Art. 224, Cód. Eleit. assevera: "Se a nulidade atingir a mais de - TopicsExpress



          

Art. 224, Cód. Eleit. assevera: "Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias". Não trata o art. 224 de nulidade de votos como fruto da vontade livre do eleitor perante as urnas, esses votos não integram o cômputo geral dos votos válidos. Na linha desse raciocínio, é irrelevante para a validade de certa eleição se grande número de eleitores, ainda que a maioria, manifeste a vontade nas urnas através do voto nulo. Essa tem sido a conclusão do TSE em diversos julgados Ou seja: VOTAR NULO CAUSA ANULAÇÃO DE ELEIÇÃO? Não. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu que os votos nulos por manifestação apolítica dos eleitores (protesto) não acarretam a anulação de eleição. QUAIS AS PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ANULAÇÃO DE VOTOS? São susceptíveis de anulação os votos obtidos por candidato que vier a ser condenado por compra de voto, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade. E no Código Eleitoral, o artigo 222 prevê também que é anulável a votação quando houver fraude ou coação. Ou seja: em vez de votar nulo ou trocar seu voto por um botijão de gás, ESCOLHA BEM EM QUEM VAI VOTAR: DURANTE 4 OU 8 ANOS ELE VAI DECIDIR QUANTO VOCÊ IRÁ PAGAR DE IMPOSTOS, QUANTO SEU SALÁRIO IRÁ AUMENTAR (OU NÃO) E A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS QUE IRÁ RECEBER! Leia mais: jus.br/revista/texto/11506/votos-nulos-nulidade-da-eleicao-e-nova-eleicao#ixzz2WzN6i3V9 oab-df.jusbrasil.br/noticias/2392565/boletim-da-eje-do-tse-esclarece-o-voto-nulo
Posted on: Sat, 22 Jun 2013 23:19:14 +0000

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