Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello Nos meus - TopicsExpress



          

Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello Nos meus 50 anos nos serviços de inteligência, nos quais a ocupação mais volumosa foi no campo do Direito, acumulo experiência no mundo forense, dentro e fora do Brasil, que me permite, ultimamente, prestar assessoria aos advogados, e não raro, a magistrados. E fui um dos engenheiros da Constituição, por convite dos saudosos Ulysses Guimarães e Afonso Arinos e pedido da área militar. Logo, não me atreveria insinuar rumo a um Magistrado Excelso. Todavia, estou no comando da reação constituinte da nação contra o banditismo comunista no poder, ora em grau de decisão nas Forças Armadas, para o ato institucional resolutório de declaração de vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, com o consequente decreto de aquartelamento e denúncia ao Congresso Nacional para que no prazo do art. 78 Parág. único com o art. 80 da CF, dê posse na investidura de Magistratura Suprema ao cidadão Joaquim Barbosa, Presidente do STF, em virtude dos titulares mandatários se comporem no banditismo comunista terrorista que foi sediado na Presidência da República por Luiz Inácio Lula da Silva, de onde ele estendeu metástase para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público e daí para todo o tecido institucional e todas as estruturas operacionais da República, por onde transformou a democracia em regime prisional com a nação sequestrada em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica e insegurança nacional; sofrendo o saqueamento do País, a guerra civil marginal, o apodrecimento moral da civilização brasileira, a destruição da família, a desintegração da nação, a depredação da Pátria e o desmantelamento da Economia. E para esse desempenho fizemos um diagnóstico clínico da civilização brasileira, o qual nos mostrou que o banditismo, em prosperidade de 836% de 2.003 a 2.013, com 137 assassinatos por dia e uma ocorrência de estupro, sequestro, invasão de domicílio, furto, roubo, assalto, agressão, maus tratos, extorsão e outros a cada 0,38 minutos, tem sua fonte geradora no desempenho equivocado dos poderes constitucionais, que fazem invocável a lição que se aprende nas escolas policias: “Para tirar os bandidos da rua, se tem de tirar do poder, aqueles que, nas respectivas investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os gera.” Pois, é científico que o banditismo não é fenomenal, nem produto da liberdade e nem degeneração genética, mas sim é produto do meio ambiente humano. Pois, estudos com as civilizações concluem que ele extrapola das taxas naturais de violência da espécie humana, quando o Estado se confunde com ele. Caso brasileiro, bem demonstrado pela AP 470 e o respectivo progresso do banditismo no meio ambiente de governo que a produziu. Por isto, é deplorável o desastre de judicatura do Ministro Luiz Roberto Barroso, declarando, acintosamente, que não um magistrado impessoal, mas sim, que decide para ele mesmo, sem se importar com as consequências. E agravando a sua situação ao impor como escola ao STF, que: “entre a nação massacrada e os bandidos que a massacram, fica com estes”: “Se perguntarmos a uma pessoa se seu pai, seu irmão, seu filho estivessem na reta final desse julgamento e, na ultima hora, mudassem a regra para atender a multidão, você Pois, como quer o Ministro, o bandido seria o legislador e não o marginal que viola a lei. E isto o faz desprovido de envergadura magistral para qualquer instância do Poder Judiciário. Fazendo crível as informações desairosas que já pipocam contra o mesmo nas redes sociais. Pois que, é justamente para “atender a nação” que o foro privilegiado se situa na competência constituinte do STF. Também, entendo que o bom senso, a coerência impressa no art. 101 da CF, institui a Corte Máxima de 11 cabeças jurídicas formando UM ÚNICO MAGISTRADO. A intenção do dispositivo constitucional era no sentido dos julgados no STF não serem por sufrágio de opinião, e sim, por UNANIMIDADE DE CÁTEDRA. Colhida pela convergência de cátedra dos 11 Ministros que, até partindo de 11 posições iniciais divergentes, culminassem em FINALIZAÇÃO INSUPERAVEL DE INTELIGENCIA JURÍDICA. Tanto que, a Constituição institui o STF em duas competências: constitucional, judiciária, e constituinte institucional. O foro privilegiado se situa na competência constituinte institucional; caso contrário, haveria um tribunal de exceção contra as autoridades arroladas à sua jurisdição. Pois, do jeito que o STF está “julgando” a AP 470, os réus poderiam ser apresentados à nação, que decidira por sufrágio sobre as respectivas penas. E, esse tipo de judicatura por decisão eleitoral, produziu a atividade advocatícia de “especialização em STF,” que está em franca prosperidade, por contratos “profissionais” milionários, porque os votos nunca contrariam as “previsões” antecipadas. Como ocorreu na AP 470 que, desde a entrada do ministro Barroso para o STF, a “especialização em STF” afirmava que o resultado do julgamento dos embargos infringentes seria esse, pendente do voto de V. Excia. Não há dúvida que a burocratização empregatícia do Estado, com a corrupção política e o atoleiro recursal do Poder Judiciário, formam a fonte produtora do banditismo que massacra a nação e aniquila a democracia. E por isto, o STF tem sim, de cumprir sua destinação constitucional em sua competência constituinte, e julgar, no âmbito do foro privilegiado, ATENDENDO A NAÇÃO. Ou, QUEM É A VÍTIMA dos crimes praticados pelos réus na AP 470? Por isto, a nação, representada constitucionalmente pelo Signatário, na reação constituinte contra o banditismo comunista no poder, denunciará ao Senado Federal, por crime de responsabilidade, o Exmo. Ministro Luiz Roberto Barroso, confesso perante seus pares, de integrar o BANDITISMO COMUNISTA NO PODER. Era o que tinha a informar a V. Excia. consignando protesto de confiança e respeito. Brasília/DF, 13 de setembro de 2.013 celio evangelista ferreira – 61 8256-68.60 na representação constitucional da nação
Posted on: Sat, 14 Sep 2013 20:27:55 +0000

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