PEC 37 E A INVESTIGAÇÃO INVESTIGAÇÃO: Ato ou efeito de - TopicsExpress



          

PEC 37 E A INVESTIGAÇÃO INVESTIGAÇÃO: Ato ou efeito de investigar, busca, pesquisa, indagação minuciosa; inquirição. POLÍCIA JUDICIÁRIA: É um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública. MINISTÉRIO PÚBLICO: É uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88). PEC 37 A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição A PEC define como competência "privativa" da polícia as investigações criminais ao acrescentar um parágrafo ao artigo 144 da Constituição. O texto passaria a ter a seguinte redação: "A apuração das infrações penais (...) incumbe privativamente às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal."
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 21:26:54 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015