão vinculado a Secretaria de Estado de Educação, bem como aqueles oriundos de outros órgãos, que estejam lotados em unidades administrativas vinculadas ao DEGASE. Parágrafo Único - A gratificação mencionada neste artigo não se incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos, ficando excluída da base de cálculo do adicional de tempo de serviço, bem como de quaisquer outros percentuais que incidam sobre a remuneração dos servidores, não sofrendo incidência de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda, nem sendo utilizada como base de cálculo para proventos de inatividade ou pensões. Luiz Henrique Gomes Moraes Deisemara Barreto
Posted on: Wed, 24 Jul 2013 12:16:24 +0000

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