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Notícias do TST Mantida ”pensão” para viúva de vítima de acidente não inscrita na Previdência (Ter, 26 Nov 2013 15:16:00) O Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de valor mensal à viúva de um ex-empregado da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro sem direito à aposentadoria por invalidez por não ter sido filiado à Previdência Social pela empresa. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) não acolheu recurso em ação rescisória ajuizada pela Ferrovias Bandeirantes S.A (Ferroban), sucessora final da Mogiana, contra o pagamento da pensão. Em 1964, o ex-empregado sofreu um acidente de trabalho que o deixou incapacitado para o serviço. Na época, para compensar a ausência da aposentadoria pela Previdência, a Mogiana instituiu um pagamento mensal à vitima. Em 1987, o empregado morreu. A pensão continuou a ser paga à viúva pela Ferrovia Paulista S.A (Fepasa), sucessora da Mogiana, e, posteriormente, pelo governo do Estado de São Paulo, para permitir a aquisição da Fepasa pela Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Em 1998, o estado de São Paulo suspendeu o pagamento da pensão, por considerá-la ilegal. A viúva ajuizou ação trabalhista contra a Ferroban, a RFFSA e o estado de São Paulo. A 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) entendeu que Ferroban é que deveria continuar o pagamento da pensão, por ser sucessora da RFFSA. A Ferroban entrou com uma ação rescisória no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) para anular (desconstituir) a decisão da Vara, que foi julgada improcedente. Para o TRT, a decisão de primeira instância foi coerente com a situação legal. O pagamento da pensão ao ex-marido da reclamante foi adotado em regime especial pela própria empresa, que deixou de cumprir com sua obrigação legal de inscrever o empregado no sistema previdenciário, causando-lhe grave prejuízo quando do acidente de trabalho sofrido. O Tribunal acompanhou ainda a Vara do Trabalho quanto à condenação da Ferroban como sucessora da RFFSA, responsável, assim, pela continuação do pagamento da pensão mensal. TST A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST negou provimento ao recurso de revista da Ferroban contra a decisão regional que rejeitou a ação rescisória. De acordo com o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, não se configura nenhuma das hipóteses de violação legal defendida pela empresa para anular a decisão desfavorável da Vara do Trabalho. (Augusto Fontenele/AR) Processo: ROAR - 125200-73.2003.5.15.0000 A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 [email protected]
Posted on: Thu, 28 Nov 2013 03:05:50 +0000

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