Administração direta é aquela composta por órgãos públicos - TopicsExpress



          

Administração direta é aquela composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Caracterizam-se pela desconcentração administrativa, que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa. Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra.7 A administração direta é a estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; do Governo Estadual e das Secretarias Estaduais; do Governo Municipal e das Secretarias Municipais. A administração indireta é o conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria.Todas as empresas públicas pertencem à administração direta. São essas as características das entidades pertencentes à administração indireta:8 Autarquias: serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada; As autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. A uma autarquia somente deve ser outorgado serviço público típico. Suas principais características são: Entidades instituídas por lei e patrimônio inicial transferida da entidade constituidora. Fundação pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito publico, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes; As fundações públicas são entes que se prestam, principalmente, à realização de atividades não lucrativas e atípicas do poder público, mas de interesse coletivo, como educação, cultura, pesquisa, sempre merecedora do amparo estatal. Suas principais características são: Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e criadas sem fins lucrativos. Entidades criadas por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. Possuem autonomia administrativa e patrimônio próprio. O funcionamento é custeado, basicamente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços. Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei específica para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito; Conforme dispõe o art 5º do Decreto-Lei nº 900, de 1969: Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Sociedades de economia mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.9 Empresas controladas pelo Poder Público podem ou não compor a Administração Indireta, dependendo de sua criação ter sido ou não autorizada por lei. Existem subsidiárias que são controladas pelo Estado, de forma indireta, e não são sociedades de economia mista, pois não decorreram de autorização legislativa. No caso das que não foram criadas após autorização legislativa, elas só se submetem às derrogações do direito privado quando seja expressamente previsto por lei ou pela Constituição Federal de 1988, como neste exemplo: "Art. 37. XII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". O serviço público é: Todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Estado. O fundo é: O conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica. A sociedade de economia mista é: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em, sua maioria, ao poder público. A empresa pública é: Uma entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades pelo poder público. Autarquia: A entidade da Administração Indireta, que se conceitua como sendo uma pessoa jurídica de direito público, criada por força de lei, com capacidade exclusivamente administrativa, tendo como base um patrimônio, gerido pelos seus próprios órgãos e destinado a uma finalidade específica, de interesse público. O controle externo, que compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no âmbito do Município de São Paulo, é exercido com o auxílio: do tribunal de Contas do Município. A autarquia, a empresa pública e a sociedade de economia mista são entes: autônomos e subordinados à respectiva Administração Direta. Sociedade de economia mista e empresa pública se diferenciam quanto ao seguinte elemento: composição de seu capital. A Lei do Plano Plurianual deve conter sempre: a programação econômica voltada para os setores de atividades do governo. A Constituição de 1988, em seu artigo 165, determina que leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais Em relação ao plano plurianual, é correto afirmar: É um plano de médio prazo, por meio do qual procura-se ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de quatro anos. O plano plurianual é um instrumento de administração pública que, segundo o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, deverá conter: De forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem: Prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade O plano plurianual deve ser remetido ao Poder Legislativo: Quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – norteia a elaboração dos orçamentos anuais e compreende: As metas e as prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O orçamento compreende: O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. A LDO deve ser encaminhada ao poder Legislativo até: Oito meses e meio antes do encerramento do exercício. A Lei de Orçamento é elaborada para viabilizar a concretização das situações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade. Nela são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar objetivos determinados. O artigo 165, § 5º, estabelece que a Lei Orçamentária Anual – LOA- compreenderá: O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social. O orçamento da seguridade social compreende: A assistência médica, a previdência e a assistência social. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que integrará à LDO os seguintes anexos: De metas fiscais e de riscos fiscais. Com relação ao Plano Plurianual (PPA): As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. O investimento cuja duração ultrapasse um exercício financeiro somente poderá ser iniciado se for previamente incluído: No Plano Plurianual. A Lei de Responsabilidade Fiscal, através de seu art.4º, determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO atenda ao disposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal. Além disso, o mesmo artigo determina, também, que a LDO regulamente preferencialmente: Equilíbrio entre receitas e despesas. Acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, é incorreto afirmar que: contém demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Os créditos adicionais: São autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento O crédito extraordinário: Os créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, são denominados. Dos créditos especiais: De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, para atender despesas sem dotação orçamentária específica, a administração pública utiliza-se: Os créditos adicionais suplementares têm vigência: no exercício em que forem abertos. Decidiu a Prefeitura de Parintins comprar, em caráter de urgência, dois automóveis para atender ao setor de imprensa. Como não havia dotação orçamentária própria prevista no orçamento para atender essa despesa, a administração deverá: solicitar autorização legislativa para a abertura de crédito especial. A lei autorizando a abertura de um certo crédito adicional especial foi promulgada em agosto de 2010. O decreto de abertura foi publicado em novembro do mesmo ano. A vigência desse crédito: será anual, já que a lei foi promulgada antes dos últimos quatro meses do exercício. A Lei nº 