P ROJETO DE LEI Nº DE 2013 (Do S r. João Paulo Cunha) Dispõe - TopicsExpress



          

P ROJETO DE LEI Nº DE 2013 (Do S r. João Paulo Cunha) Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de compositor e dá outras providências. O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: Art. 1º Fica reconhecida a atividade de Compositor como profissão ar tística. Art. 2º Consideram - se compositores os profissionais criadores de obras musicais populares, eruditas ou publicitárias e os compositores - letristas. Art. 3º As emissoras de rádio deverão, obrigatoriamente, divulgar o nome dos compositores das obras m usicais veiculadas em sua programação. § 1º - O descumprimento do disposto no "caput" do presente artigo sujeitará as emissoras i nfratoras ao pagamento de multa, nos termos da regulamentação. § 2º - A reincidência poderá ensejar a interdição da emissora de rádio por período de até 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras sanções administrativas inerentes ao exercício da concessão pública. Art. 4º Aos compositores com vínculo empregatício ser á aplicad o , no que couber , o que dispõe o art . 41 da Lei no 3.857, de 22 de dezembro de 1960 . Art. 5º A profissão de compositor passa a integrar o quadro de atividades a que se refere o art. 577 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto - Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 6º Esta Lei entra e m vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃO É de suma importância que o papel do compositor seja reconhecido profissionalmente na sociedade. O compositor é peça fundamental na formação cultural de um povo. Ele ajuda a definir épocas, tendências, lingu agem, abre pauta de discussões moral, conceitual, filosófica e retrata realidades e utopias. A luta pelo reconhecimento da profissão de compositor passa pela compreensão d a enorme contribuição que es t e artista dá ao país tanto culturalmente, quanto finance iramente, atuando como peça fundamental para um dos nossos mais consumidos e exportados produtos: a música brasileira. É preciso reconhecer expressamente o autor enquanto parte de uma obra. A música popular de qualquer esfera é parte de um tempo e, portant o, parte da cultura do país. Muito se arrecada com direito autoral, mas a parte que chega à maioria do contingente autoral é ínfima porque é uma distribuição por amostragem. Resumindo, o formato de distribuição favorece o “Jabá”, método danoso à democrátic a formação cultural de um povo. O compositor , que de fato exerce seu papel de trabalhador e é peça chave na engrenagem cultural, não tem seus direitos e garantias estabelecidas na esfera jurídica e nem quem os defenda, de fato. Tanto é verdade que, em tod a a cadeia produtiva musical, o compositor é a “peça” de maior risco social. O compositor merece o reconhecimento na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Desta forma , este projeto de lei ao regulamentar a profissão de compositor , não objetiva qual quer reserva de mercado, mas a sua inserção na legislação trabalhista, já que há um universo destes trabalhadores que presta m serviços formais a empresas regulares, bem como a garantia da divulgação da autoria quando da reprodução da obra , assim como a pre visão de penalidades na
Posted on: Mon, 22 Jul 2013 21:29:34 +0000

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