As informações que postam aqui no Facebook sobre o voto nulo nas - TopicsExpress



          

As informações que postam aqui no Facebook sobre o voto nulo nas eleições não são verdadeiras. Consultei o Código Eleitoral (Lei 4737/65) e a Constituição Federal (nossa Lei Maior) e vi que mais da metade (maioria dos votos nulos de 51%) não anula nenhuma eleição. Primeiro, porque será eleito o candidato a Presidente que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos (Artigo 77 parágrafo da Lei Maior), nem que os candidatos anteriores não participarão de novas eleições. Porém, o que o Código Eleitoral prevê é a anulabilidade da votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios como interferência do poder econômico, o desvio e o abuso de autoridade em desfavor da liberdade do voto, conforme dispõem os artigos 222, 224 e 237 do Código Eleitoral. Essas são as hipóteses em que as eleições podem ser anuladas. E se a nulidade atingir a mais da metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. Portanto, o voto nulo (de simples protesto) não anula o pleito eleitoral.
Posted on: Wed, 26 Jun 2013 01:48:31 +0000

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