Cabe ao juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria - TopicsExpress



          

Cabe ao juízo de direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Vacaria (RS) fazer a degravação de audiência realizada em cumprimento de carta precatória. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência instaurado pelo juízo federal de Caxias do Sul. O colegiado, de forma unânime, seguindo o entendimento do relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu que, em caso de precatória para oitiva de testemunhas, a degravação dos depoimentos colhidos em audiência é obrigação do juízo deprecado, pois é procedimento que integra o cumprimento da carta precatória. No caso, o juízo federal determinou a expedição de carta precatória ao juízo de direito da 1ª Vara Cível de Vacaria, a fim de que fosse ouvida testemunha arrolada pela empresa Bortolon Agrocomercial Ltda., em ação movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Realizada a audiência de inquirição, os autos da carta precatória foram devolvidos ao juízo federal, sem que fosse feita a degravação dos depoimentos tomados pelo juízo estadual. Devolução Ao receber a carta precatória, o juízo federal determinou sua devolução ao juízo estadual, argumentando que, “ao optar pelo sistema de gravação dos depoimentos, incumbe ao juízo onde foi produzido o ato proceder à sua degravação, devendo a carta precatória ser devolvida integralmente cumprida, não cabendo ao deprecante a transcrição de depoimento tomado por outro juízo”. O juízo estadual, por sua vez, determinou a devolução da carta precatória ao juízo federal, sustentando que a prova colhida estava disponível nos autos, em meio digital, e que as partes poderiam providenciar a degravação. Assim, o juízo federal suscitou o conflito de competência, para que o STJ decidisse quem é o responsável pela degravação de depoimentos tomados por juízo diferente daquele onde tramita o processo.
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 03:45:06 +0000

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