Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita entrou - TopicsExpress



          

Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita entrou com ação contra o ex-prefeito do Município, Marcus Odilon, por causa de irregularidades no processo licitatório na pavimentação das ruas Monsenhor Severino Pires Ferreira e na Manaíra. Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos seja de mais de R$ 10 mil. A promotoria requereu que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus. Com o objetivo de averiguar o procedimento licitatório das duas ruas, a promotoria oficiou a Prefeitura, requisitando o projeto básico e as medições da obra, mas recebeu a informação que os documentos requisitados não foram localizados. Apenas alguns documentos como nota fiscal, ficha de acompanhamento do processo, recibos, laudos técnicos da obra sob análise foram encaminhados à promotoria. Foi solicitado a Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento da Paraíba (Suplan), que realizasse inspeção na obra para esclarecer se houve irregularidades na licitação. O laudo enviado pela Suplan, informava que as obras não foram realizadas em sua totalidade, ou seja, na rua Monsenhor Severino Pires Ferreira apenas 85% do que foi medido, foi feito, um superfaturamento de R$ 4.920, que através da correção feita pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), resultou no montante de R$ 8.050 de prejuízo aos cofres públicos. Já na rua Manaíra, o quantitativo executado foi 12,78% menor do que o medido, neste caso, o superfaturamento teria sido no valor de mais de R$ 1,2 mil, que através da correção feita pelo INCC, resultou em aproximadamente R$ 2 mil de prejuízo. De acordo com a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), os fatos ferem os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, por isso o Ministério Público da Paraíba (MPPB) requer que seja decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, o pagamento da multa pelos réus de duas vezes o valor dos danos causados ou até cem vezes o valor da remuneração dos agentes públicos quando do exercício de seu cargo. Além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Além do ex-prefeito Marcus Odilon, também são objetos da ação o ex-secretário de Infraestrutura e atual vereador, Waldecir Lucindo de Souza; o ex-tesoureiro da Prefeitura Municipal, José Alves Vieira; os engenheiros civil Maria Aparecida da Silva Gomes, Josemar Nóbrega de Góes e Cláudio José Barbosa; os membros da Comissão de Licitação, Carlos Alberto Leite de Aguiar, Jurandi Mandonça e Marinésio Souza da Silva; os representantes da Empresa EJM Construção Civil Ltda, Evanildo Justino Martiniano e Valdete Sales Martiniano; a empresa Criativa – Planejamento, Manutenções e Construções Civis Ltda, e os seus representantes Irineu Teodulo da Silva Neto e Antônio Carlos de Lucena Lira; e o servidor, Eglonei Correia da Silva.
Posted on: Tue, 18 Jun 2013 20:55:06 +0000

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