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Antonio Júnior Estou vendo nas redes sociais expressões de repúdio pelo julgamento acerca da possibilidade de cabimento dos Embargos Infringentes no STF. Alguns alegam que são os Ministros políticos, ou mais corruptos que os próprios processado. Sem dúvida alguma o julgamento do mensalão não é um apreciação do direito, mas das tendências políticas, ali dentro tem para todos os gostos: Petistas, Tucanos, Democratas e etc. É inegável a influência da Política nesse julgamento específico, como também em outros realizados pelo Poder Judiciário Brasileiro. O que me deixa curioso é o fato da mutabilidade do sentimento das pessoas que hoje criticam uma decisão de alguns Ministros, porque a menos de dois meses esses ministro eram elogiados por suas decisões. Ademais, o que me deixa preocupado é o fato de que as pessoas confundem o Direito de Defesa, a garantia Constitucional da Ampla defesa e do Contraditório, com um artifício ardiloso. O que essas pessoas não entendem é que esse benefício será de todos que se encontrem na mesma circunstância, políticos ou não. Negar direito a todos os meios de defesa é negar efetividade a Constituição. ão faço uma defesa aos processados na AP 470, mas faço uma defesa as garantias constitucionais e a própria constituição, esta não suporta mais os desmandos dos Poderes e a falta de coerência do seu próprio povo. A Constituição não foi criada para defender o interesses (estrito senso) do povo, pois somos abastecidos por emoções, que por várias vezes nos retiram o entendimento racional dos fatos, fazendo-nos agir por caminhos e com meios que não são os adequados ou previstos na Norma Suprema. Ela existe exatamente para evitar os desmandos decorrente de vontades emotivas. A Justiça é o objetivo a ser perseguido, e essa constituição mais que muitas outras prevê esse objetivo, mas também garante um procedimento previamente estabelecido para a legitimidade do julgamento. Aqueles que defendem os Embargos Infringentes defendem uma garantia Constitucional. Sou a favor dos Infringentes, não porque sou a favor dos mensaleiros, mas porque sou a favor da eficácia normativa da Constituição da República Federativa de 1988, ainda que ela seja contra os interesses imediatos de uma "Justiça", sem garantias. Apenas para reflexão cito a letra de uma música composta entre o final da década de 70 e início da década de 80, de autoria de Renato Russo, mas apesar do longínquo ano se adequá perfeitamente a a nossa realidade, e faço uma adaptação ao texto original para a melhor compreensão acerca do fato: Nas favelas, no Senado, Sujeira pra todo lado, todos acreditam no futuro da nação, mas ninguém respeita a Constituição. Que país é esse?
Posted on: Sun, 15 Sep 2013 18:24:39 +0000

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