5.503/2010, do Município de Manicoré, autorizou o prefeito a abrir, a seu critério, no decurso do exercício financeiro, quantos créditos especiais fossem necessários ao atendimento de obras, quaisquer que fossem as importâncias. Essa lei: é inconstitucional, porque é uma concessão de créditos ilimitados. Os créditos extraordinários cuja lei for promulgada no mês de abril de um determinado ano terão vigência: apenas durante o exercício em que ocorreu a promulgação da lei. Não é considerado fonte para atender a abertura de créditos adicionais o recurso proveniente de: operação de crédito por antecipação da receita orçamentária Apurou-se, em outubro, que o excesso de arrecadação foi de $ 4.000. Já haviam sido abertos no exercício dois créditos suplementares no total de $ 1.000, com recursos provenientes da anulação de dotações, e um crédito extraordinário no valor de $ 300. Poderiam ainda ser abertos créditos suplementares e especiais, com recursos desse excesso de arrecadação até a importância de: $ 3.700 A despesa com a contratação dos serviços de limpeza da cidade por um período de 30 meses ficará em $ 30 milhões, assim distribuídos: 2000 = $ 1 milhão; 2001 = $ 12 milhões; 2002 = $ 12 milhões; 2003 = $ 5 milhões. No exercício de 2000, o orçamento não dispõe de dotação para atender à despesa, e o projeto de lei orçamentária para 2001 já havia sido aprovado pelo legislativo, dele não constando dotação específica para essa despesa. Em novembro de 2000, verificou a administração que a única solução seria abrir um crédito adicional: especial, de vigência plurianual, de $ 13 milhões. Assinale “V” (verdadeiro) ou “F” (falso): (v) Os créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente. (v) Os créditos especiais são destinados a atender despesas para as quais não haja dotação específica. O único crédito adicional que, segundo a Lei nº 4.320/64, independe da existência de recursos disponíveis para atender à despesa é: o crédito extraordinário. Acerca dos créditos adicionais, é correto afirmar que: a vigência dos créditos extraordinários pode se estender até 31 de dezembro do exercício subseqüente, caso sua abertura tenha se dado nos últimos quatro meses do ano. De acordo com o artigo 43 da Lei 4.320/64, a abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos, para o fim desses créditos desde que não comprometidos: Todas as alternativas anteriores estão corretas. Uma lei orçamentária apresenta essa disposição: RECEITAS PREVISTAS DESPESAS FIXADAS Contribuições 100 Juros 60 Taxas de ocupação 40 Material de consumo 80 Total 140 Total 140 Considerando a necessidade de abertura de crédito adicional no valor de 15 para aquisição de material permanente à conta de anulação parcial de dotação com material de consumo no valor de 5 e o restante à conta de excesso de arrecadação de contribuições, como ficara a nova autorização orçamentária após registradas as alterações decorrentes do crédito adicional? A lei orçamentária passará a apresentar novos totais de receitas previstas e despesas fixadas no montante de 150 Receita Pública: Representa todo e qualquer recolhimento de recursos feito aos cofres públicos, quer seja realizado sob a forma de numerário, ou de outros bens representativos de valores, que o governo tem direito de arrecadar em virtude da Constituição, leis, contratos, ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos, a favor do Estado, quer seja decorrentes de um objetivo específico, cuja arrecadação lhe pertença, ou caso figure como mero depositário de valores que não lhe pertençam. Representa recursos auferidos, na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e capital. São receitas correntes: As receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender a despesas classificáveis em despesas correntes. São receitas tributárias: Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Consideremos as duas afirmativas a seguir: As receitas correntes compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes. As receitas de capital englobam as receitas provenientes da alienação de bens de capital ou do produto de um empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo. Compreende, assim, a conversão em espécie de bens e direitos, a constituição de dívidas, bem como as transferências de capital. São características das receitas extraorçamentárias: Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento do Estado. Toda arrecadação que não constitui renda do Estado. Caráter de fora de tempo de transitório nos orçamentos. Constituírem compromissos exigíveis, cujos pagamentos independem de autorização do Poder Legislativo. São estágios da receita pública: Previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento. O lançamento: É a individualização e o cadastramento dos contribuintes, discriminados a espécie, o valor e o vencimento dos tributos de cada um. Pode ocorrer dos seguintes modos: Direto (IPTU); homologação (ICMS) e declaração (IR). A Arrecadação: Representa o momento em que o contribuinte liquida suas obrigações para o Estado. O recolhimento: É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam, diretamente, ao Tesouro Público, o produto da arrecadação. São os tributos, as multas e os créditos fazendários lançados, mas não cobrados ou não recebidos no prazo do vencimento, a partir da data de sua inscrição. Podem ser de origem tributária ou não. Divida Ativa (Exame CFC/2001) O ato que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa devedora, com a correspondente inscrição representa: Lançamento da Receita. Podemos considerar como receita pública originária, exceto: As decorrentes da soberania do estado de retirar, compulsoriamente, recursos dos particulares mediante tributos e contribuições. Quanto à categoria econômica, as receitas se classificam como: Correntes e de capital. A receita auferida na alienação de bens móveis e imóveis será classificada como: de capital. Um depósito judicial realizado para garantir a interposição de um recurso será classificado: como receita extra-orçamentária. A prefeitura de Coari firmou convênio com a Suframa para a construção de um porto flutuante. Ao receber tais recursos a mencionada Prefeitura deverá classificá-los como Receita de Transferências Correntes: Falsa A Prefeitura de Presidente Figueiredo aplicou em um fundo de investimento do Banco do Brasil o valor de R$ 1.000.000,00. O valor permaneceu aplicado por 22 dias e nesse período obteve rendimento da ordem de R$ 15.000,00. Ao elaborar o seu balancete mensal a Prefeitura deverá classificar tal rendimento como Receita: Patrimonial As receitas originadas a partir das atividades operacionais do hospital Nossa Senhora da Conceição S/A, entidade federal, serão classificadas como: Receitas de serviços. Identifique a única opção correta no que diz respeito a receitas correntes do Estado. Receitas Patrimoniais Ao elaborar seu orçamento o Governo do Estado do Rio Grande do Sul decidiu alienar seis veículos ( um trator, uma fiorino, uma bicicleta, um fusca, um avião bimotor e uma caçamba). A previsão de arrecadação com a venda de tais veículos foi de R$ 350.000,00. Em sua proposta orçamentária, referida previsão de receita deverá ser classificada como:
Posted on: Sat, 28 Sep 2013 18:21:44 +0000

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