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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS COM PREFEITURAS Proponente: RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Página 1 Ofício de encaminhamento com a solicitação do Proponente ao Órgão Financiador. Modelo no SITE 2 Anexo I – Ficha Cadastral do Órgão/Entidade e do Dirigente 3 Documentos do Prefeito: cédula de identidade, inscrição no CPF e Posse 6 Comprovante de abertura de conta bancária, CNPJ PREFEITURA, específica para o convênio emitida por instituição financeira oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) 7 Declaração assinada pelo Prefeito de que a Conta Bancária será de uso exclusivo para o convênio - Modelo no SITE 8 Certificado de Registro Cadastral de Convenente / CAGEC – Cadastro Geral de Convenentes (Válido). 9 Plano de trabalho cadastrado no “SIGCON” (convenios.mg.gov.br) 10 Declaração de Contrapartida contendo dotação orçamentária e valor, caso necessário. Modelo no Site PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS,OUTROS MATERIAIS PERMANENTES, MEDICAMENTOS, OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO E SERVIÇOS APRESENTAR 11 Planilha detalhada (conforme modelo disponibilizado no site), assinada pelo responsável pela elaboração e pelo prefeito, contendo a relação dos equipamentos /ou materiais de consumo/serviços adquiridos, nos casos em que o instrumento preveja a aquisição de itens em número superior a cinco. Ressalta-se que no caso de não apresentação da referida planilha, será exigível o lançamento de todos os itens a serem adquiridos no Plano de Trabalho do SIGCON. 12 3 (três) Orçamentos relativos aos itens a serem adquiridos, visando auferir a compatibilidade entre o valor do repasse, o objeto pretendido e o preço praticado no mercado PARA OS CASOS DE OBRAS 13 Certidão de Registro de Imóvel, emitida no máximo há 1 ano, do cartório competente, que comprove a sua propriedade. Poderão ser apresentados alternativamente à certidão de registro de imóvel, por interesse público e social, os documentos relaciondos no art. 4º do Decreto 43.635/2003. 14 Declaração de Acessibilidade e Meio Ambiente. Modelo no SITE 15 Relatório fotográfico, com o mínimo de três fotos coloridas, do terreno onde se pretende construir OU imóvel a ser reformado e /ou ampliado, conforme modelo, com legendas, data e assinatura do responsável. Modelo no SITE 16 Cópia do Projeto Arquitetônico – APROVADO PELA VISA/SES (2 VIAS). 17 Projeto Arquitetônico em versão digital (dwg), contendo Memorial de Cálculo de áreas. 18 Cópia do Parecer Técnico da Diretoria de Infra – Estrutura Física e da Superintendência de Vigilância Sanitária/SES/SUS-MG, que aprova o projeto. 19 Nos casos de reformas: enviar a planta baixa demonstrando o que existe atualmente e o que será alterado, com legenda diferenciada; além do Memorial Descritivo e Memória de Cálculo do que será mudado, com as fotos da situação atual do local da reforma requerida. 20 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro civil e/ou arquiteto autor do projeto no CREA com comprovante de quitação. 21 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro civil autor das planilhas, memória de cálculo e memorial descritivo, com comprovante de quitação; 22 Planilha Orçamentária assinada pelo engenheiro civil responsável e com especificação do BDI adotado (2 VIAS).MODELO NO SITE 23 Arquivo digital da Planilha Orçamentária. 24 Cronograma físico financeiro assinado pelo engenheiro civil responsável (2 VIAS). Modelo no SITE 25 Memória de Cálculo completa de acordo com a Planilha Orçamentária assinada pelo responsável (2 VIAS). 26 Memorial descritivo de obra assinado pelo engenheiro civil responsável, com especificação da execução da obra/serviços, dos materiais utilizados, processos executivos, equipamentos, dimensões básicas de infra e superestrutura, etc. O mesmo deve conter a descrição de todos os serviços da Planilha Orçamentária (2 VIAS). Modelo no SITE 27 Croqui de localização da obra com marcação de pontos de referência (2 VIAS). 28 Lay Out da Placa de Obra do Convênio, de acordo com as especificações do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Minas Gerais. INFORMAÇÕES IMPORTANTES 1 - Poderão ser requeridos, de acordo com os critérios e conveniência desta Pasta, por intermédio da Diretoria de Convênios e Resoluções Estaduais/SPF, orçamentos relativos aos itens a serem adquiridos, visando auferir a compatibilidade entre o valor do repasse, o objeto pretendido e o preço praticado no mercado. 2 - Os preços unitários têm como limite máximo a Tabela de Referências de Preços SETOP; 3 - Os valores do BDI seguem as tabelas do Acórdão 2.369/2011 do TCU (TC 025.990/2008-2), disponibilizadas no site da SES - MG; 4 - Todos os documentos devem vir devidamente datados e assinados pelo responsável, caso contrário, serão invalidados; 5 - Manter os dados de contato, email e telefone, sempre atualizados junto à esta Pasta, uma vez que as Análises Técnicas serão enviadas por email; 6 - O processo licitatório e/ou início da obra só poderá ser feito posteriori à emissão da Nota Técnica de Engenharia, que aprova o orçamento e demais documentos da obra; 7 - As Análises Técnicas, que viabilizam a celebração do convênios, só serão procedidas mediante a apresentação de todos os documentos requeridos para a mesma. 8 - Procuração por Instrumento Público, quando for o caso (Anexar cópia de CPF e RG do Outorgado)
Posted on: Thu, 18 Jul 2013 02:32:44 +0000

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